Por Val Barreto.
Houve alteração na regulamentação do Programa Unidos pela Educação Inclusiva criado pela Prefeitura de Porto Velho.
A nova Portaria foi publicada no dia 06 de fevereiro, 2025 tendo como base a Lei de Voluntariado no 803, de 20/12/2019.
Através da Portaria, o prefeito Léo Moraes aumentou a diária o Programa Unidos pela Educação Inclusiva de R$60 para R$80 com objetivo de proporcionar aos alunos público-alvo da educação inclusiva condições específicas que permitam o acesso e permanência na Rede Municipal de Educação com qualidade social.
Ainda não tem edital, porém, o Programa Unidos pela Educação Inclusiva selecionará voluntários da comunidade interessados em atuar nas unidades escolares da Rede Municipal de Educação de Porto Velho, assistindo os alunos incluídos na execução das seguintes atividades:
I. Mediador da aprendizagem;
II. Cuidador;
III. Intérprete de Libras.
A Portaria também regulamenta a escolaridade exigida pra quem deseja exercer os cargos.
REMUNERAÇÃO:
O valor da remuneração, uma bolsa de R$1.200 subiu para R$1.600, todavia, pra fazer jus à bolsa diária de R$80, os voluntários selecionados deverão atuar 4 horas diárias ininterruptas na escola.
REQUISITOS:
Para participar do Programa Unidos pela Educação Inclusiva, o voluntário deverá atender aos seguintes requisitos:
I. Ter idade mínima de 18 anos;
II. Possuir a escolaridade especificada no Artigo 6o;
III. No ato da assinatura do termo de adesão, apresentar atestado de aptidão física e mental e certidões de antecedentes criminais.
ETAPAS:
Após ser selecionado, o candidato deverá assinar o Termo de Adesão ao Programa, conforme as cláusulas estabelecidas na Lei Complementar no 803, de 20 de dezembro de 2019.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
As atividades a serem executadas pelos voluntários nas unidades escolares:
I. Mediador da Aprendizagem: Contribuir com a interação entre o aluno e professor para facilitação da aprendizagem.
Acompanhar os alunos em atividades de interação com os demais alunos da sala e da comunidade escolar.
II. Cuidador: Assistir o aluno atípico em seus cuidados pessoais, tais como: comunicação, locomoção, higiene e alimentação.
III. Intérprete: Realizar a interpretação das aulas para o aluno surdo durante as 4 horas de aulas diárias.
Onde faz o inscrição?
ResponderExcluirMuito feliz..espero ansiosamente para ser contratada
ResponderExcluirOnde faz a escriçao
ResponderExcluirIsso é uma Vergonha, ficar contratando como Voluntários, que não tem direito a nada, nem um atestado de saúde, se faltar não recebe. Não tem benefícios nenhum, isso é escravidão só que com outro nome. Abram os Seletivos de carteira assinada e seus benefícios que é melhor!
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