Por Val Barreto.
A Secretaria Municipal de Administração - SEMAD assinou contrato
de credenciamento com a empresa COMPREV VIDA E PREVIDÊNCIA S/A para operar na
modalidade de Planos de Previdência/Seguro de vida e/ou Assistência Funeral, através
de desconto em folha de pagamento. Confiram o contrato, celebrando o credenciamento:
PROCESSO Nº 07-04326-000/2019
CONTRATO DE CREDENCIAMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PORTO VELHO E A COMPREV VIDA E PREVIDÊNCIA S/A PARA OPERAR NA MODALIDADE DE PLANOS DE PREVIDÊNCIA/SEGURO E/OU ASSISTÊNCIA FUNERAL, AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PORTO VELHO, MEDIANTE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO.
O MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, com endereço na Praça João Nicoletti, s/n – centro – Porto Velho – RO, inscrito no CNPJ sob nº 05.903.125/0001-45, representado neste ato pelo Sr. Secretário Municipal de Administração, Sr. ALEXEY DA CUNHA OLIVEIRA, devidamente autorizado pelo Sr. Prefeito Municipal, nos termos do Decreto nº 15.715, de 25 de fevereiro de 2019, doravante denominado MUNICÍPIO, e do outro lado a COMPREV VIDA E PREVIDÊNCIA S/A , sob a forma de sociedade seguradora, criada através de Estatuto, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Av. Mem de Sá,247, primeiro andar, parte Centro inscrito no CNPJ/MF sob n° 33.634.999/0001-80, representado por seu Diretor Presidente, FRANCISCO ALVES DE SOUZA ,Brasileiro, RG. 11.043.934-6e CPF 087.135.291-53 , na forma mencionada no final deste instrumento, celebram o presente CONTRATO DE CREDENCIAMENTO, de acordo com o dispositivo na Portaria Normativa 001/2018 e no art. 151 do Decreto 11.824/2010, mediante as cláusulas e condições a seguir: 080.031.732-72, na forma mencionada no final deste instrumento, celebram o presente CONTRATO DE CREDENCIAMENTO, de acordo com o disposto neste decreto e no art. 151 do Decreto nº 11.824/2010, mediante as cláusulas e condições a seguir:
• CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente CONTRATO tem por objeto estabelecer os procedimentos a serem observados na concessão planos de previdência, a servidores públicos municipais do MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, mediante consignação em folha de pagamento.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Cada processo de procedimentos será tratado de forma individual, ou seja, cada servidor municipal será responsável diretamente pelo Contrato de planos de previdência , que assinar e responderá por todas as questões inerentes ao mesmo.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A soma mensal das consignações facultativas de cada servidor não pode exceder ao valor equivalente a 30% (trinta por cento) da remuneração, sendo excluídas:
I – diárias;
II – ajuda de custo;
III – salário-família;
IV – 13° salário;
V – adicional de férias, correspondente a 1/3 constitucional;
VI – adicional de serviços extraordinários;
VII – adicional noturno;
VIII – adicional de insalubridade, de periculosidade ou de atividades penosas;
IX – jetons;
X – plantão extra;
XI – auxílio-transporte e auxílio deslocamento; e
XII – outras parcelas não fixas, que por sua natureza possam ser excluídas a qualquer momento.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O presente contrato tem natureza de ajuste de adesão e é vinculado para todos os fins, dado o seu caráter jurídico.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO:
I – recepcionar e remeter os arquivos e documentos necessários à operacionalização deste CONTRATO;
II – averbar em folha de pagamento o valor das prestações dos planos contratados, em favor da instituição, observando-se a margem consignável conforme legislação em vigor;
III – repassar à instituição, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao desconto, o total dos valores averbados e descontados em folha de pagamento;
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
IV – informar a data do crédito de salário dos servidores, quando a mesma não se realizar até o último dia útil de cada mês;
V – comunicar à instituição, mensalmente, até a data do crédito de salário, os servidores que não sofreram desconto ou que suportaram desconto inferior ao solicitado no arquivo enviado, indicando o motivo;
VI – a consignação em folha de pagamento não implica corresponsabilidade da administração Municipal por dívidas, contrato firmado ou compromisso de natureza pecuniária, assumidos pelo servidor junto ao consignatário.
