SEMED & CME: Educação a Distância e Regime Especial de aulas na rede municipal.



Por Val Barreto.

A Secretaria Municipal de Educação – SEMED não vai ficar de braços cruzados deixando os alunos da rede municipal sem aula e atendendo a várias dúvidas de muitos professores sobre, não apenas a legalidade dessas aulas, como se irão contar ou valer, já tem respostas apropriadas, graças a secretária adjunta de educação Gláucia Negreiros que não tem medido esforços, para esclarecer a dúvida dos professores, como a adotar medidas que irão garantir o ensino aos alunos da rede municipal, através da modalidade EAD.

O Conselho Municipal de Educação do Município de Porto Velho (CME), aprovou no último dia 25 de março, duas Resoluções que normatizam a Educação a Distância e o Regime Especial de aulas não presenciais em apoio à medida preventiva contra disseminação do Coronavírus (COVID-19) no Município de Porto Velho adotada pela SEMED.


O Presidente do CME Cláudio Lopes destaca que dada à situação de calamidade pública decorrente do Coronavírus, este Conselho buscou contribuir com a auto-aprendizagem dos alunos, por meio da normatização do acesso aos recursos didáticos em plataformas digitais disponibilizadas à sociedade para fins de complementação do ensino e aprendizagem.

Tal iniciativa, vista como pioneira no estado de Rondônia, alcançará muitos estudantes que nesse momento estão em situação de quarentena, tanto do Ensino Fundamental quanto na Educação de Jovens e Adultos - EJA, onde poderão fazer uso da modalidade EAD como complementação da aprendizagem, em situação emergencial ou de calamidade pública.

Com a normatização das Resoluções, por exemplo, as aulas que serão ministradas e as avaliações estarão sob o acompanhamento dos gestores das unidades escolares e coordenadas pela Secretaria Municipal de Educação.

Ressalta-se que Porto Velho é a segunda cidade da Região Norte a tomar à iniciativa de ofertar o ensino a distância, como previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (nº 9.394/96), como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais.

Considerando a pandemia e o emprego das medidas de prevenção, o CME assumiu este compromisso junto à comunidade escolar para que o cumprimento do calendário escolar não sofresse tanto prejuízo em razão do período de quarentena mantido pelo Executivo Municipal.

Abaixo, segue as resoluções que normatizam essa iniciativa:


0 comentário

Postar um comentário

Deixe seu comentário, sugestões, críticas, será um prazer responder você.