EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A Comissão Eleitoral, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao que
prevê o artigo 3º da Lei Complementar 228 e o artigo 3º e incisos e inscritos
do seu Regimento Interno, CONVOCA as Entidades com atuação no campo da promoção
e defesa dos Direitos da Mulher no Município de Porto Velho/RO, para
participarem da eleição especifica para escolha de 02 (Duas) Entidades
da Sociedade Civil Organizada, para composição do Conselho Municipal
dos Direitos da Mulher – CMDDM, para o biênio 2020-2022, na forma
deste edital, sendo a primeira colocada a ocupar imediatamente o assento
vacante pertencente a Sociedade Civil e a segunda colocada como substituta, nos
termos da legislação vigente e conforme descrito neste edital:
1.DA HABILITAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL:
•Poderão habilitar-se ao procedimento as entidades da Sociedade Civil
Organizada como eleitor(a) ou eleitor(a)/candidato(a), com atuação
no campo da Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher do Município de Porto
Velho que manifestarem o desejo a compor o Conselho Municipal de Defesa dos
Direitos da Mulher – CMDDM com direito a assento e voto itens 1.1.2. e
seguintes ) ou somente como eleitor para participação no processo de votação (
neste caso nos termos do item 1.1.1.)
1.1.1. HABILITAÇÃO SOMENTE PARA VOTO: As entidades /
instituições que desejarem exercer o direito ao voto deverão requer habilitação
no inicio do F0RUM DE MULHERES, requerendo o direito a exercer o voto, devendo
para tanto apresentar os seguinte documentos:
1.1.1.1. Ofício assinado pelo representante legal da Entidade informando
o nome do representante apto a votar, acompanhado do documento pessoal do
representante indicado RG (ou outro documento com foto);
1.1.1.2. Requerimento de habilitação, conforme modelo constante no ANEXO
I;
1.1.1.3. Ata de Constituição da Entidade/ ata da última eleição;
1.1.2. HABILITAÇÃO PARA CONCORRER A COMPOSIÇÃO DO
CMDDM e VOTO: as entidades deverão apresentar TODOS OS DOCUMENTOS exigidos no ÍTEM
1.4. a fim de demonstrar preenchimento de todos os requisitos de
admissibilidade, observados os demais requisitos expresso nos presente edital
(à exceção do item 1.1.1. que trata apenas da habilitação para voto), tudo nos
termos do presente edital.
•PERÍODO DE HABILITAÇÃO SERÁ DE 14/02/2020 A 13/03/2020:
1.2.1. Os envelopes contendo PEDIDO DE HABILITAÇÃO E DOCUMENTOS deverão ser
entregues entre os dias 14 /02/2020 até 13/03/2020 das 8h às 14h na sede do
Conselho Municipal da Mulher - CMDDM situada na CASA DOS CONSELHOS situada à
Rua Guanabara, nr. 965, Bairro Nossa senhora das Graças, Porto Velho (RO), CEP
76.804-165 - telefones: (69) 3225-3050/98473-4098, somente durante o período do
expediente (das 8h às 14h), sob pena de desclassificação.
•OS PEDIDOS DE HABILITAÇÃO DAS ENTIDADES QUE DESEJAREM CONCORRER
AS ELEIÇÕES DEVERÃO SER ENCAMINHADOS VIA OFÍCIO assinado pelo
representante legal da entidade ou pela pessoa por ele designada, acompanhados
dos documentos relacionados no item 1.4., devendo no oficio haver
indicação do relevante trabalho desempenhado em favor da defesa dos direitos da
mulher, seu empoderamento, respeito, cidadania etc., acondicionado neste
envelope o oficio, os documentos de habilitações e provas dos trabalhos
prestados e/ou desenvolvidos, tudo em envelope lacrado e rubricado,
contendo os seguintes dizeres: “PROCESSO ELEITORAL CMDDM/2020 -
ESCOLHA DE INSTITUIÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL APTA A COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE
DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER GESTÃO 2020/2022”, aos cuidados da COMISSÃO
ELEITORAL.
