
Homologar/protocolar
atestado médico é um processo simples, mas que muitas vezes por um pequeno
detalhe o professor tem um desgaste a mais na hora de protocolar o atestado
médico, contudo algumas dicas de acordo com o regimento da Prefeitura de Porto
Velho podem ajudar ou lembrar aos servidores como proceder quando for o caso.
Em escolas particulares a entrega de atestado médico é diferente, ocorre na
própria escola e envolve outros procedimentos. Confiram os procedimentos para
professores que atuam na rede municipal de ensino de Porto Velho:
Prazo de
Afastamento;
Identificação do
Médico Assistente;
CID 10 da Doença.
ENTREGA DO ATESTADO
MÉDICO:
O
Atestado Médico não pode ser entregue na escola, devendo o servidor interessado
comparecer obrigatoriamente à Perícia Médica/SEMAD. Com base legal no Art. 106
do Decreto nº 11.824 de 18 de Outubro de 2010, publicado no D.O.M. nº 3.871 de
1º de Novembro de 2010.
ACOMPANHANTE DE
MENOR DE IDADE
O servidor tem direito até 60 dias de
afastamento. Ao realizar a consultar do menor de idade o médico fornece o
atestado de acompanhante. Ao levar o atestado para homologar na SEMAD, abre um
processo com os documentos:
b)
Documentos pessoais do servidor;
c)
Contracheque.
Normatização da Prefeitura Disponível no LINK
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