Por Val Barreto.
Um grupo de professores/candidatos
que prestaram Concurso Público da Prefeitura Municipal de Porto Velho Edital
001/2019, pela Banca IBADE, estão organizando uma ação judiciária coletiva para
entrar com mandado de segurança, instruídos por um advogado que afirma
encontrar supostas irregularidades discrepantes no edital.
O advogado, especialista em processos dessa modalidade, participou de uma reunião com a comissão responsável pela ação
e esclareceu dúvidas sobre as possibilidades reais de os candidatos vencerem a
ação e ingressarem na lista de aprovados, contudo são apenas possibilidades. A participação na ação não garante o nome na lista.
De acordo com o advogado, não poderia haver nota de corte, antes da prova de
títulos, uma vez que muitos candidatos, que fossem submetidos a prova teriam
sua pontuação aumentada de acordo com suas especializações e sequer foram
convocados para participar da prova de títulos, pois o edital não previu esse
ponto e não teve a claridade necessária sobre esse item.
No dia 16 de outubro, haverá o resultado da prova de títulos pela BANCA
IBADE, por isso o advogado instrui que a liminar deve entrar antes dessa data. A intenção do mandado
de segurança é exigir um novo edital de convocação pela banca IBADE para dar a
esses candidatos a oportunidade de apresentar seus títulos, garantindo a eles participar
dessa etapa, antes da nota de corte.
A intenção da liminar é exigir, também a diminuição da nota de
corte de 60, para 50. Os interessados em participar da ação coletiva, devem se
cadastrar o quanto o antes, tendo a data limite para ingresso até dia 8 de
outubro (terça-feira). Segundo o advogado, o tempo é inimigo dos candidatos e
por isso, é importante entrar com a liminar para que o juiz suspenda o
resultado da prova de títulos e faça uma nova chamada para esses candidatos ou
seja, a banca deve publicar um novo edital de convocação para prova de títulos.
Outro ponto defendido, tanto pelo advogado, quanto pelos
candidatos é que além das regras serem confusas sobre a nota de corte, houve
grande diferença entre as áreas/localidades onde foram prestadas as vagas, de
modo que os candidatos dos distritos e os PCD’s foram beneficiados com notas de
corte bem abaixo de 60 e até mesmo com a nota limite de 50,00 pontos.
De acordo com o advogado, a nota de corte deveria ser geral
para todos, independente da localidade para qual foi prestada o concurso, pois
consideram no mínimo injusto um candidato com 58,00 pontos ser desclassificado
na zona urbana, enquanto um candidato com 50,00 pontos é classificado na zona
rural. Toda a ORDEM de classificação e nota de corte estão previstas no edital, tanto da zona rural, quanto da urbana, que fique claro que esta é apenas uma tentativa.
Esse artigo é apenas uma divulgação que foi publicado a pedido dos professores. A participação não garante nada e é apenas para cunho de informação. Não existe causa ganha e o site professores de PVH não se responsabiliza por nenhum valor pago a nenhum advogados ou quanto ao ganho ou perda do processo.
Esse artigo é apenas uma divulgação que foi publicado a pedido dos professores. A participação não garante nada e é apenas para cunho de informação. Não existe causa ganha e o site professores de PVH não se responsabiliza por nenhum valor pago a nenhum advogados ou quanto ao ganho ou perda do processo.
Quem tiver interesse em saber mais sobre a ação coletiva pode
entrar no grupo da liminar no WhatsApp através do link: https://chat.whatsapp.com/EIYM2vKfE5CEEqROvoQn9y e obter informações.
Como ficou esse resultado?
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