Por
Val Barreto.
Muitos
professores que foram até bem na prova objetiva para o Cargo de Professor NII viram
seu sonho de serem professores da rede pública municipal, ir por água abaixo,
após a nota de corte ser 60,00 pontos para a zona urbana de Porto Velho.
Candidatos
com 58 pontos, 56 ou 54 acreditavam estar aprovados, pois tinham acertado mais
da metade das questões da prova objetiva, contudo, após a ordem decrescente da nota,
o corte foi 60,00 pontos, deixando professores com nota 58 fora do certame,
assim como os demais.
A
pergunta mais comentada até agora é sobre a possibilidade de ampliação das
vagas e diminuição dessa nota de corte, pois a necessidade de professores nas
escolas municipais, supera a quantidade de professores selecionados no concurso,
para suprir a falta de professores e as horas extras, seria necessária a
contratação de 1.500 professores.
Motivada
por muitas perguntas, enviei um e-mail para o IBADE para o endereço: atendimento@ibade.org.br e fiz a
seguinte pergunta:
Existe a possibilidade de ampliação das vagas para professor NII zona urbana, de modo que a nota de corte de 60,00 pontos diminua para 54 ou 56 pontos, por exemplo, ou quem tirou menos de 60,00 já está reprovado e não há mais esperança? Acabou pra quem tirou menos 60 pontos?
Em resposta o IBADE enviou, seguida da resposta:
“Informamos que é de competência do Órgão”
Logo,
fica claro, que a decisão de ampliar as vagas, superando a nota de corte,
depende da decisão do órgão, sendo a SEMAD, com a autorização do Prefeito
Hildon Chaves ou do prefeito que será eleito até o final do certame.
Não
seria a primeira vez que isso acontece em um concurso e o edital do concurso da
prefeitura de Porto Velho 2019, tem abertura para tal ampliação e em nenhum
lugar, o candidato encontra-se como reprovado ou desclassificado, mas em cadastro
de reserva, conforme o item 14.20 do Edital 001/2019:
14.20. Os candidatos aprovados que não atingiram a classificação necessária ao número de vagas previstas neste edital, integram o cadastro de reserva.
Mesmo
o concurso tendo acabado, ainda podem ser feitas alterações que sejam consideradas
necessárias pela comissão do concurso, SEMAD ou o prefeito:
14.15.
As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas a critério exclusivo
e irrecorrível da Comissão do Concurso Público e do IBADE e, em última
instância administrativa, pela Procuradoria da Prefeitura Municipal de Porto
Velho.
POSSE À CONVITE
Há
candidatos que podem ser convocados, mediante convite da Prefeitura para
assumir o cargo:
13.6.1.
Em virtude de necessidade do preenchimento de todas as vagas oferecidas no
Certame, não havendo mais candidato aprovado ou classificado por Localização da
Vaga – alínea “a” do subitem 13.6, a Administração poderá convocar candidato
para aquela Localização da Vaga pela Classificação Geral do Cargo – alínea “b”
do subitem 13.6, obedecida rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos.
13.6.2.
Se o candidato renunciar ao convite, ele manterá sua Classificação por
Localização da Vaga de sua opção, mas passará a ser o último colocado na Classificação
Geral do Cargo.
13.6.3.
O candidato convocado pela Classificação Geral do Cargo que apresentar Termo de
Aceitação será automaticamente excluído da Classificação por Localização da
Vaga de sua opção.
Espero
que ocorra essa ampliação, convite ou qualquer oportunidade desses candidatos
que ficaram abaixo de 60,00 pontos de assumirem seu cargo e realizarem seu
sonho de ser servidor municipal. Caso queira, consulte o edital e confirme
essas informações, segundo sua interpretação.
Sobre
a NOTA DE CORTE da zona urbana, fiz um artigo especial com algumas explicações.
Para ler – CLIQUE AQUI
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O certo seria nota de corte ser 5.0 assim como dizia no edital..
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