ELEIÇÃO SINDEPROF 2022: COMISSÃO ELEITORAL É FORMADA!

 


Por Val Barreto*

 

As eleições da diretoria do Sindicato dos Servidores Municipais de Porto Velho – SINDEPROF teve comissão eleitoral formada. Vários servidores municipais participaram da Assembleia Geral Extraordinária na tarde desta quinta-feira 30/12/2021.

 


Durante o evento realizado na sede social do Sindeprof, foram aprovados os nomes de quatro filiados para compor a Comissão Eleitoral do sindicato responsável pela eleição sindical de 2022.

 

INSCRIÇÃO DE NOVAS CHAPAS:

 

 

As inscrições de chapas de oposição a atual poderão ser feitas na Secretarias da Comissão Eleitoral do dia 31 de dezembro 2021 à 07 de janeiro de dois mil e vinte e dois.

 

ONDE SE INSCREVER:

 

As inscrições de chapas poderão ser feitas em uma sala da Sede Administrativa do SINDEPROF, na rua 24 de Janeiro nº 43, Bairro Mocambo, em Porto Velho.

 

O recebimento das inscrições das chapas, bem como o recebimento dos documentos serão feitos no horário das 08:00h às 14:00h de 31 de dezembro, 2021 à 07 de janeiro, 2022.

 

VOTAÇÃO DAS CHAPAS:

 

A votação será realizada no dia 25/01/2022 das 08:00h às 17:00h, com urnas coletoras de votos nos seguintes locais:

 

- Secretarias Municipais da Prefeitura de Porto Velho;

- Câmara Municipal de Porto Velho;

- Caso necessários, haverão mesas coletoras itinerantes que ficam ao critério da Comissão Eleitoral.

 

A partir da publicação das chapas inscritas, qualquer associado terá o prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da referida publicação, para impugnação de quaisquer candidatos.

 

Em caso de empate, nova eleição ocorrerá entre as duas chapas, mais votadas, pleito que ocorrerá na data de 28/01/2022 nos mesmos locais e horários já estabelecidos (08:00h às 17:00h);

 

As chapas interessadas a concorrer ao pleito deverão de dirigir a secretaria da Comissão Eleitoral, sede do SINDEPROF, a fim de receberem as fichas de qualificação em modelo padrão da Comissão Eleitoral, a relação de composição da Direção.

 

A eleição obedece ao Art. 83 bem como os termos de ajustamento de condutas n° 001/2007 o 05/2007, 127/2010 e 141/2010, firmados junto ao Ministério Público do Trabalho.

 

 FONTE: FACEBOOK SINDEPROF


*Val Barreto é jornalista, professora, sindicalista e consultora educacional de cursos. Contato: (69) 993106942.

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