Os professores de Porto Velho tem direito a alguns tipos de
gratificação que variam de acordo com sua atuação em cada ano, podendo ter uma
porcentagem em dinheiro que soma com seu salário base, aumentando assim seus
rendimentos, o quadro abaixo mostra com mais detalhes sobre esses direitos do
professor:
TIPO DE
GRATIFICAÇÃO
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QUEM TEM
DIREITO
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REQUISITOS
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EMBASAMENTO
LEGAL
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Gratificação pela especialização
"lato sensu" – 17% e titulação em
mestrado – 30% ou doutorado – 50%
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Professores e
Especialistas em Educação
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Especialização lato Sensu, titulação em Mestrado
e doutorado
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Especialização
lato Sensu, titulação em Mestrado e doutorado
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Gratificação de Localidade - 28%
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Os profissionais da educação
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Os profissionais da educação que estiverem
lotados nas unidades
escolares e núcleos de ensino, situados nos
distritos e na zona rural
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Art.
22, da Lc n. 360/09
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Gratificação de docência com alunos – 11%
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Professor
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Exercício da docência com alunos portadores de
necessidades educacionais especiais; no 1º
(primeiro) e 2º (segundo) anos do ensino
fundamental; em sala multisseriada; em classe
de aceleração da aprendizagem; e na 1ª (primeira)
série do 1º (primeiro) segmento da
educação de jovens e adultos
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Art.
23, Lc n. 360
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Gratificação de incentivo à formação técnica
profissional – 10%
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Aos
cargos de nível fundamental e de nível médio com funções
Correlatas
ao processo ensino aprendizagem de que trato inciso III e IV do artigo 5º da
LC n. 360/09.
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Conclusão de Curso Técnico
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Alterado
pelo Art. 4º da LC n. 447/12
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Gratificação de incentivo à formação superior –
15%
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Privativa
dos cargos de nível médio com funções
correlatas
ao processo ensino aprendizagem de que trato inciso IV do artigo 5º.
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Conclusão de Nível Superior
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Art.
25, Lc n. 360
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Gratificação de Incentivo ao Magistério – R$
50,00
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Será
concedida aos profissionais da Educação da Rede Pública Municipal de Ensino
de Porto Velho, definidos nos incisos I e II do art. 5º da Lei Complementar
nº 360.
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-
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Art.
3º,I, da LC n. 447/12
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Gratificação de Apoio ao Magistério – R$ 100,00
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profissionais
da Educação definidos nos incisos III, IV e V do art. 5º da Lei Complementar
nº 360
|
-
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Art.3º,
II da Lc n. 447/12
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