Foi promulgada pelo Prefeito Hildon Chaves hoje, no diário Oficial do Município de Porto Velho, uma nova lei hoje, a LEI Nº 2.631/2019 de 13 de agosto, 2019 de autoria do Vereador Jacaré, isenta as pessoas com deficiência do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos promovidos pelos órgãos públicos municipais. Confira a Lei na íntegraa:
SECRETARIA GERAL DE GOVERNO - SGG LEI Nº 2.631, DE 13 DE AGOSTO DE 2019.
“Isenta as pessoas com deficiência do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos promovidos pelos órgãos públicos municipais.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe confere o inciso IV, do art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Ficam isenta do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos promovidos pelos órgãos públicos do Município de Porto Velho as Pessoas com Deficiência.
Art. 2º A comprovação da condição para benefícios desta Lei se dará no ato da inscrição, mediante a apresentação dos seguintes documentos.
I – Carteira de Identidade;
II – Laudo Médico fornecido por profissional cadastrado no respectivo Conselho (original ou cópia autenticada em cartório) esclarecendo a espécie e grau ou nível da deficiência, com a expressa referência da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, carimbado e assinado pelo médico, com o registro no Conselho Regional de Medicina, devendo ter sido expedido no ano da realização do concurso.
Art. 3º Considera-se pessoa com deficiência aquele indivíduo que tenha suas faculdades físicas, mentais ou sensoriais comprometidas, total ou parcialmente, por forma hereditária congênita ou adquirida, impedindo o seu desenvolvimento integral.
Art. 4º No Edital do concurso deve constar a informação sobre a isenção da taxa, assim como a documentação exigida no art. 2º.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
HILDON DE LIMA CHAVES
Prefeito
Projeto de Lei nº 3.762/2018.
Autoria: Vereador Jacaré.
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador:14006645
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 14/08/2019. Edição 2522 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/arom/
0 comentário
Postar um comentário
Deixe seu comentário, sugestões, críticas, será um prazer responder você.