PROMOÇÃO DO MAGISTÉRIO PARA NÍVEL SUPERIOR ESTÁ SUSPENSO PARA OS PROFESSORES MUNICIPAIS DE PORTO VELHO.



Por Val Barreto.

Os professores que ingressaram na carreira docente através do curso de Magistério, de nível médio e atuam na rede pública municipal de ensino de Porto Velho, se graduaram a nível superior para cumprir uma das metas do Plano Nacional de Educação (PNE) que prevê que todos os professores da Educação Básica tenham formação específica de nível superior em curso de licenciatura até 2020.

Apesar dos esforços dos professores em cursar uma graduação e através de promoção do servidor por escolaridade, acrescido, inclusive de gratificação ou aumento de salário não valeu a pena. A transição está suspensa por ordem judicial e não tem previsão de autorização, a não ser que haja uma mudança na legislação.

Por que suspensão?

Antes, um professor com magistério de nível médio, que fizesse uma graduação podia fazer a transição de cargo público, através de promoção, afinal ele fez um curso de ensino superior, e merece um aumento no salário, que no magistério, é mais baixo que os professores com nível superior, porém essa mudança não pode ser mais feita e está suspensa na Secretaria Municipal de Educação – SEMED de Porto Velho, apesar de a Lei orgânica ser favorável a essa transição.

Lei Complementar Nº. 385 de 1º de Julho de 2010:

A lei orgânica, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Porto Velho, autoriza a transição de cargo público por meio de promoção, conforme artigo 7º:

“Art. 7º. São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - PROMOÇÃO;
III - reintegração;
IV - reversão;
V – aproveitamento”;
VI - readaptação;
VII - recondução.

A Lei Orgânica também prevê no Artigo 10º que o desenvolvimento do servidor na carreira, pode ser feita, mediante progressão funcional e PROMOÇÃO e serão estabelecidos pela lei própria que fixar o sistema de carreira da categoria específica e seus regulamentos, porém há alguns anos, essa lei deixou de ser seguida, devido a sua “ilegalidade”.

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394/96:

A LDB estabelece que a promoção do professor deve ocorrer por aprovação em concurso público, e como o professor do magistério realizou concurso para nível magistério, não pode ser promovido a nível superior, mesmo tendo feito graduação, sem que tenha passado por novo certame de concurso público:

Art. 67. Os sistemas de ensino PROMOVERÃO a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público:

ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos”.

Assim sendo, apesar de haver lei municipal que torna legal a promoção do servidor, a LDB é uma lei federal, de modo que, a lei maior, sobrepõe-se a menor.  

Após decisão da justiça por seguir a LDB, a promoção do servidor foi suspensa, o que tem deixado muitos professores frustrados. Um grupo de professores, inclusive, estão procurando os sindicatos há anos e até mesmo advogados para adquirir o benefício, todavia, a compreensão dessa suspensão da promoção do servidor de nível médio, para nível superior, se mostra muito confusa, sendo feita a pedido do servidor este artigo explicativo. Espero ter ajudado e até a próxima. Em caso de aquisição de mais informações sobre os professores que estão nessa situação, esse artigo será atualizado.

Quer conferir a informação?

Acesse a LDB na íntegra - CLIQUE AQUI

Acesse Lei 385 na íntegra - CLIQUE AQUI

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