Por Val Barreto.
Os
professores que ingressaram na carreira docente através do curso de Magistério,
de nível médio e atuam na rede pública municipal de ensino de Porto Velho, se
graduaram a nível superior para cumprir uma das metas do Plano Nacional de Educação (PNE) que prevê que todos os
professores da Educação Básica tenham formação específica de nível superior em
curso de licenciatura até 2020.
Apesar dos esforços
dos professores em cursar uma graduação e através de promoção do servidor por escolaridade, acrescido,
inclusive de gratificação ou aumento de salário não valeu a pena. A transição
está suspensa por ordem judicial e não tem previsão de autorização, a não ser
que haja uma mudança na legislação.
Por que suspensão?
Antes, um professor
com magistério de nível médio, que fizesse uma graduação podia fazer a
transição de cargo público, através de promoção, afinal ele fez um curso de
ensino superior, e merece um aumento no salário, que no magistério, é mais
baixo que os professores com nível superior, porém essa mudança não pode ser
mais feita e está suspensa na Secretaria Municipal de Educação – SEMED de Porto
Velho, apesar de a Lei orgânica ser favorável a essa transição.
Lei Complementar Nº. 385 de 1º de Julho de 2010:
A lei orgânica, que
dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Porto Velho,
autoriza a transição de cargo público por meio de promoção, conforme artigo 7º:
“Art. 7º. São formas
de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - PROMOÇÃO;
III - reintegração;
IV - reversão;
V – aproveitamento”;
VI - readaptação;
VII - recondução.
A Lei Orgânica
também prevê no Artigo 10º que o
desenvolvimento do servidor na carreira, pode ser feita, mediante progressão
funcional e PROMOÇÃO e serão estabelecidos pela lei própria que fixar o sistema
de carreira da categoria específica e seus regulamentos, porém há alguns anos,
essa lei deixou de ser seguida, devido a sua “ilegalidade”.
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394/96:
A LDB estabelece que
a promoção do professor deve ocorrer por aprovação em concurso público, e como
o professor do magistério realizou concurso para nível magistério, não pode ser
promovido a nível superior, mesmo tendo feito graduação, sem que tenha passado
por novo certame de concurso público:
Art. 67. Os
sistemas de ensino PROMOVERÃO a valorização dos profissionais da educação,
assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira
do magistério público:
“ ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos”.
Assim sendo, apesar
de haver lei municipal que torna legal a promoção do servidor, a LDB é uma lei
federal, de modo que, a lei maior, sobrepõe-se a menor.
Após decisão da
justiça por seguir a LDB, a promoção do servidor foi suspensa, o que tem
deixado muitos professores frustrados. Um grupo de professores, inclusive,
estão procurando os sindicatos há anos e até mesmo advogados para adquirir o
benefício, todavia, a compreensão dessa suspensão da promoção do servidor de
nível médio, para nível superior, se mostra muito confusa, sendo feita a pedido
do servidor este artigo explicativo. Espero ter ajudado e até a próxima. Em caso de aquisição de mais informações sobre os professores que estão nessa situação, esse artigo será atualizado.
Quer
conferir a informação?
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LDB na íntegra - CLIQUE AQUI
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385 na íntegra - CLIQUE AQUI
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