PROJETO DE LEI QUER SUBMETER PROFESSORES A TESTES DE USO DE DROGAS A CADA 90 DIAS!



Por Val Barreto.           

Não se sabe se a ideia do Projeto de Lei é um novo ataque do PSL aos professores, ou apenas falta do que fazer do deputado Alexandre Knoploch (PSL), contudo, apesar de se tratar de um deputado estadual do RJ, se a moda pegar em Porto Velho, teremos professores sendo submetidos a exames toxicológicos a cada 90 dias, pois os professores são ídolos dos alunos e não podem dar mal exemplo. Apesar da vacina H1N1 ser direito dos professores, parece tem deputado querendo mais uma “furadinha” regular na nossa lista de afazeres "pedagógicos" no tempo livre.

O deputado do PSL, através do projeto de Lei quer tornar obrigatório o exame toxicológico para professores da rede pública e privada a cada 90 dias. Segundo ele, os testes seriam “específico para substâncias psicoativas ilícitas que causem dependência ou, comprovadamente, comprometam a capacidade intelectual e de raciocínio”.
Alexandre protocolou seu projeto de lei no dia 26 de setembro, 2019 e o PL ainda não passou pelas comissões da casa para poder ser aprovado ou vetado pelo governador Wilson Witzel (PSC). A justificativa do projeto é que os professores deem bons exemplos aos alunos porque o docente seria “o formador de opinião, exemplo de conduta e, em muitos casos, ídolos de seus alunos. É natural que nessa fase ele seja o retrato que o jovem almeja para si mesmo e que os atos do mestre sejam vistos como comandos a serem seguidos”, diz o texto.

Vale lembrar, todavia que o PL, é inconstitucional e só visa promover a imagem de Alexandre perante a opinião pública. “Por que professores e não deputados ou juízes? É inconstitucional, arbitrário e não acredito nem que vá entrar em pauta.”, afirmou o presidente da Comissão de Educação da Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro), deputado Flávio Serafini (PSOL), ao jornal Extra.  Há professores que recomendam uma dose de vergonha na cara para o deputado, Alexandre Knoploch, que parece ter perdido a noção dos limites com esse PL afrontoso a categoria.

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