IBADE: PROVA DE TÍTULOS (O QUE É E COMO FAZER) CONCURSO PREFEITURA DE PORTO VELHO 2019.



Por Val Barreto.

A prova de a de títulos é uma avaliação dos Diplomas/Certificados que o candidato possui, sendo eles: Pós-Graduação, Mestrado e/ou Doutorado. No Edital do Concurso da Prefeitura Municipal de Porto Velho, o candidato pode aumentar sua pontuação ao entregar as cópias dos certificados para serem avaliados e aumentar sua nota.

A análise de títulos ocorre geralmente depois da prova objetiva, e os candidatos classificados na primeira etapa são chamados para apresentar os documentos de comprovação da formação educacional e profissional.

No Edital do IBADE, a Prova de Títulos é exigida SOMENTE para os cargos de Professor (todas as especialidades), e possui apenas caráter classificatório, ou seja, se o candidato não apresentar nenhum título/diploma, não será eliminado, mas também não será aumento em sua nota. A pontuação deste edital é da seguinte maneira:

A) Pós-Graduação Stricto Sensu – Doutorado na área do cargo a que concorre, pertinente à área de educação.  VALE: 5,0 pontos.
B) Pós-Graduação Stricto Sensu – Mestrado na área do cargo a que concorre, pertinente à área de educação. VALE: 3,5 pontos

C) Pós-Graduação Lato Sensu (360 horas), em nível de especialização, na área do cargo a que concorre, pertinente à área de educação. VALE: 1,5.

SIGA AS REGRAS DO EDITAL:

1. Todos os candidatos aos cargos de Professor (todas as especialidades) aprovados na Prova Objetiva deverão entregar seus títulos, após no dia 06/09/2019 quando sairá a Convocação para a Etapa.

2. O período de entrega dos títulos será nos dias 11 e 12 de setembro. Atenção a esta data. Separe seus  diplomas, tire xerox e autentique em cartório bem antes dessa data, faça isso logo.

3. Os títulos/diplomas devem ser entregues por meio de xerox/cópias autenticadas em cartório, EM ENVELOPE LACRADO, devendo o candidato colar na parte externa do mesmo a CAPA DE IDENTIFICAÇÃO, exceto a parte do protocolo, recorte essa parte e deixe a parte do protocolo para pegar o recebido de quando receber seus títulos. (PARA BAIXAR A CAPA – CLIQUE AQUI).

4. Os títulos deverão ser entregues, no local, dia e horário indicados na convocação para a Etapa. O endereço deste local de entrega será divulgado no dia 06/09. Recomendo que além do diploma, você apresente também a cópia do histórico escolar autenticado da sua pós/mestrado/doutorado, para evitar problemas. 

5. O candidato deverá anexar à frente dos documentos o FORMULÁRIO DE TÍTULOS e informar, para cada documento, o nº de ordem e o item a que o título se refere no quadro de pontuação (A, B e C) e descrever todos os documentos que estão sendo entregues. Esse formulário será disponibilizado online no site do IBADE no dia 06/09 e você irá preencher e entregar. O formulário, deverá ser preenchido conforme a foto abaixo:

6. CADA DOCUMENTO, dentro do envelope, deverá ser identificado pelo número de ordem e o item do quadro de pontuação (A, B, C) conforme descrito no formulário de títulos. Modelo na foto anterior do passo 5. Esse formulário será entregue a você, pessoalmente no dia.

7. O candidato deverá também ASSINAR A DECLARAÇÃO DE VERACIDADE constante no Formulário de Títulos. Modelo na foto anterior do passo 5, bem no final da página. Esse formulário será disponibilizado no site do IBADE no dia 06/09

*Não haverá conferência de títulos no momento da entrega. Nos dias 11 e 12 de setembro,  você irá apenas entregar, o resultado sairá no dia 16/10/2019.

*Não serão aceitos documentos após o prazo de entrega. O candidato deverá guardar consigo o protocolo de entrega para fim de comprovação em eventual necessidade.

*Após a entrega dos títulos não será permitida a complementação da documentação, então leve tudo, pois não poderá levar o que faltou.

ATENÇÃO: NÃO SERÃO ANALISADOS OU PONTUADOS OS TÍTULOS/DECLARAÇÕES/DOCUMENTOS QUE:

a) não estiverem acompanhados do formulário de títulos devidamente preenchido e assinado;

b) não apresentarem os documentos numerados de acordo com o descrito no formulário de títulos e/ou não indicarem o item a que se referem no quadro de pontuação (A, B ou C);

c) não assinarem a Declaração de Veracidade, contida no Formulário de Títulos;

d) não apresentarem a Capa de Identificação fixada na parte externa do envelope;

e) não estiverem autenticados em cartório.

