Por Val
Barreto.
A
desincompatibilização, ou seja, o afastamento do servidor público para se
candidatar tem gerado muitas dúvidas, principalmente sobre os prazos, sobre as
possíveis mudanças das eleições e sobre como realizar esse processo e concorrer
a vaga nas eleições 2020, por isso, essa matéria terá grande relevância, sendo
uma verdadeira luz, no final do túnel.
QUEM DEVE SE
DESINCOMPATIBILIZAR?
Os
servidores (as) e empregados (as) da Administração Pública Direta, Indireta da
União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, inclusive das
fundações mantidas pelo poder público, que desejarem concorrer a cargo eletivo
em eleições devem em prazos variáveis consoante o cargo ocupado, afastar-se do
exercício de seu cargo, com vencimentos e vantagens integrais até o dia
seguinte ao da eleição.
PRAZO E
ADIAMENTO DAS ELEIÇÕES 2020:
O
prazo para pedido de Descompatibilização é até o dia 03/07/2020, ou seja, na próxima
sexta-feira, todavia a possibilidade de adiar as eleições para o dia 15 de
novembro tem tirado o sono de muita gente que precisa se afastar da sua função,
para concorrer.
O
Senado aprovou na terça-feira (23/06) a proposta que adia para 15 de novembro o
1º turno das eleições municipais em razão da pandemia do coronavírus, porém para
a mudança valer, a matéria precisa também do aval dos deputados. Por se tratar
de uma alteração na Constituição, são necessários ao menos 308 votos favoráveis
em dois turnos de votação.
O
adiamento das eleições tem sido discutido nos últimos meses por Congresso
Nacional, Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e especialistas, como medida para
minimizar o risco de contágio por covid-19.
Parte
dos parlamentares favoráveis ao texto do Senado (adiamento para novembro)
defende a votação da matéria pela Câmara no dia 30 de junho, 2020, na próxima terça-feira.
O QUE FAZER ENTÃO?
Na
terça-feira ocorrerá a votação, e já teremos uma resposta oficial se seguimos
ou não o cronograma atual, porém, você que deseja se candidatar, já deve
adiantar a sua declaração, na qual deve indicar que você está regularmente
filiado ao Diretório Municipal do seu Partido e é Pré-candidato a Vereador ou Prefeito
nas Eleições Municipais de 2020.
Lembrando
que essa declaração deve ser apresentada na sua secretaria junto a um
requerimento, solicitando seu afastamento. No caso dos servidores estaduais,
esse procedimento pode ser feito através do SEI, porém para os servidores
municipais de Porto Velho, o procedimento deve ser feito em requerimento +
declaração do partido na Secretaria Municipal de Administração – SEMAD.
DECLARAÇÃO:
A
declaração além de indicar que você está regularmente filiado ao Diretório
Municipal do seu Partido e é Pré-candidato a Vereador ou Prefeito nas Eleições
Municipais de 2020 deve estar devidamente assinada pelo Presidente do Partido
do seu município.
Sobre
o requerimento, este é feito pelo SEI escaneado (já com assinatura do presidente) e no caso dos servidores
municipais, deve-se entregar na SEMAD, de forma presencial, a partir de
quarta-feira (01/07 a 03/07) se as eleições NÃO forem
adiadas para novembro.
Solicite
a sua declaração junto ao seu partido ou baixe um modelo – CLIQUE AQUI.
Faça
a declaração para pegar a assinatura do presidente municipal, ter isso pronto
para protocolar até sexta-feira que vem, caso não tenha sido votado ou não
passar a modificação.
Reforçando
que o indicativo atual é de não aprovação da alteração na câmara... Foi feito contato
com assessorias parlamentares e deputados federais, hoje a proposta de mudança
não tem maioria necessária, o que manteria assim o calendário atual do TSE.
Se
acontecer mudança, a readequação é simples, basta voltar ao exercício da função
é retificar a data do pedido. Faça sua parte, fique atento.
Se
você ainda tem dúvida sobre a Descompatibilização, o site oficial do escritório
“COSTA & ASSOCIADOS” pode esclarecer bem mais, para ler – CLIQUE AQUI.
Pessoas consultadas: TIAGO LINS (graduando em Direito eadvogado Dr.Manuel VERÍSSIMO.
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