RECLASSIFICAÇÃO EM CONCURSO: APROVADOS SEM DIPLOMA, E AGORA?



Por Val Barreto. 

Você  foi aprovado (a) no Concurso e ainda não concluiu sua graduação? E agora? Essa tem sido uma dúvida constante de muitos acadêmicos que ainda estão cursando Pedagogia ou outros cursos de licenciatura para atuarem como professores. Afinal, um acadêmico que ainda não concluiu vai perder sua vaga? Não, ela é garantida.

Qualquer pessoa maior de 18 anos, pode prestar concurso público, mesmo sem ter concluído sua graduação, a diferença é que não poderá assumir de imediato, o que não significa que perderá sua vaga. Os acadêmicos de Pedagogia ou qualquer curso de graduação ao ser aprovado deve pedir “Reclassificação” assim que convocado, o que o mandará para o final da fila, dando tempo de concluir a graduação.  

Há casos, em que nem seja necessário pedir reclassificação, porque as vezes é possível que dê tempo de o candidato concluir a graduação, pois os concursos geralmente tem validade de dois anos e prorroga por igual período, ou seja, quatro anos. Mas se você ficou nas primeiras posições para o concurso da Prefeitura de Porto Velho, deve procurar um advogado especialista em concurso para ver a possibilidade de entrar com mandado de segurança assim que tiver com o diploma em mãos, ou caso peça reclassificação, pode esperar chamar todos da lista para chamar você.

Se você é acadêmico de qualquer curso de graduação, ainda que esteja no primeiro período, não vai perder qualquer concurso ou processo seletivo, pois mesmo que não possa assumir, estará ganhando experiência, se familiarizando com as regras de certames, características das bancas, etc.  

Toda experiência é bem-vinda, e as chances de acadêmicos serem aprovados, são maiores, pois estão com os conhecimentos teóricos fresquinhos na cabeça, facilitando assim, a interpretação dos textos e questões cobradas nos concursos.   

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