PISO SALARIAL: Aplicação e pagamento do retroativo: 5 coisas que vale a pena saber!


Por Val Barreto* 

  

Após a aprovação da LEI COMPLEMENTAR N° 865, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 15/09/2021, a nova tabela que será aplicada no salário base, já está disponível para consulta: 

 

TABELA DE VENCIMENTOS-FUNÇÕES DE MAGISTÉRIO: 

 clique na imagem para ampliar:


 

A Lei Complementar Municipal n° 360, de 04 de setembro de 2009, dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Profissionais da Educação da Rede Pública Municipal de Ensino de Porto Velho, foi posteriormente alterada pela Lei Complementar nº 788, de 31 de Outubro de 2019. 

 

Confira alguns fatos importantes sobre a aplicação do piso e pagamento dos retroativos (meses anteriores): 

 

1. A aplicação do Piso será incorporada no salário base no pagamento de outubro/2021, segundo o calendário de pagamentos; 

 

2. O retroativo do mês de setembro/2021 será pago por meio de folha complementar na primeira quinzena de outubro, mas só o mês de setembro, não será todo o retroativo; 

 

3. A nova tabela passa a vigorar com efeito retroativo a data de 1º de Maio de 2021; 

 

4. Os valores retroativos aos meses de MaioJunhoJulho e Agosto serão processados juntamente com a Folha de Pagamento do mês de Outubro/2021 e pagos no dia do pagamento normal; 

 

5. Novos professores, orientadores, supervisores terão direito a aplicação, mas não ao retroativo, se não estavam em exercício desde maio/2021; 
 

O pagamento não foi possível antes, pois a folha de pagamento referente ao mês 09/2021 já se encontrava processada e concluída.  




 

*Val Barreto é jornalista, professora, sindicalista e consultora educacional em Rondônia. Contato: (69) 993106942 

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