CANDIDATOS ENTRARÃO COM AÇÃO CONTRA NOTA DE CORTE DO CARGO “PROFESSOR” E NÃO CONVOCAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS PARA TODOS - CONCURSO DA PREFEITURA DE PORTO VELHO 2019 (ENTENDA O CASO).


Por Val Barreto.

Um grupo de professores/candidatos que prestaram Concurso Público da Prefeitura Municipal de Porto Velho Edital 001/2019, pela Banca IBADE, estão organizando uma ação judiciária coletiva para entrar com mandado de segurança, instruídos por um advogado que afirma encontrar supostas irregularidades discrepantes no edital.

O advogado, especialista em processos dessa modalidade,  participou de uma reunião com a comissão responsável pela ação e esclareceu dúvidas sobre as possibilidades reais de os candidatos vencerem a ação e ingressarem na lista de aprovados, contudo são apenas possibilidades. A participação na ação não garante o nome na lista.

De acordo com o advogado, não poderia haver nota de corte, antes da prova de títulos, uma vez que muitos candidatos, que fossem submetidos a prova teriam sua pontuação aumentada de acordo com suas especializações e sequer foram convocados para participar da prova de títulos, pois o edital não previu esse ponto e não teve a claridade necessária sobre esse item.

No dia 16 de outubro, haverá o resultado da prova de títulos pela BANCA IBADE, por isso o advogado instrui que a liminar deve entrar antes dessa data. A intenção do mandado de segurança é exigir um novo edital de convocação pela banca IBADE para dar a esses candidatos a oportunidade de apresentar seus títulos, garantindo a eles participar dessa etapa, antes da nota de corte.



A intenção da liminar é exigir, também a diminuição da nota de corte de 60, para 50. Os interessados em participar da ação coletiva, devem se cadastrar o quanto o antes, tendo a data limite para ingresso até dia 8 de outubro (terça-feira). Segundo o advogado, o tempo é inimigo dos candidatos e por isso, é importante entrar com a liminar para que o juiz suspenda o resultado da prova de títulos e faça uma nova chamada para esses candidatos ou seja, a banca deve publicar um novo edital de convocação para prova de títulos.

Outro ponto defendido, tanto pelo advogado, quanto pelos candidatos é que além das regras serem confusas sobre a nota de corte, houve grande diferença entre as áreas/localidades onde foram prestadas as vagas, de modo que os candidatos dos distritos e os PCD’s foram beneficiados com notas de corte bem abaixo de 60 e até mesmo com a nota limite de 50,00 pontos.

De acordo com o advogado, a nota de corte deveria ser geral para todos, independente da localidade para qual foi prestada o concurso, pois consideram no mínimo injusto um candidato com 58,00 pontos ser desclassificado na zona urbana, enquanto um candidato com 50,00 pontos é classificado na zona rural. Toda a ORDEM de classificação e nota de corte estão previstas no edital, tanto da zona rural, quanto da urbana, que fique claro que esta é apenas uma tentativa.

Esse artigo é apenas uma divulgação que foi publicado a pedido dos professores. A participação não garante nada e é apenas para cunho de informação. Não existe causa ganha e o site professores de PVH não se responsabiliza por nenhum valor pago a nenhum advogados ou quanto ao ganho ou perda do processo. 

Quem tiver interesse em saber mais sobre a ação coletiva pode entrar no grupo da liminar no WhatsApp através do link: https://chat.whatsapp.com/EIYM2vKfE5CEEqROvoQn9y e obter informações.

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