1.4. DA RELAÇÃO DE DOCUMENTOS:
•Ofício assinado pelo representante legal da Entidade, informando os
nomes das 02 (duas) mulheres indicadas como membros, sendo uma titular e uma
suplente, aptas a representar a instituição no Fórum Popular, eleições e
reuniões do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher – CMDDM/PMPV. O
oficio deverá estar acompanhado do documento pessoal das representantes
indicadas (RG, CPF, Comprovante de endereço, Certidão de Regularidade
Eleitoral, Certidão Negativa Criminal);
•Requerimento de habilitação, conforme modelo constante no ANEXO II;
•Ata de Eleição ou Posse da atual Diretoria, ou documento equivalente
que
•comprove a representação da Entidade;
•CARTÃO DE CNPJ demonstrando a existência legal da Instituição por pelo
menos 02 (dois) ano, bem como Certidões Negativas de Débitos Tributários,
Comprovante de endereço atualizado e relatórios de atividade desenvolvidas pela
Instituição nos últimos dois anos, especialmente informando a atuação, seja no
campo da militância, estudo, voltados a defesa e/ou dos direitos da Mulher;
•Documentos pessoais (RG, CPF) do/a Representante legal da Entidade;
•Ata da Assembleia geral/ Reunião que elegeu as representantes da
entidade para compor o Conselho;
•Procuração do representante legal da entidade, conferindo ao mandatário
poderes específicos para representa-lo nos atos do processo de eleição;
•Prova da instituição/entidade está habilitada na defesa dos direitos da
mulher, comprovando o tempo mínimo de 02 (dois) anos, bem como atuação
expressiva em defesa da Mulher, das questões de gênero e/ou envolvimento em
ações, projetos relacionados a defesa da mulher seja pela militância, seja pela
produção de estudo, seja pela atuação relevante em relação a informação, defesa
/ou proteção aos direitos das mulheres etc.;
•Os pedidos de Habilitação das entidades deverão ser encaminhados via
ofício, informando os trabalhos e ações, voltados a defesa dos direitos da
Mulher, devendo o Oficio ser assinado pelo representante legal da entidade ou
pela pessoa por ele designada, acompanhados dos documentos;
•Os documentos Relacionados no item 1.4.1 a 1.4.10, deverão estar
acondicionado em envelope lacrado, contendo os seguintes dizeres: “PROCESSO
ELEITORAL CMDDM/2020 - ESCOLHA DE INSTITUIÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL APTA A COMPOR
O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER” – ATT: COMISSÃO
ELEITORAL/2020.
1.5. DO PRAZO DE HABILITAÇÃO E ENTREGA DE ENVELOPES: Os envelopes
contendo PEDIDO DE HABILITAÇÃO E DOCUMENTOS deverão ser entregues entre os dias
14 /02/2020 até 13/03/2020 das 8h às 12h na sede do Conselho Municipal da
Mulher - CMDDM situada na CASA DOS CONSELHOS situada à Rua Guanabara, nr. 965,
Bairro Nossa senhora das Graças, Porto Velho (RO), CEP 76.804-165 - telefones:
(69) 3225-3050/98473-4098, somente durante o período do expediente (das 8h às
12h), em envelope lacrado, nos termos descritos no item 1.4., sob pena de
desclassificação.
1.6. TODOS OS DOCUMENTOS DEVERÃO ESTAR ACONDICIONADOS DENTRO DE ENVELOPE
LACRADO, RUBRICADO E IDENTIFICADO na forma do item anterior, os
quais serão abertos e analisados pela Comissão Eleitoral entre os dias
16/03/2020 até 17/03/2020, na sede do Conselho Municipal da Mulher - CMDDM
situada na CASA DOS CONSELHOS situada à Rua Guanabara, nr. 965, Bairro Nossa senhora
das Graças, Porto Velho (RO), CEP 76.804-165, telefones: (69)
3225-3050/98473-4098, sob pena de desclassificação.
