Por Val Barreto.
Através da portaria Nº 258/GAB/SEMED a Secretaria
Municipal de Educação – SEMED, designou os servidores que irão compor a
Comissão Organizadora de Processo Seletivo Simplificado para escolha do
Coordenador de Polo da Universidade
Aberta do Brasil – UAB do Município de Porto Velho – RO.
Considerando a Lei nº 444, de 27 de março de 2012,
que dispõe sobre a implantação do Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB
no âmbito do Município de Porto Velho, mediante a criação de Polo de Apoio
Presencial, o processo seletivo irá selecionar, o coordenador de Polo que fará
o apoio nesse polo da UAB em Porto Velho.
O seletivo, está fundamentado na Portaria Capes
102/2019 que prevê a realização de processo seletivo com vistas à concessão das
bolsas UAB criadas pela Lei nº 11.273, de 06 de fevereiro de 2006, será aberto
em breve, assim que as normas do Edital forem estabelecidas pela Comissão do
seletivo e segundo a lei que normatiza a atuação do coordenador de polo.
A Portaria CAPES Nº 15/2018, que altera a Portaria
Nº 183/2016 regulamenta as diretrizes para concessão e pagamento de bolsas aos
participantes da preparação e execução dos cursos e programas de formação
superior, inicial e continuada no âmbito do Sistema Universidade Aberta do
Brasil (UAB);
O Edital é muito importante, visto que existe a
necessidade de fixar critérios e procedimentos para Comissão Organizadora do
Processo Seletivo que irá constituir o Processo Seletivo do novo Coordenador de
Polo de Apoio Presencial EaD da UAB.
Ainda não há uma data de lançamento do edital e não
informações sobre quem poderá exercer o cargo. A bolsa para coordenador ou
coordenador-adjunto da UAB em outros estados tem o valor de R$ 1,5 mil mensais.
O coordenador de curso costuma receber uma bolsa no valor de R$ 1,4 mil,
enquanto o coordenador de tutoria poderá receber R$ 1,3 mil, mesmo valor que
receberá o professor-pesquisador conteudista e o professor-pesquisador. A bolsa
para coordenador de polo em outros estados, costuma ter o valor de R$ 1,1 mil,
já o valor da bolsa destinado para tutoria normalmente é R$ 765.
Os valores podem variar, mas com base nos valores
divulgados no Diário Oficial da União em 2014, através de uma resolução do
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) os valores são esses
aproximadamente.
PORTARIA Nº 258/GAB/SEMED - NA ÍNTEGRA:
Porto Velho, 06 de setembro de 2019.
Designa Comissão Organizadora de Processo Seletivo Simplificado para escolha do Coordenador de Polo da Universidade Aberta do Brasil – UAB do Município de Porto Velho – RO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei nº 444, de 27 de março de 2012, que dispõe sobre a implantação do Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB no âmbito do Município de Porto Velho, mediante a criação de Polo de Apoio Presencial;
Considerando a Portaria Capes 102/2019 que prevê a realização de processo seletivo com vistas à concessão das bolsas UAB criadas pela Lei nº 11.273, de 06 de fevereiro de 2006;
Considerando a Portaria CAPES Nº 15/2018, que altera a Portaria Nº 183/2016 que regulamenta as diretrizes para concessão e pagamento de bolsas aos participantes da preparação e execução dos cursos e programas de formação superior, inicial e continuada no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB);
Considerando a necessidade de fixar critérios e procedimentos para Comissão Organizadora do Processo Seletivo que irá constituir o Processo Seletivo do novo Coordenador de Polo de Apoio Presencial EaD da UAB.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar a Comissão Organizadora do Processo Seletivo para Coordenador do Polo da Universidade Aberta do Brasil - UAB no Polo UAB de Porto Velho, composta pelos seguintes servidores:
I – Ilázia Cristina Carvalho dos Santos, matrícula 111998;
II – Sidney Costa de Oliveira Rodrigues, matrícula 1999887;
III – Lilânia Menezes Gomes Almeida, matrícula 163676;
IV - Lucilene Peixoto dos Reis , matrícula 69923.
VI - Mariléia Rodrigues Assunção Simoa, matrícula 12890;
Art. 2º. Fica a presente comissão encarregada de tomar as providências para a realização do Processo Seletivo Simplificado com a responsabilidade de iniciar, avaliar e finalizar todos os procedimentos na mais perfeita lisura.
Art. 3º. O Processo Seletivo Simplificado deverá garantir a publicidade, impessoalidade, transparência e a participação de quaisquer interessados dentro do âmbito da Secretaria Municipal de Educação que preencham os requisitos exigidos para o certame.
Art. 4º. A Comissão composta de 05 (cinco) servidores terão as seguintes atribuições para não causar sobrecarga de responsabilidades e atraso nos serviços a serem realizados:
I – elaborar, analisar e divulgar Edital e Regulamento;
II – receber, organizar e arquivar os documentos dos candidatos;
III – analisar, verificar, conferir e somar os pontos dos documentos apresentados;
IV – analisar, divulgar e registrar a publicação dos recursos;
V – acompanhar a publicação dos resultados preliminares e final;
VI – desenvolver outras medidas que se fizerem necessárias para o certame.
Art. 5º. Aos membros da Comissão fica vedada a participação no Processo Seletivo Simplificado;
Art. 6º Os membros da Comissão ficam cientes das responsabilidades atribuídas aos servidores, sendo necessária a permanência de todos os documentos arquivados na Secretaria Municipal de Educação, para verificações caso sejam solicitadas.
Art. 7º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Dê-se ciência,
Publique-se e
Cumpra-se.
MÁRCIO ANTÔNIO FÉLIX RIBEIRO
Secretário Municipal de Educação
Publicado por:
Edney da Silva Pereira
Código Identificador:68368490
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 16/09/2019. Edição 2545
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/
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