LEI Nº 2508, DE 19 DE ABRIL DE 2018. "Institui a Semana de Conscientização da Depressão Infantil e na Adolescência no âmbito do Município de Porto velho, e dá outras providências".


LEI Nº 2508, DE 19 DE ABRIL DE 2018.


"Institui a Semana de Conscientização da Depressão Infantil e na Adolescência no âmbito do Município de Porto velho, e dá outras providências".


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho. FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial do Município, a Semana de Conscientização da Depressão Infantil e na Adolescência, a ser realizada na primeira semana do mês de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

HILDON DE LIMA CHAVES
Prefeito

JOSÉ LUIZ STORER JUNIOR
Procurador Geral do Município

Projeto de Lei nº 3.629/2017.
Autoria: Vereador Jurandir Bengala. 

0 comentário

Postar um comentário

Deixe seu comentário, sugestões, críticas, será um prazer responder você.