1.7. OS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE AO PROCESSO ELEITORAL/DOCUMENTOS,
SERÃO ANALISADOS PELA COMISSÃO ELEITORAL em reunião administrativa
especifica, na sede do Conselho Municipal da Mulher - CMDDM situada na CASA DOS
CONSELHOS situada à Rua Guanabara, nr. 965, Bairro Nossa senhora das Graças,
Porto Velho (RO), CEP 76.804-165, telefones: (69) 3225-3050/98473-4098, nos
horários das 15h às 18h, durante os dias 16/03/2020 e
17/03/2020 (trabalho interno).
1.8. Somente o FORUM DA MULHER, por se tratar do evento próprio das
ELEIÇÕES será realizado no AUDITÓRIO DA PREFFEITURA MUNICIPAL – PREDIO DO
RELÓGIO (em frente ENERGISA), de sorte que todos os demais atos e eventos, em
especial a entrega dos envelopes contendo documentos e pedido de habilitação ao
procedimento (admissibilidade) / ou recursos, ocorrerão no protocolo geral da
CASA DOS CONSELHOS MUNICIPAIS, na Rua Guanabara, nr. 965, Bairro Nossa senhora
das Graças, Porto Velho (RO), CEP 76.804-165, telefones: (69)
3225-3050/98473-4098.
1.9. OS RESULTADOS COM NOMES DAS INSTITUIÇÕES APTAS A PARTICIPAR DO
PROCEDIEMTNO ELEITORAL serão divulgados no dia 19/03/2020 às 16h na
sede do CMDDM, por meio de lista pública que será afixada na porta da sede do
Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher - CMDDM situada na CASA DOS
CONSELHOS - Rua Guanabara, nr. 965, Bairro Nossa senhora das Graças, Porto
Velho (RO), CEP 76.804-165, telefones: (69) 3225-3050/98473-4098, bem como
serão encaminhados nesta data de 19/03/2020, diretamente para
e-mail das instituições participantes do processo, se informado no oficio.
2. DO RECURSO E PRAZO RECURSAL: Da decisão da Comissão Eleitoral que
julgar inapta a instituição candidata, caberá recurso administrativo no prazo
de 02 (dois) dias úteis contados a partir da divulgação, devendo o recurso ser
apresentado por documento escrito, em duas vias, protocolado, na sede do CMDDM,
impreterivelmente, das 08h às 12h00, dos dias 20/03/2020 (sexta-feira)
e das 08h às 12h00 do dia 23/03/2020(segunda –feira) encerrando-se
o prazo recursal às 12h e 01 minuto do dia 23/03/2020. Endereço: SALA DE
REUNIÕES Conselho Municipal da Mulher - CMDDM situada na CASA DOS CONSELHOS
situada à Rua Guanabara, nr. 965, Bairro Nossa senhora das Graças, Porto Velho
(RO), CEP 76.804-165, telefones: (69) 3225-3050/98473-4098.
3. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL. A Comissão Eleitoral,
após análise dos recursos divulgará RESULTADO FINAL em 25/03/2020, por
escrito, NOTA OFICIAL via e-mail encaminhado às instituições
participantes, informando o nome Instituições/Organizações da Sociedade Civil
habilitadas a participar das Eleições. Tal documento deverá estar assinado e
deverá ser afixado na porta da Recepção da CASA DOS CONSELHOS MUNICIPAIS e na
porta da Conselho Municipal da Mulher CMDDM , bem como enviado (digitalizado em
PDF) via e-mail às instituições cadastradas como forma de dar publicidade ao
certame, nos termos legais.
4.DAS ELEIÇÕES DAS INSTITUIÇÕES/ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL APTAS A
COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER – CMDDM
GESTÃO 2020/2022:
4.1. DAS ELEIÇÕES - DATA E HORA: as eleições ocorrerão em
27/03/2020, das 9h as 12h durante a realização do FÓRUM DE
MULHERES a realizar-se no auditório da Prefeitura Municipal de Porto
Velho, situado no EDIFÍCIO DO RELÓGIO, na Av. Sete de Setembro, 237, Centro,
Porto Velho-RO, CEP: 76.801.020 (em frente Energisa).
4.2. SOMENTE PODERÃO PARTICIPAR DO PROCESSO ELEITORAL as
Entidades representantes da Sociedade Civil Organizada que forem julgadas
HABILITADAS e APTAS a participar das eleições, nos termos deste
edital, as quais terão seus nomes divulgados durante o evento, e constarão de
lista própria fixada no local.
