LEI Nº 2511, DE 19 DE ABRIL DE 2018 - Institui a Medalha "Rui Barbosa" para sr conferida ao aluno destaque da rede pública de ensino e dá outras providências.


LEI Nº 2511, DE 19 DE ABRIL DE 2018.


"Institui a Medalha "Rui Barbosa" para sr conferida ao aluno destaque da rede pública de ensino e dá outras providências".


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe confere no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho. FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica instituída no Município de Porto Velho, a Medalha "Rui Barbosa", com escopo de agraciar alunos que se destacarem na rede pública de ensino.

Parágrafo único. A Medalha "Rui Barbosa" será conferida a um único aluno por estabelecimento da rede oficial do município.

Art. 2º A aferição dos alunos destaques será feita por comissão composta pelo Diretor do estabelecimento, pelo Secretário Municipal de Educação e representante do Poder Legislativo Municipal.

§ 1º A Medalha "Rui Barbosa" só pode ser concedida uma vez ao ano.

§ 2º A entrega da Medalha "Rui Barbosa" será entregue pelo proponente do ato solene, que será entregue em solenidade no Salão de Reunião "Bohemundo Álvares Affonso", Câmara Municipal de Porto Velho.

Art. 3º A Comissão de aferição para conhecer o aluno destaque, levará em conta à média geral de notas, a frequência e disciplina, apurada no aproveitamento escolar, ao final de cada ano letivo.

Art. 4º As Medalhas "Rui Barbosa", a critério da comissão poderão ser patrocinadas por empresa local.

Art. 5º Vetado.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

HILDON DE LIMA CHAVES
Prefeito

JOSÉ LUIZ STORER JUNIOR
Procurador Geral do Município

Projeto de Lei nº 3.616/2017.
Autoria: Vereadora Ada Dantas. 

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