O pedido inicial deverá ser feito mediante ofício solicitando o benefício ao órgão cessionário e cedente, simultaneamente. O deferimento do pedido deve ser dado pelo titular do órgão onde o servidor estiver localizado, e do órgão para onde ele for cedido. A cedência, mesmo amparada pelo art. 38, deverá ser concedida em concomitância com o art. 116, ambos da Lei Complementar nº 385/2010.
No caso desta Prefeitura Municipal de Porto Velho/PMPV, o pedido deve ser enviado à Secretaria Municipal de Administração - SEMAD ou ao Gabinete do Prefeito, para análise e demais providências. Conforme orientação da SEMAD, a solicitação de cedência deverá ser feita com antecedência mínima de 45 dias para órgãos da capital, e mínimo de 60 dias para os do interior do estado e de outros.
Existe um CARTILHA que originou-se com o objetivo de facilitar o entendimento, agilizar e tornar eficiente a concessão de cedência no âmbito da Prefeitura do Município de Porto Velho. Observamos, há algum tempo, alguns entraves neste processo, principalmente em relação ao prazo no pedido inicial, o que pode ocasionar dano ao Erário Municipal ou ao servidor.
Diante disso, apresentamos a seguir, algumas determinações e orientações previstas na legislação municipal vigente, para que o processo relacionado a este benefício se torne mais eficaz.
Para acessar a CARTILHA EM PDF – CLIQUE AQUI
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