O
Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO), o Ministério Público de Contas
(MPC-RO) e o Ministério Público Estadual (MP-RO) celebraram ato recomendatório
conjunto voltado aos gestores das áreas de educação do Estado e dos municípios,
cujo foco principal é a transparência ativa em relação às ações adotadas nessa
área durante e após o período de suspensão das atividades escolares presenciais
e quanto à sua retomada gradual nas unidades escolares.
A
Recomendação Conjunta n. 2/2020/MPC/MPRO/TCERO (cuja íntegra pode ser acessada
neste link) busca aumentar a transparência pública, por meio da divulgação
clara e acessível de informações de interesse da população, com uso de meios e
tecnologias de informação e comunicação, levando-se ainda em consideração a
importância dessas ações como incremento da “accountability” (obrigatoriedade
de prestação de contas) e do controle social.
De
modo resumido, os órgãos de controle e defesa do patrimônio público recomendam
a criação de espaço específico no sítio eletrônico dos entes públicos para
divulgação, em disposição visual intuitiva e linguagem acessível, de
informações relacionadas aos vários aspectos da gestão educacional, englobando
providências adotadas durante a suspensão das atividades presenciais e as ações
planejadas e executadas para o retorno às aulas.
Também
a divulgação de informações e dados da execução orçamentária concernentes à
gestão educacional; à gestão de pessoas na rede pública de ensino; de
informações e dados relativos ao desenvolvimento de atividades pedagógicas não
presenciais; informações e dados relativos à alimentação escolar; e ainda de
informações e dados relacionados à governança multinível da política
educacional, em suas relações verticais, intersetoriais e com a sociedade
civil,
O
TCE, o MPC e o MP ainda recomendam a divulgação de informações e dados sobre a
gestão democrática da educação pública, incluindo informações sobre o processo
participativo da comunidade escolar e dos conselhos escolares na tomada de
decisões quanto às ações empreendidas no período de suspensão das atividades
pedagógicas presenciais, para, assim, qualificar as ações em curso e readequar
as linhas de atuação futuras.
E
ainda que seja feita a divulgação de informações e dados sobre a retomada das
atividades presenciais, incluindo protocolos, recomendações e orientações
relativos à segurança sanitária exigidos pelos órgãos de saúde, conselhos ou
comitês especializados, prevendo ambiente virtual para publicização dos planos
de ação (com prazos e responsáveis) e das estratégias de governo a respeito
dessa temática.
Por
fim, devem os entes jurisdicionados criarem – caso não os tenha – e divulgarem
canais de comunicação para a população apresentar aos gestores educacionais
manifestações, sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias sobre
aspectos ligados à implementação da política educacional de enfrentamento da
crise sanitária ocasionada pela pandemia de Covid-19.
Assinam
o ato, o presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Paulo Curi Neto; o
procurador-geral do MPC-RO, Adilson Moreira de Medeiros; e os promotores de
Justiça Alexandre Jésus de Queiroz Santiago (titular da Promotoria da Educação
de Porto Velho) e Marcos Giovane Ártico (coordenador do Grupo de Atuação
Especial de Defesa da Educação e Infância – GAEINF).
0 comentário
Postar um comentário
Deixe seu comentário, sugestões, críticas, será um prazer responder você.