VII – acatar os parâmetros e normas operacionais da instituição vigentes e sua programação financeira;
VIII – indeferir pedido efetuado por servidor sem a aquiescência da instituição, de cancelamento das averbações das prestações do empréstimo, até o integral pagamento do débito.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO:
I – conceder empréstimo, observadas suas normas operacionais vigentes e sua programação financeira, garantindo condições especiais aos servidores do MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, respeitadas as condições estabelecidas neste CONTRATO;
II – notificar o servidor que deverá comparecer junto à agência da instituição ou seu representante legal que este indicar, na ocorrência de desligamento ou outro motivo que acarrete a sua exclusão da folha de pagamento, bem como da redução de sua margem consignável e consequente alteração do valor descontado, a fim de negociar o pagamento da dívida;
III – encaminhar a Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, ofício especificando o banco, a agência e o número de conta a serem depositados os valores, a relação dos servidores que firmaram empréstimo com a instituição e as autorizações de desconto assinadas pelos mesmos, em arquivo eletrônico no formato PDF ou outro meio que a Secretaria Municipal de Administração – SEMAD indicar;
IV – encaminhar a Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, através de meio eletrônico, no formato de arquivo a ser definida pela SEMAD, a relação de todos os servidores que deverão ter o desconto de empréstimo em folha de pagamento no mês em vigor e o respectivo valor a ser descontado;
V – providenciar as exclusões no extrato ou arquivo de averbação, de servidores, de acordo com as informações e solicitações da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, nas situações previstas neste CONTRATO;
VI – fornecer a posição de dívida atualizada para liquidação/amortização antecipada dos planos, quando solicitado pelo servidor, por ocasião da rescisão de contrato de trabalho do servidor ou qualquer outro afastamento sem remuneração;
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
VII – manter sob sua guarda, até a liquidação do planos, na condição de fiel depositária, o respectivo
documento de outorga, por parte do servidor devedor, de autorização de caráter irrevogável, para o consignação das prestações contratadas em folha de pagamento, podendo a referida outorga fazer parte de cláusula específica do contrato de empréstimo;
VIII – utilizar as ferramentas disponibilizadas pelo MUNICÍPIO DE PORTO VELHO através da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD para a gestão da margem de consignação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DATA DO PAGAMENTO DOS RENDIMENTOS: O crédito de salário dos servidores do MUNICÍPIO DE PORTO VELHO ocorrerá até o último dia útil de cada mês.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO: O CONTRATO vigorará pelo prazo de 12 (DOZE) meses a partir da data de sua assinatura, podendo quaisquer das partes rescindi-lo, conforme previsão contida na cláusula sétima.
CLÁUSULA SEXTA – DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO CONTRATO: A execução do presente CONTRATO poderá ser suspensa quando ocorrer o descumprimento de qualquer obrigação estipulada neste instrumento ou, ainda, quando a instituição deixar de preencher os requisitos exigidos para o seu credenciamento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Fica facultado à instituição suspender a execução do CONTRATO quando:
a) o MUNICÍPIO DE PORTO VELHO não repassar à instituição os valores averbados no prazo de até 10 (DEZ) dias após o vencimento do extrato;
b) os valores repassados pelo MUNICÍPIO DE PORTO VELHO no prazo de 12 (doze) meses forem inferiores a 90% (noventa por cento) do total que deveria ser repassado no mesmo período;
c) houver mudanças na política governamental ou operacional da instituição, que recomendem a suspensão das contratações, mediante comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A suspensão da execução do CONTRATO não desobriga o MUNICÍPIO DE PORTO VELHO de continuar realizando as averbações das prestações e os repasses devidos até a liquidação de todos os contratos celebrados.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O CONTRATO terá a sua execução restabelecida após a regularização das pendências que motivaram a suspensão.
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CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO DO CONTRATO: O presente CONTRATO poderá ser denunciado a qualquer tempo, mediante manifestação formal, mantendo-se, porém, em pleno vigor as obrigações assumidas pelo MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, até a efetiva liquidação dos empréstimos concedidos.
PARÁGRAFO ÚNICO: A partir da data de recebimento da denúncia, serão suspensas novas concessões de empréstimos.
CLÁUSULA OITAVA – DA GERÊNCIA: A gerência deste CONTRATO por parte do MUNICÍPIO DE PORTO VELHO será exercida pela Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, sob a responsabilidade da Chefia do Departamento de Gestão de Pessoas e por parte da instituição.
PARÁGRAFO ÚNICO: A SEMAD fica exclusivamente responsável por publicar este contrato no Diário Oficial do Município de Porto Velho.
CLÁUSULA NONA – DO FORO: Será competente o foro da Comarca de PORTO VELHO para dirimir eventuais dúvidas decorrentes da interpretação ou cumprimento deste CONTRATO, as quais não puderem ser solucionadas administrativamente pelas partes.
E, estando justos e acordados, declaram-se cientes e esclarecidos quanto às cláusulas deste instrumento, firmando o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas adiante identificadas, para que surta os devidos e legais efeitos.
Porto Velho, ___ de __________ de ______.
ALEXEY DA CUNHA OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração
FRANCISCO ALVES DE SOUZA
COMPREV Vida e Previdência
TESTEMUNHA:
RG:
CPF/MF:
TESTEMUNHA:
RG:
CPF/MF:
Publicado por:
Fernanda Santos Julio
Código Identificador:E35BB62E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 07/10/2019. Edição 2560
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/
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