NOVA LEI Nº 2.656/2019 TORNA OBRIGATÓRIA A INCLUSÃO DA LIBRAS PARA PROFESSORES EM CURSOS DE FORMAÇÃO CONTINUADA!



Por Val Barreto.             

Sancionada no dia 23 de setembro, 2019, a Lei 2.656/2019 é de autoria do vereador Jurandir Bengala e dispõe sobre as medidas necessárias para a inclusão da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS para os profissionais do magistério, professores da Educação Infantil e demais profissionais da educação.

A Lei determina que o Sistema Municipal de Educação de Porto Velho, adote as medidas necessárias em 2020 para inclusão da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS como conteúdo obrigatório nos Programas de Formação Continuada oferecido aos professores da Educação Infantil, profissionais do magistério e demais profissionais da educação da rede municipal de ensino.

Portanto, a partir de agora todos os professores da rede municipal de educação de Porto Velho, deverão ser capacitados por meio de cursos de formação continuada fornecidos pela Secretaria Municipal de Educação – SEMED.

A Lei surgiu através do PL Nº 3.848/2019 de autoria do vereador Jurandir Bengala, e entrou em vigor após publicação pelo presidente da Câmara Municipal Edwilson Negreiros que manteve a lei que entrou em vigor desde o dia 23 de setembro, 2019.

A conquista é um importante passo, pois a lei além de garantir o curso de Libras, também determina o prazo para que seja feita a oferta dos cursos de formação continuada. Em 2020, através do Sistema Municipal de Educação de Porto Velho todos professores deverão iniciar a formação para atender aos alunos surdos ou com deficiência auditiva, regularmente matriculados nas escolas municipais de Porto Velho.


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