Gratificações que os professores municipais têm direito.

Os professores de Porto Velho tem direito a alguns tipos de gratificação que variam de acordo com sua atuação em cada ano, podendo ter uma porcentagem em dinheiro que soma com seu salário base, aumentando assim seus rendimentos, o quadro abaixo mostra com mais detalhes sobre esses direitos do professor:


  
TIPO DE
 GRATIFICAÇÃO
  
QUEM TEM
 DIREITO
REQUISITOS
  
EMBASAMENTO
   LEGAL
Gratificação pela especialização
"lato sensu" – 17% e titulação em mestrado – 30% ou doutorado – 50%
Professores e
Especialistas em Educação
Especialização lato Sensu, titulação em Mestrado e doutorado
Especialização lato Sensu, titulação em Mestrado e doutorado
Gratificação de Localidade - 28%
Os profissionais da educação
Os profissionais da educação que estiverem lotados nas unidades
escolares e núcleos de ensino, situados nos distritos e na zona rural
Art. 22, da Lc n. 360/09
Gratificação de docência com alunos – 11%
Professor
Exercício da docência com alunos portadores de necessidades educacionais especiais; no 1º
(primeiro) e 2º (segundo) anos do ensino fundamental; em sala multisseriada; em classe
de aceleração da aprendizagem; e na 1ª (primeira) série do 1º (primeiro) segmento da
educação de jovens e adultos
Art. 23, Lc n. 360
Gratificação de incentivo à formação técnica profissional – 10%
Aos cargos de nível fundamental e de nível médio com funções
Correlatas ao processo ensino aprendizagem de que trato inciso III e IV do artigo 5º da LC n. 360/09.
Conclusão de Curso Técnico
Alterado pelo Art. 4º da LC n. 447/12
Gratificação de incentivo à formação superior – 15%
Privativa dos cargos de nível médio com funções
correlatas ao processo ensino aprendizagem de que trato inciso IV do artigo 5º.
Conclusão de Nível Superior
Art. 25, Lc n. 360
Gratificação de Incentivo ao Magistério – R$ 50,00
Será concedida aos profissionais da Educação da Rede Pública Municipal de Ensino de Porto Velho, definidos nos incisos I e II do art. 5º da Lei Complementar nº 360.
-
Art. 3º,I, da LC n. 447/12
Gratificação de Apoio ao Magistério – R$ 100,00
profissionais da Educação definidos nos incisos III, IV e V do art. 5º da Lei Complementar nº 360
-
Art.3º, II da Lc n. 447/12

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