Como homologar Atestado Médico (Professores/Servidores municipais) e homologação de atestado de acompanhante de menor de idade.


Homologar/protocolar atestado médico é um processo simples, mas que muitas vezes por um pequeno detalhe o professor tem um desgaste a mais na hora de protocolar o atestado médico, contudo algumas dicas de acordo com o regimento da Prefeitura de Porto Velho podem ajudar ou lembrar aos servidores como proceder quando for o caso. Em escolas particulares a entrega de atestado médico é diferente, ocorre na própria escola e envolve outros procedimentos. Confiram os procedimentos para professores que atuam na rede municipal de ensino de Porto Velho:

 ATESTADO ATÉ 15 DIAS:

 Para homologar o atestado médico de até 15 dias, o servidor deve se dirigir-se à SEMAD/DIPEM-Junta Médica munido dos seguintes documentos, a saber:
 Atestado Médico;
Prazo de Afastamento;
Identificação do Médico Assistente;
CID 10 da Doença.

 ATESTADO ACIMA DE 15 DIAS:

 Acima de 15 dias, ou seja, a partir do 16º (décimo sexto) dia o servidor será encaminhado para a JUNTA MÉDICA DO IPAM.

 FIM DO ATESTADO E VOLTA AO TRABALHO:

 Se o período de Licença Médica for de até 15 (quinze) dias o servidor pode retornar as suas atividades laborais sem outras exigências. Se a Licença Médica for superior a 15 (quinze) dias o servidor deverá se apresentar à nova inspeção médica na Divisão de Medicina do Trabalho na SEMAD.

 PRAZO PARA HOMOLOGAÇÃO DO ATESTADO MÉDICO

 O Prazo máximo para apresentar o Atestado Médico na Junta Médica é de no máximo é de 07 (sete) dias. É importante que o servidor ou membro da família protocole o atestado nesse período.

ENTREGA DO ATESTADO MÉDICO:

O Atestado Médico não pode ser entregue na escola, devendo o servidor interessado comparecer obrigatoriamente à Perícia Médica/SEMAD. Com base legal no Art. 106 do Decreto nº 11.824 de 18 de Outubro de 2010, publicado no D.O.M. nº 3.871 de 1º de Novembro de 2010.

ACOMPANHANTE DE MENOR DE IDADE

O servidor tem direito até 60 dias de afastamento. Ao realizar a consultar do menor de idade o médico fornece o atestado de acompanhante. Ao levar o atestado para homologar na SEMAD, abre um processo com os documentos:

 a)  Registro de nascimento do menor, comprovando que o menor é filho.
b) Documentos pessoais do servidor;
c) Contracheque.
 A pasta aberta serve para o ano todo e o número do processo deve ser guardado para homologar o atestado de novo. Após a homologação do atestado, o professor deve enviar uma cópia para a escola, informando os diretores/Gestores sobre a situação.

Normatização da Prefeitura Disponível no LINK

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