PROCEDIMENTOS TEMPORÁRIOS
PORTARIA Nº 392 DE 24 DE MARÇO DE 2020
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso de suas atribuições legais conforme Art. 4º, inciso VII, Capítulo I do Decreto nº 15.715, de 25/02/2019, publicado no D.O.M.E.R nº 2405, de 26/02/2019.
CONSIDERANDO a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde (OMS);
CONSIDERANDO o estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) declarado pela Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO a situação de calamidade pública no Município do Porto Velho reconhecida pelo Decreto nº 16.612, de 23 de março de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto do Governo do Estado de Rondônia nº 24.887 de 20 de março de 2020;
CONSIDERANDO a necessária adoção de medidas com vistas à prevenção da disseminação do vírus e à proteção da coletividade;
CONSIDERANDO a necessidade de agilizar os procedimentos para admissão de pessoal, durante a pandemia;
RESOLVE:
Art. 1º. Esta Portaria dispõe sobre os procedimentos temporários para admissão de pessoal no âmbito da Administração Direta Municipal.
Parágrafo único. Os procedimentos dispostos nesta portaria serão de rito sumário, ou seja, menos etapas que o comum.
Art. 2º. Ficam dispensados, temporariamente, os exames admissionais dos convocados para assumir cargos efetivos e temporários, até ulterior deliberação.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Administração convocará os servidores, oportunamente, para realizar os exames.
Art. 3º. Para iniciar as atividades, os convocados, na data de entrega de sua documentação, desde que cumpram os requisitos legais e aqui dispostos, sairão munidos do respectivo ofício de apresentação, o qual os destinará aos seus devidos locais de trabalho.
Parágrafo único. Eventuais dúvidas ou dificuldades poderão ser sanadas pelos telefones de contato informados nos editais.
Art. 4º. Após a conferência dos documentos, a Divisão de Cadastro, da Secretaria Municipal de Administração, implantará o cadastro do banco de dados de servidores e encaminhará a documentação para a Divisão de Folha de Pagamento para realizar a inserção do candidato no sistema de folha de pagamento.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na da data da sua publicação.
ALEXEY DA CUNHA OLIVEIRA
Publicado por:
Fernanda Santos Julio
Código Identificador:2A276AB3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 25/03/2020. Edição 2678
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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