A juíza Inês Moreira
da Costa, da 1ª Vara de Fazenda Pública concedeu liminar (decisão provisória)
em uma Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público do Estado, proibindo
o governador Marcos Rocha de promover mudanças nos decretos para atender
solicitação de empresários que querem a flexibilização nas regras das medidas
de isolamento. A decisão foi proferida na tarde desta segunda-feira, 30.
De acordo com a
magistrada, verifica-se que o incentivo para que a população saia às ruas e
retome sua rotina, sem que haja um plano de combate à pandemia definido e
amplamente divulgado, sem que existam kits de testes, equipamentos de proteção
individual, dentre outras medidas, pode resultar em proteção deficiente do
direito constitucional à saúde, tanto em seu viés individual, como coletivo”
A juíza destacou
ainda a falta de UTIs suficientes para atender a população, levando em conta
que “mesmo com a manutenção das regras de isolamento e restrição do comércio
poderá haver colapso no sistema de saúde”, e prosseguiu, “a razoabilidade deve
ser averiguada, procurando saber se o Estado de Rondônia terá condições de
assegurar a saúde de seus pacientes nesse caso. Os dados que constam da
inicial, embasados em outras fontes, é que há 262 leitos de UTI segundo a
SESAU, número que sobe para 292 segundo o Conselho Federal de Medicina”.
Na semana passada, o
governador declarou que atenderia os pedidos feitos pelo setor produtivo do
Estado e flexibilizaria as regras de isolamento.
Fonte: Painel
Político
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