Por Val Barreto*
A Lei Nº 14.131, de 30 de março de 2021, sancionada
pelo presidente Jair Bolsonaro em abril garante aos servidores públicos municipais
e estaduais de todo o país a disponibilização do aumento da margem dos
consignados realizados em 2021.
Antes, era permitido 30% de consignados em folha,
agora com a nova lei, deve ser liberado 40% de margem. De acordo com a Lei os
servidores públicos têm direito a 10% de aumento, divididos entre 5% para
empréstimo consignado em folha e 5% para cartão de crédito consignado.
O governo de Rondônia já liberou a implantação da mesma margem também em Rondônia a partir do dia 17 de maio, mas a Prefeitura de Porto Velho ainda não liberou o aumento da margem para consignados, bem como ainda não se manifestou sobre o assunto.

.jpg)
