Confira as novas alterações da LDB em 2018


LEI No 13.632, DE 6 DE MARÇO DE 2018. Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre educação e
aprendizagem ao longo da vida.


ALTERAÇÕES DADAS:


1 – Adiciona o inciso XIII ao art. 3o que trata sobre os princípios do ensino: “Art. 3o, XIII - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.”


2 – Dá nova redação ao art. 37 da seção que trata sobre a Educação de Jovens e Adultos: Art. 37. A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos nos ensinos fundamental e médio na idade própria e constituirá instrumento para a educação e a aprendizagem ao longo da vida.


3 – Dá nova redação ao § 3o do art. 58 do capítulo V que trata sobre a Educação Especial: Art. 58, § 3o. A oferta de educação especial, nos termos do caput deste artigo, tem início na educação infantil e estende-se ao longo da vida, observados o inciso III do art. 4o e o parágrafo único do art. 60 desta Lei.

LEI No 13.663, DE 14 DE MAIO DE 2018. Altera o art. 12 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para incluir a promoção de medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência e a promoção da cultura de paz entre as incumbências dos estabelecimentos de ensino. 

ALTERAÇÃO DADA: Adiciona os incisos IX e X ao art. 12 que trata sobre as incumbências dos estabelecimentos de ensino:
“Art. 12. [...] IX - promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas; X - estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas.”

LEI No 13.666, DE 16 DE MAIO DE 2018. Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir o tema transversal da educação alimentar e nutricional no currículo escolar.


ALTERAÇÃO DADA: Adiciona o parágrafo 9o-A ao artigo 26 que trata sobre os currículos das escolas de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio: “Art. 26. [...] § 9o-A. A educação alimentar e nutricional será incluída entre os temas transversais de que trata o caput.”

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