4.3.A VOTAÇÃO SERÁ SECRETA, cujos votos serão depositados em urna
eleitoral situada no auditório da Prefeitura Municipal de Porto Velho, EDIFÍCIO
DO RELÓGIO, durante FÓRUM DE MULHERES.
4.4. A COMISSÃO ELEITORAL: A comissão eleitoral será
composta pelas conselheiras abaixo destacadas, que trabalharão nas respectivas
funções assinaladas, nomeadas com este fim especifico:
COMISSAO ELEITORAL
CONSELHEIRA
|
FUNÇÃO
|
REPRESENTAÇÃO (ÓRGÃO/ENTIDADE/INSTITUIÇÃO)
|
ANA PAULA LUCAS DE AMORIM ALVES
|
Presidente
|
Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/RO
|
ADRIANE DO NASCIMENTO SOARES
|
VICE-PRESIDENTE
|
Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMASF
|
ANNE PABLICIA BARBOSA NUNES MAMEDES
|
1ª Secretaria
|
Grande Loja Maçônica do Estado de Rondônia -GLOMARON
|
ALMERINDA RIBEIRO DA SILVA
|
2ª Secretária
|
Rotary Clube Porto Velho Rio Madeira – ROTARY
|
4.5. ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO ELEITORAL:
4.5.1. Cabe à Comissão Eleitoral presidir e secretariar todo o procedimento de
pedido de habilitação das interessadas, análise de documentos e demais
requisitos de admissibilidade nos termos deste Edital, além da incumbência de
presidir e secretariar o FÓRUM DA MULHER convocado exclusivamente para o fim de
promover as ELEIÇÕES DAS DUAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL QUE COMPORÃO O
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER – CMDDM, sendo uma titular
e uma substituta, cujas eleições ocorrerão no dia 27 de março de
2020;
4.5.2. PARA REALIZAÇÃO DOS TRABALHOS DE ELEIÇÃO RESTA FIXADO PERÍODO DAS
09h00 às 12h00 do dia 27/03/2020, todavia poderá a eleição
encerrar-se a qualquer momento, antes do horário estipulados, se todos
inscritos e Conselheiras representantes dos Órgãos e Instituições que compõem o
CMDDM aptas ao voto tiverem exercido seu direito de voto;
4.5.3. A eleição será presidida pela Presidente da Comissão Eleitoral,
que coordenará a dinâmica das proposições, da seguinte forma:
4.5.3.1. Abertura com apresentação da comissão eleitoral;
4.5.3.2. Palestra de abertura com o tema “O EMPODERAMENTO FEMININO” (duração
máxima de 15 minutos) – Palestrante Dra. EUZA BELOTTI
4.5.3.3. Início dos trabalhos com as inscrições dos representantes/procurador
das entidades candidatas as quais poderão fazer uso da palavra para defender as
suas instituições;
4.5.3.4. Fala das representantes das entidades, no limite de 3 (três)
minutos por pessoas;
4.5.3.5. Serão interrompidas as falas que não versarem sobre as
candidaturas e trabalhos relevantes a defesa dos direitos da mulher, bem como
interrompidas as falas que extrapolarem o tempo previsto;
4.5.3.6. Ao término das falas será iniciada a votação, segundo a ordem
cronológica de registro de habilitação das Organizações da Sociedade Civil.
4.5.3.7. A votação será secreta e os votos serão depositados em
uma urna inviolável, perante a Comissão Eleitoral.
4.5.3.8. A apuração se processará pela Comissão Eleitoral imediatamente
após término da votação.
