A Confederação Nacional de Municípios (CNM) tem
divulgado sua posição de que o critério de reajuste do piso nacional do
magistério, fixado na Lei 11.738/2008, perdeu sua eficácia. O presidente da
entidade, Paulo Ziulkoski, atuou, no decorrer de 2020, junto ao Congresso
Nacional e ao governo federal no sentido de garantir a aprovação de proposição
que garantisse uma solução para a indefinição acerca do piso.
A Lei do Piso
estabelece como indexador o percentual de crescimento dos dois últimos anos do
valor anual mínimo nacional por aluno dos anos iniciais urbano do ensino
fundamental do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), fazendo referência à
Lei 11.494/2007, expressamente revogada pela Lei 14.113/2020, do novo Fundeb.
O entendimento
da CNM sobre a validade jurídica do critério de reajuste do piso foi confirmado
por manifestação do Ministério da Educação (MEC), por meio de Nota de
Esclarecimento publicada no dia 14 de janeiro, na qual registra manifestação da
Advocacia-Geral da União (AGU) de que "o critério previsto na Lei
11.738/2008 faz menção a dispositivos constitucionais e a índice de reajuste
não mais condizente com a mudança realizada pela EC 108/2020, que cria o novo
Fundeb" e que, portanto, é "necessária a regulamentação da matéria
por meio de lei específica".
Para Ziulkoski,
é urgente a apresentação, pelo Executivo Federal, de solução para o problema do
piso nacional do magistério, e, por esta razão, a Confederação aguarda a edição
de Medida Provisória com reajuste do piso pela inflação. "Essa nova
formatação para a correção do piso tem de ser por Lei. Hoje fica tudo no ar. De
imediato, defendemos uma medida provisória [MP], pois, enquanto em análise pelo
Congresso para conversão em lei, tem vigência legal. Hoje, temos um vazio na
legislação. Infelizmente, apesar de termos alertado isso, só agora essa
definição está sendo buscada", alerta o presidente da CNM.
Um novo critério
de reajuste tem sido uma bandeira defendida pela CNM há mais de 13 anos, que
sempre lutou como uma de suas pautas prioritárias pela aprovação do texto
original do Projeto de Lei (PL) 3.776/2008, do ex-presidente Luiz Inácio Lula
da Silva, com a adoção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) nos
doze meses anteriores para reajuste do piso.
"Essa
sempre foi a nossa defesa, porque há um aumento real muito acima da inflação e
do próprio Fundeb. Destaca-se que o piso hoje não serve apenas como remuneração
mínima, mas, como valor abaixo do qual não pode ser fixado o vencimento
inicial, repercute em todos os vencimentos do plano de carreira dos
professores. Então o impacto é enorme e prejudica diretamente os investimentos
em educação no país. Nós estamos na expectativa e a negociação é para que saia
a Medida Provisória, porque nós não queremos o prejuízo dos professores, mas
temos de compatibilizar esse entendimento", destacou.
Fonte -
025-Imprensa CNM - Via: NEWS RO
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