ESTOU SEM DIPLOMA, POSSO USAR DECLARAÇÃO NA PROVA DE TÍTULOS?


Por Val Barreto.

Essa é uma dúvida comum dos candidatos aprovados no concurso público da Prefeitura de Porto Velho que desejam participar da prova de títulos ou mesmo se poderão assumir o cargo sem o diploma em mãos. 

A resposta a essa pergunta é sim e está no edital, mas tem algumas regrinhas nesse certame. No caso da Pós-Graduação Lato Sensu é imprescindível que esta tenha a carga horária mínima de 360 horas em nível de especialização, na área do cargo a que concorre, pertinente à área de educação. 

Para pontuar na prova de títulos, sem o diploma, apenas com a declaração de conclusão do curso de especialização, é preciso estar atento aos seguintes pontos:

10.12.1 Em caso de impossibilidade de apresentação do certificado, por ainda não ter sido emitido pela Instituição de Ensino, será aceita, para fins de pontuação, DECLARAÇÃO OU CERTIDÃO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSU desde que:

a) O curso for concluído a partir de 01/01/2015;

b) Constem do referido documento, o histórico escolar do curso, com data de conclusão e aprovação da monografia;

10.12.3. Somente serão pontuados os cursos de especialização lato sensu iniciados após a conclusão da graduação.

10.11. Para os cursos de Mestrado e Doutorado exigir-se-á o diploma.

10.11.1. Em caso de impossibilidade de apresentação do diploma, por ainda não ter sido emitido pela Instituição de Ensino, serão aceitas, para fins de pontuação, declarações ou certidões de conclusão dos cursos Mestrado e Doutorado se o curso for concluído a partir de 01/01/2015, desde que constem do referido documento a comprovação da defesa e aprovação da dissertação/tese. O envio de somente a ata de defesa de tese, não acompanhada da declaração da instituição de ensino, não será considerado para fim de pontuação no presente Concurso Público.

10.11.2. Os diplomas de Mestrado e Doutorado expedidos por universidades estrangeiras somente serão aceitos se reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior, conforme legislação que trata da matéria.

Espero ter ajudado.

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