Por Val Barreto*
Enquanto a Prefeitura de Porto Velho ignora a Lei
Nº 14.131, de 30 de março de 2021, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em
abril o governo do estado de Rondônia já está disponibilizando o aumento de 5%
da margem dos consignados para todos os servidores públicos estaduais.
A novidade é resultado da Medida Provisória 1006 de 2020 que já garantia os mesmos direitos a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e agora está à disposição de todos os servidores públicos efetivos em geral, além de aposentados e pensionistas do Brasil.
O Governo de Rondônia, por meio da Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas (Segep), começou a liberar transações com a nova margem de consignados com desconto automático em folha de pagamento, que aumentou de 30% para 40% para contratos fechados até 31 de dezembro de 2021.
O governo de Rondônia liberou a implantação da
mesma margem também em Rondônia a partir do dia 17 de maio. A liberação dessa
margem deve movimentar a economia rondoniense e sem dúvida vai aliviar muitos
servidores que estão precisando de um dinheiro a mais e principalmente ajudar a
trocar dívidas atuais por percentuais de juros menores”, ressaltou.
O superintendente explicou ainda que, a nova margem
só foi liberada agora porque o Poder Executivo aguardava um parecer da
Procuradoria Geral do Estado (PGE), sobre a aplicação da lei sem a necessidade
de regulamentação estadual. Outro motivo foi devido a mudança no sistema de
folha de pagamento do Estado para o “Governa”. A nova ferramenta comprada pelo
Governo de Rondônia, reúne não só a folha de pagamento, mas também os setores
de Recursos Humanos, Perícia Médica e Consignados, por meio da Coordenadoria
Estadual de Consignação (Cecon).
Hoje, do total da folha de pagamento do Estado, em
torno de R$ 300 milhões, cerca de 11 % vêm sendo repassados todos os meses
diretamente para instituições financeiras referentes aos empréstimos
consignados feitos por servidores estaduais ativos e inativos, incluindo
aposentados e pensionistas do Iperon.
Esse percentual deve aumentar com os 10% a mais
liberados em margem, sendo que 5% são exclusivos para gastos com cartão de
crédito consignado que passa a ser liberado também para servidores públicos
estaduais em Rondônia.
De acordo com o coordenador da Cecon, José Maria
Gisbert Bezerra, “os servidores públicos efetivos, aposentados e pensionistas
que terão direito a esse acréscimo de margem devem ter cautela e utilizar
somente se tiver dívidas com taxas de juros superiores, as liberadas em
empréstimos consignados em folha. E antes de contratar, o ideal é pesquisar
onde encontrar a menor taxa de juros para compensar e não apenas se endividar”,
alerta.
Vale ressaltar ainda, que com essa mudança na margem do consignado com desconto automático em folha, que não se aplica a servidores comissionados devido a natureza da operação, a margem para transações aumenta de 30% para 35%, fora os 5% liberados exclusivamente para cartões de crédito consignado na operadora a ser escolhida pelo contratante.
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*Val Barreto é jornalista, escritora, consultora
educacional e professora na Rede Municipal de Porto Velho, Graduada em Pedagogia
pela Faculdade Metropolitana, Especialista em Educação/Supervisão Escolar pela
Facibra. Contato: (69) 9 9310-6942 E-mail: professoresdepvh@gmail.com
Fonte - 010 - SECOM - GOV/RO - VIA – NEWS RO
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