Por
Val Barreto.
A
Secretaria Municipal de Educação – SEMED não vai ficar de braços cruzados
deixando os alunos da rede municipal sem aula e atendendo a várias dúvidas de
muitos professores sobre, não apenas a legalidade dessas aulas, como se irão
contar ou valer, já tem respostas apropriadas, graças a secretária adjunta de
educação Gláucia Negreiros que não tem medido esforços, para esclarecer a
dúvida dos professores, como a adotar medidas que irão garantir o ensino aos
alunos da rede municipal, através da modalidade EAD.
O
Conselho Municipal de Educação do Município de Porto Velho (CME), aprovou no
último dia 25 de março, duas Resoluções que normatizam a Educação a Distância e
o Regime Especial de aulas não presenciais em apoio à medida preventiva contra
disseminação do Coronavírus (COVID-19) no Município de Porto Velho adotada pela
SEMED.
O
Presidente do CME Cláudio Lopes destaca que dada à situação de calamidade
pública decorrente do Coronavírus, este Conselho buscou contribuir com a
auto-aprendizagem dos alunos, por meio da normatização do acesso aos recursos
didáticos em plataformas digitais disponibilizadas à sociedade para fins de
complementação do ensino e aprendizagem.
Tal
iniciativa, vista como pioneira no estado de Rondônia, alcançará muitos estudantes
que nesse momento estão em situação de quarentena, tanto do Ensino Fundamental
quanto na Educação de Jovens e Adultos - EJA, onde poderão fazer uso da
modalidade EAD como complementação da aprendizagem, em situação emergencial ou
de calamidade pública.
Com
a normatização das Resoluções, por exemplo, as aulas que serão ministradas e as
avaliações estarão sob o acompanhamento dos gestores das unidades escolares e
coordenadas pela Secretaria Municipal de Educação.
Ressalta-se
que Porto Velho é a segunda cidade da Região Norte a tomar à iniciativa de
ofertar o ensino a distância, como previsto na Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional (nº 9.394/96), como complementação da aprendizagem ou em
situações emergenciais.
Considerando
a pandemia e o emprego das medidas de prevenção, o CME assumiu este compromisso
junto à comunidade escolar para que o cumprimento do calendário escolar não
sofresse tanto prejuízo em razão do período de quarentena mantido pelo
Executivo Municipal.
Abaixo, segue as resoluções que normatizam essa
iniciativa:
Fonte: CONDECOM – PREFEITURA.
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