LEI Nº 1970,DE 08 DE NOVEMBRO DE 2011.
OBRIGA AS ESCOLAS MUNICIPAIS A FIXAREM PLACAS COM O ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA (IDEB) EM SUAS ENTRADAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe confere o inciso IV, do art. 87, da Lei Orgânica Municipal. FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou, e eu, sanciono a seguinte, LEI:
Art. 1º As Escolas Municipais de ensino Fundamental de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Porto Velho ficam obrigadas a fixar Placas com índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) em suas entradas principais.
Art. 2º As Placas terão dimensão mínima de 1m², contendo:
I - IDEB da Escola Municipal de Ensino Fundamental, em escala gráfica de 1 a 10;
II - IDEB médio do Município e do Estado no qual se situa a Escola;
III - Uma mensagem de incentivo aos pais para que tenham mais presença na vida estudantil de seus filhos.
Art. 3º As Escolas têm o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para se adequarem.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO EDUARDO SOBRINHO
Prefeito do Município
MOACIR DE SOUZA MAGALHÃES
Procurador Geral Adjunto do Município
Projeto de Lei nº 2.771/2011
Autoria: Ver. Cláudio da Padaria

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