O prefeito
Hildon Chaves, acrescentou um dispositivo a Lei Complementar nº 719, de 26 de
abril de 2018, que institui no âmbito da administração pública municipal de
Porto Velho o Programa de Aposentadoria Incentivada – PAI, o qual acrescenta
que para os servidores que, somados férias não gozadas, abono natalino e
licenças-prêmio não gozadas não atingirem o montante de R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), receberão tal valor a título de indenização mínima.
SECRETARIA GERAL DE GOVERNO - SGG
LEI COMPLEMENTAR Nº 781 , DE 09 DE OUTUBRO DE 2019.
“Acrescenta dispositivo a Lei Complementar nº 719, de 26 de abril de 2018, que institui no âmbito da administração pública municipal de Porto Velho o Programa de Aposentadoria Incentivada – PAI, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Acrescenta o §4º ao art. 4º da Lei Complementar nº 719, de 26 de abril de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º. [...]
I – [...]
II – […]
III – […]
§1º. […]
I – […]
II – [...]
§2º. […]
§3º. [...]
§4º. Para os servidores que, somados férias não gozadas, abono natalino e licenças-prêmio não gozadas não atingirem o montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), receberão tal valor a título de indenização mínima.” (AC)
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
HILDON DE LIMA CHAVES
Prefeito
Publicado por:
Fernanda Santos Julio
Código Identificador:91484C63
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 10/10/2019. Edição 2563 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/arom/
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