Gratificações de docência: lei, quais são e como dá entrada!

 


Por Val Barreto*.

 

As gratificações de docência são um incentivo financeiro pago pela prefeitura quando o professor está função Pedagógica em escolar da Rede Municipal por meio da Secretaria Municipal de Educação (SEMED) de Porto Velho.

 

Amparo legal:

 

A gratificação de docência é um direito garantido pelo Art. 21, da Lei Complementar nº 360/2009 do PCCS (Plano de Carreira, Cargos e Salários) dos profissionais da educação Municipais de Porto Velho.

 

Quem tem direito:

 

Tem direito a essa gratificação os professores que estão em Exercício da docência (que trabalham com alunos) nas seguintes condições:

 

1. Tem na sua turma alunos portadores de necessidades educacionais especiais (deficiência intelectual, física, mental), etc.

 

2. Atuam em turmas do 1º ano do Ensino Fundamental I;

 

3. Atuam em turmas do 2º ano do Ensino Fundamental I;

 

4. Atuam em turmas multiseriadas com alunos do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental I;

 

5. Atuam em turmas multiseriadas com alunos em classe de aceleração da aprendizagem como Programa “Se liga” e Programa “Acelera Brasil” do Instituto Ayrton Senna.

 

6. Atuam na 1ª (primeira) série do 1º (primeiro) segmento da

Educação de jovens e adultos – EJA.

 

Quanto paga:

 

Gratificação de docência paga 11% do salário base do professor que atua em algumas dessas turmas e alunos.

 

Já atuou, mas nunca recebeu:

 

Infelizmente alguns gestores não informam aos professores que atuam nessas turmas que eles têm direito a essa gratificações, contudo, é responsabilidade do professor cobrar do gestor escolar quais os documentos e procedimentos para dá entrada da gratificação e receber o que lhe é de direto.

 

Recebo o retroativo?

 

A partir do momento que o professor dá entrada na gratificação de docência já contabiliza o tempo e recebe todo o retroativo, porém se não for dada entrada e não montar processo não é possível receber essa gratificação sem ação judicial.

 

O que é preciso:

 

Em primeiro lugar é preciso procurar o gestor da escola assim que for lotado na turma, seja por aluno especial ou não é preciso que o gestor informe ao professor a lista de documentos, começando por uma declaração assinada pelo gestor escolar de que o professor está atuando em algumas das turmas que lhe dão direito a essa gratificação.

 

Em posse dessa declaração com a lotação na turma, o professor deve apresentar a documentação pessoal (sua) como RG, CPF, Laudo Médico do aluno (caso seja especial) e certidão de nascimento do aluno.

 

Mesmo que demore, é certeza que o professor irá receber a gratificação e vem no contracheque todo o retroativo escrito: “DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR” e quando o processo é finalizado, a escola recebe a pasta do processo e o professor assina que recebeu a gratificação e os retroativos.

 

É importante fazer valer esse direito, mesmo que o pagamento não seja realizado devido a Pandemia, é preciso procurar atendimento na SEMED/SEMAD para dá entrada no Processo e acompanhá-lo.

 

Caso haja omissão ou o diretor se negue a dá a documentação ao professor, aconselho que este procure os sindicatos nos quais são filiados para verificar os procedimentos, porém, não há o que se discutir: LEI É LEI!

 

Para fazer valer seu direito, o primeiro passo é saber quais são eles e em seguida, cobrá-los!

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*Val Barreto é jornalista, escritora, consultora educacional de pós-graduação e capacitação e professora na Rede Municipal de Porto Velho, Graduada em Pedagogia pela Faculdade Metropolitana, Especialista em Educação/Supervisão Escolar pela Facibra. Contato: (69) 9 9310-6942 E-mail: professoresdepvh@gmail.com

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