*Não deverão, em hipótese alguma, ser enviados títulos originais, os quais não serão de responsabilidade do IBADE no caso de envio, bem como não serão pontuados.  Somente serão consideradas as cópias autenticadas em cartório.

*Fica reservado à Comissão do Concurso Público ou ao IBADE, o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência.

* Todos os cursos previstos para pontuação na avaliação de títulos deverão estar concluídos até a data da publicação do Edital de convocação para entrega dos títulos.

*Os títulos apresentados e seus respectivos cursos deverão, obrigatoriamente, enquadrar-se nas exigências das resoluções do Conselho Nacional de Educação e do MEC. Caso contrário, o candidato deverá apresentar uma declaração da instituição, em papel timbrado e com o CNPJ, informando que o curso atende as exigências da referida habilitação e demais informações exigidas nas resoluções que porventura não constem no diploma/certificado. O responsável pela assinatura deverá assinar por extenso e colocar seu nome completo e seu registro funcional.

* Serão considerados os seguintes títulos, para efeitos do presente Concurso Público:
* Somente será pontuado um título em cada item. Mesmo com duas ou três pós você só ganhará ponto por uma.


* Para fim de pontuação no presente Concurso Público, os títulos somente serão considerados quando cumpridos na área do cargo a que concorre.

* Na impossibilidade de verificação pela banca, da pertinência do título à área do cargo
considerando nomenclatura do curso da pós-graduação, o título ficará sujeito a não pontuação. Desta forma, destaca-se a importância dos diplomas estarem sempre acompanhados do histórico.

*Quaisquer outros cursos que não sejam de pós graduação, mestrado ou doutorado não serão pontuados.

* Para os cursos de Mestrado e Doutorado exigir-se-á o diploma.

Em caso de impossibilidade de apresentação do diploma, por ainda não ter sido emitido pela Instituição de Ensino, serão aceitas, para fins de pontuação, declarações ou certidões de conclusão dos cursos Mestrado e Doutorado se o curso for concluído a partir de 01/01/2015, desde que constem do referido documento a comprovação da defesa e aprovação da dissertação/tese. O envio de somente a ata de defesa de tese, não acompanhada da declaração da instituição de ensino, não será considerado para
fim de pontuação no presente Concurso Público.

* Os diplomas de Mestrado e Doutorado expedidos por universidades estrangeiras somente serão aceitos se reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior, conforme legislação que trata da matéria.

* Os cursos de especialização lato sensu deverão ser apresentados por meio de certificados, em conformidade com a RESOLUÇÃO CNE/CES N° 1, DE 8 DE JUNHO DE 2007.

* Em caso de impossibilidade de apresentação do certificado, por ainda não ter sido emitido pela Instituição de Ensino, será aceita, para fins de pontuação, declaração ou certidão de conclusão do curso de especialização lato sensu se o curso for concluído a partir de 01/01/2015, desde que constem do referido documento, o histórico escolar do curso, com data de conclusão e aprovação da monografia.

* Os cursos de especialização lato sensu expedidos por universidades estrangeiras somente serão aceitos se reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior, conforme legislação que trata da matéria.

* Somente serão pontuados os cursos de especialização lato sensu iniciados após a conclusão da graduação.

* Em caso de impossibilidade de verificação do subitem 10.12.3, o candidato deverá apresentar uma declaração da instituição, em papel timbrado e com o CNPJ, informando as datas de início e término dos cursos. O responsável pela assinatura deverá assinar por extenso e colocar seu nome completo e seu registro funcional. Caso contrário, os documentos NÃO serão pontuados.

*Os cursos de especialização deverão estar acompanhados de diploma de graduação ou declaração de conclusão do curso, desde que constem do referido documento, o histórico escolar do curso, caso contrário não serão pontuados.

* A nota final dos títulos, de caráter classificatório, corresponderá à soma dos pontos obtidos pelo candidato, variando de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.



*ATENÇÃO: Imprima logo o que é preciso, porque O IBADE e/ou o Município de Porto Velho/RO não serão responsáveis por problemas na emissão dos formulários/capa via Internet, motivados por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação nos últimos dias do período de emissão dos mesmos, bem como por impressão incompleta dos formulários/capa.


Boa Sorte!

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