LEI Nº 2364/2016 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016.
"Dispõe sobre a disponibilização de Assistentes Sociais em todas as Escolas Públicas no âmbito do Município de Porto Velho".
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º, do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, combinado com o § 2º, do art. 165 da Resolução nº 254/CMPV-91 - REGIMENTO INTERNO, PROMULGA a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de disponibilização de pelo menos um Assistente Social nas Escolas da Rede Pública Municipal do Município de Porto Velho.
Parágrafo único. O objetivo dos profissionais da Assistente Social, nas escolas, dentre outros, é colaborar com o processo de ensino-aprendizagem, por meio de acompanhamento e orientação aos alunos, inclusive de seus familiares.
Art. 2º A execução desta Lei é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Porto Velho, 24 de novembro de 2016.
Vereador Jurandir Rodrigues de Oliveira
Presidente
Projeto de Lei nº 3.420/2016
Vereadora Ellis Regina - PCdoB.
0 comentário
Postar um comentário
Deixe seu comentário, sugestões, críticas, será um prazer responder você.