Por Val Barreto.
Sancionada no dia 23 de
setembro, 2019, a Lei 2.656/2019 é de autoria do vereador Jurandir Bengala
e dispõe sobre as medidas necessárias para a inclusão da Língua Brasileira de Sinais
– LIBRAS para os profissionais do magistério, professores da Educação
Infantil e demais profissionais da educação.
A Lei determina que o Sistema
Municipal de Educação de Porto Velho, adote as medidas necessárias em 2020
para inclusão da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS como conteúdo obrigatório
nos Programas de Formação Continuada oferecido aos professores da
Educação Infantil, profissionais do magistério e demais profissionais da educação
da rede municipal de ensino.
Portanto, a partir de agora todos
os professores da rede municipal de educação de Porto Velho, deverão ser capacitados
por meio de cursos de formação continuada fornecidos pela Secretaria Municipal
de Educação – SEMED.
A Lei surgiu através do PL Nº
3.848/2019 de autoria do vereador Jurandir Bengala, e entrou em vigor após
publicação pelo presidente da Câmara Municipal Edwilson Negreiros que manteve a
lei que entrou em vigor desde o dia 23 de setembro, 2019.
A conquista é um importante
passo, pois a lei além de garantir o curso de Libras, também determina o prazo
para que seja feita a oferta dos cursos de formação continuada. Em 2020, através
do Sistema Municipal de Educação de Porto Velho todos professores deverão
iniciar a formação para atender aos alunos surdos ou com deficiência auditiva,
regularmente matriculados nas escolas municipais de Porto Velho.
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