4.5.3.9. Serão consideradas eleitas as entidades que obtiverem o maior
número de votos entre os seus pares de acordo com o número de vagas
regulamentado neste edital 01 Entidade Titular (1ºlugar) e 01 Entidade
Substituta (2º Lugar);
4.5.3.10. A entidade que obtiver o 1º lugar será considerada a titular e
a ocupar o segundo lugar será considerada a substituta, podendo ser chamada a
ocupar qualquer dos assentos da sociedade civil durante o período de 02 (dois)
anos (prazo de vigência 2020/2022). Havendo vacância, estando dentro deste
período de vigência, serão chamadas as demais instituições classificadas, as
quais seguindo a ordem decrescente dos votos, serão classificadas como 2ª e 3ª
suplentes sucessivamente;
4.5.3.11. Na hipótese de empate será considerada titular a entidade
que tiver comprovado mais tempo de atuação na área, envolvimento com as
questões de gênero, seja pela militância, seja pela produção de estudo, seja
pela atuação relevante em relação aos DIREITOS DAS MULHERES;
4.5.3.13. Findo o processo eleitoral, a Comissão Eleitoral fará o uso da
palavra divulgando em voz alta o nome das entidades eleitas (titulares e
suplentes, respectivamente);
4.5.3.14. DO FÓRUM DE MULHERES será lavrada ata, que será assinada pelos
membros da Comissão Eleitoral, representantes das Organizações da Sociedade
Civil, demais presentes e, oportunamente publicada na imprensa oficial (DOM);
4.5.3.15. A publicação do resultado final da eleição dar-se-á em até 03
dias úteis após a realização do FÓRUM DE MULHERES, na sede do CMDDM por meio de
divulgação de NOTA OFICIAL fixada na recepção e, oportunamente, no Diário
Oficial do Município – DOM.
5.DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS:
5.1. A função de membro do Conselho é considerada de interesse público
relevante não e remunerado.
5.2. A comissão eleitoral coordenará o processo de escolha da
representação das organizações da sociedade civil organizada, de acordo com os
critérios estabelecidos neste EDITAL DE CONVOCAÇÃO do Conselho Municipal de
Defesa dos Direitos da Mulher – CMDDM, nos termos da legislação vigente.
5.3. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão
Eleitoral, que trabalhará com no mínimo 02 (dois) membros, respectivamente,
presidente e secretaria;
5.4. Este edital entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO II
REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
À Comissão Eleitoral,
Venho pelo presente requerer HABILITAÇÃO AO PROCESSO ELEITORAL DA
SOCIEDADE CIVIL NO CMDDM – GESTÃO 2020/2022.
NOME DA ENTIDADE/ORGANIZAÇÃO: ______________
Presidente: ________________
Endereço:______________
Telefone: ( )__________________
Endereço Eletrônico:__________________
REPRESENTANTE/ PROCURADOR:
Nome completo:________________
Endereço:________________
Telefone: ( )_______________
Endereço Eletrônico:_________________
CONDIÇÃO -REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO:
Campo obrigatório. Escolha APENAS 01 (UMA)alterativa:
( ) Eleitora
( ) Candidata e eleitora
Porto Velho-RO,_______ de ____________de 2020.
___________
Presidente ou Representante Legal
(Identificação E Qualificação De Quem Assina O Documento)
ANEXO III
CRONOGRAMA
Entrega da documentação (envelopes)
Local: Casa dos Conselhos 8h as 12h – Protocolo Geral
|
14/02/2020 a 13/03/2020
|
Abertura de envelopes, análise documental e decisão
Local: CMDDM – Casa dos Conselhos – 15h as 18h
|
16/03/2020 a 17/03/2020
|
DIVULGAÇÃO do Resultado da análise documental
Local: CMDDM/ Sala reuniões/Casa dos Conselhos às 16h
|
19/03/2020
|
Prazo recursal /PROTOCOLO RECURSOS
Local: Protocolo Geral da Casa dos Conselho – 8h as 12h
|
20/03/2020 a 23/03/2020
|
Resultado dos recursos
|
25/03/2020
|
Realização do Fórum de Mulheres e Eleição
Local; PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO-RO
PREDIO DO RELÓGIO- das 9h às 12h
|
27/03/2020
|
Publicação do Resultado Final em Diário Oficial do Município
|
Em até 03 dias úteis após a realização da eleição.
|
Publicado por:
Fernanda Santos Julio
Código Identificador:30922A89
Fernanda Santos Julio
Código Identificador:30922A89
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios
do Estado de Rondônia no dia 13/02/2020. Edição 2650
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