Por Val
Barreto*.
As
gratificações de docência são um incentivo financeiro pago pela prefeitura quando
o professor está função Pedagógica em escolar da Rede Municipal por meio da
Secretaria Municipal de Educação (SEMED) de Porto Velho.
Amparo legal:
A
gratificação de docência é um direito garantido pelo Art. 21, da Lei Complementar
nº 360/2009 do PCCS (Plano de Carreira, Cargos e Salários) dos profissionais da
educação Municipais de Porto Velho.
Quem tem direito:
Tem direito
a essa gratificação os professores que estão em Exercício da docência (que
trabalham com alunos) nas seguintes condições:
1. Tem na sua
turma alunos portadores de necessidades educacionais especiais (deficiência
intelectual, física, mental), etc.
2. Atuam em
turmas do 1º ano do Ensino Fundamental I;
3. Atuam em
turmas do 2º ano do Ensino Fundamental I;
4. Atuam em
turmas multiseriadas com alunos do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental I;
5. Atuam em
turmas multiseriadas com alunos em classe de aceleração da aprendizagem como
Programa “Se liga” e Programa “Acelera Brasil” do Instituto Ayrton Senna.
6. Atuam na
1ª (primeira) série do 1º (primeiro) segmento da
Educação de jovens e adultos – EJA.
Quanto paga:
Gratificação
de docência paga 11% do salário base do professor que atua em algumas dessas turmas
e alunos.
Já atuou, mas nunca recebeu:
Infelizmente
alguns gestores não informam aos professores que atuam nessas turmas que eles
têm direito a essa gratificações, contudo, é responsabilidade do professor
cobrar do gestor escolar quais os documentos e procedimentos para dá entrada da
gratificação e receber o que lhe é de direto.
Recebo o retroativo?
A partir do
momento que o professor dá entrada na gratificação de docência já contabiliza o
tempo e recebe todo o retroativo, porém se não for dada entrada e não montar processo
não é possível receber essa gratificação sem ação judicial.
O que é preciso:
Em primeiro
lugar é preciso procurar o gestor da escola assim que for lotado na turma, seja
por aluno especial ou não é preciso que o gestor informe ao professor a lista
de documentos, começando por uma declaração assinada pelo gestor escolar de que
o professor está atuando em algumas das turmas que lhe dão direito a essa
gratificação.
Em posse dessa
declaração com a lotação na turma, o professor deve apresentar a documentação
pessoal (sua) como RG, CPF, Laudo Médico do aluno (caso seja especial) e certidão de nascimento do aluno.
Mesmo que
demore, é certeza que o professor irá receber a gratificação e vem no
contracheque todo o retroativo escrito: “DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR” e
quando o processo é finalizado, a escola recebe a pasta do processo e o
professor assina que recebeu a gratificação e os retroativos.
É
importante fazer valer esse direito, mesmo que o pagamento não seja realizado
devido a Pandemia, é preciso procurar atendimento na SEMED/SEMAD para dá
entrada no Processo e acompanhá-lo.
Caso haja
omissão ou o diretor se negue a dá a documentação ao professor, aconselho que este
procure os sindicatos nos quais são filiados para verificar os procedimentos,
porém, não há o que se discutir: LEI É LEI!
Para fazer valer seu direito, o primeiro passo é saber quais são eles e em seguida, cobrá-los!
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*Val
Barreto
é jornalista, escritora, consultora
educacional de pós-graduação e capacitação e professora na Rede Municipal de
Porto Velho, Graduada em Pedagogia pela Faculdade Metropolitana, Especialista
em Educação/Supervisão Escolar pela Facibra. Contato: (69) 9 9310-6942 E-mail: professoresdepvh@gmail.com
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