De
acordo com informações do SINTERO, a 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça
de Rondônia negou nesta quarta-feira, dia 08/01, pedido de liminar em Mandado
de Segurança impetrado pelo Sintero, que buscava suspender a violação à Gestão
Democrática pela SEDUC.
Através
do MS nº 0805079-74.2019.8.22.0000, protocolado no plantão do Tribunal de
Justiça ainda durante o recesso do Poder Judiciário, o Sintero pediu a
suspensão dos efeitos da Portaria nº 7594/2019/SEDUC-GGE, de autoria do
secretário de Estado da Educação, Suamy Vivecananda Lacerda de Abreu, que
contraria a lei da Gestão Democrática ao estabelecer critérios para a nomeação
de Diretores e Vice-Diretores das escolas estaduais.
A
Lei estadual nº 3.018/2013, com todas as suas alterações, estabelece que a
nomeação dos Diretores e Vice-Diretores das escolas estaduais deve ser feita
com base em consulta à comunidade escolar. A mesma lei diz que para a nomeação
dos gestores em 2020, a consulta deveria ter sido realizada no último bimestre
de 2019.
Muito
embora o Sintero tenha apresentado todos os argumentos e demonstrado que a
Portaria da SEDUC feriu a Lei, o Tribunal de Justiça considerou que “(...) não
é obrigatória a consulta à comunidade escolar para a nomeação de diretor e
vice-diretor visto ser reconhecidamente cargos em comissão.”
A
presidente do Sintero, Lionilda Simão, destacou que a Gestão Democrática nas
Escolas foi conquistada após décadas de luta, principalmente para evitar o
preenchimento dos cargos por indicação política ou de apadrinhamento dos
administradores. “A gestão democrática foi criada justamente para cessar o uso
político das escolas, como ocorreu durante muitos anos, visando melhorar a
qualidade do ensino e adequar as gestões à Constituição Federal”, disse.
Lionilda
Simão disse que é preciso ampliar e reforçar a luta pela verdadeira gestão
democrática, o que somente ocorrerá com a união da categoria.
FONTE: SINTERO
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