ORIENTADOR/SUPERVISOR: SALÁRIO, BENEFÍCIOS E ATRIBUIÇÕES SEGUNDO A LEI COMPLEMENTAR Nº 360/2009 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO.


Os especialistas em Educação que atuam na área de Supervisão e Orientação educacional nas escolas, segundo a Lei Complementar Nº 360/2009 no capítulo V, descreve como sendo, o profissional de nível superior formado nas áreas de pedagogia com ênfase para supervisão, orientação, administração escolar. Os orientadores e supervisores atuam na área Técnico-pedagógica e são profissionais indispensáveis à escola.

Os supervisores e orientadores que atuam na rede municipal de ensino tem direitos e deveremos, enquanto em exercício nas escolas municipais de Porto Velho. Por isso, os recém aprovados no concurso público da Prefeitura Municipal de Porto Velho, assim como os já que atuam, precisam estar cientes dos seus direitos e deveres enquanto servidor público municipal que atua nessas áreas.

DIREITOS/BENEFÍCIOS DOS ORIENTADORES E SUPERVISORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, RONDÔNIA


Artigo 17 - LC Nº 360/2009 - Garante aos orientadores e supervisores o direito a férias de 45 dias ao ano. Sendo 15 dias no meio do ano e 30 em janeiro, exceto os profissionais que atuam na zona rural, que gozam de suas férias em outros períodos do ano, conforme calendário escolar.

2º Artigo 21 - LC Nº 360/2009 – Garante gratificação de titularidade/Especialização, podendo receber 17% a mais de acordo com o salário base (vencimento), tem direito a 30% para quem tiver mestrado e 50% do vencimento para quem tiver doutorado.

Parágrafo Único. As gratificações tratadas no caput deste artigo, não são acumuláveis e serão destinadas aos cargos de Especialista em Educação, pelo maior título apresentado.

Que fique claro, que assim que o orientador/supervisor faz uma nova especialização, deixa de receber a porcentagem da outra.

3º Artigo 22 - LC Nº 360/2009 – Os profissionais da educação que estiverem lotados nas unidades escolares e núcleos de ensino, situados nos distritos e na zona rural farão jus a uma gratificação de localidade no percentual de 28% (vinte e oito por cento) do vencimento. Isso, inclui obviamente essa gratificação aos orientadores e supervisores.

4º Artigo 26 - LC Nº 360/2009 – Fica incorporada a gratificação de 2/3 (dois terços) ao vencimento básico dos profissionais da educação nos cargos de especialistas em educação.

5º Artigo 29 - LC Nº 360/2009 – Fica incorporada ao vencimento básico a gratificação de unidade escolar no percentual de 15% (quinze por cento) aos ocupantes dos cargos de professor e especialista em educação.

Apesar de haver uma grande polêmica, sem sentido algum por parte dos servidores, quando o assunto é participar de assembleias e movimentos do SINTERO, SINDEPROF ou ato público unificado que versem a garantia, a busca ou manter algum direito/benefício para os servidores da educação, essa participação é garantida por lei, conforme explicitado abaixo no Artigo 38, inciso 1º, por isso o servidor que quiser lutar por seus direitos, ainda que esteja em estágio probatório, não só pode, como deve, participar dessas assembleias:

6º Artigo 38 - LC Nº 360/2009 – § 1º A participação do profissional da educação em assembleias gerais de que trata o caput deste artigo, amplamente divulgadas, que versem sobre assuntos de interesse da categoria a que pertençam, deverá ser comunicada previamente ao chefe imediato no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

7º Quinquênio – A cada 5 anos trabalhados, os orientadores e supervisores tem direito a 10% de aumento de salário nos vencimentos básicos. Esse reajuste, chama-se quinquênio. Até se aposentar, os supervisores/orientadores, poderão ampliar seu salário e garantir uma aposentadoria melhor que os profissionais CLT que receberão apenas 1 salário mínimo ou menos, conforme as regras da nova previdência em votação do governo Bolsonaro.

8º Licença prêmio – A cada 5 anos trabalhados, os orientadores e supervisores tem direito a 3 meses de licença do trabalho, ou seja, afastamento.

9º Assistência médica – Com uma contribuição de 7% os supervisores podem aderir ao IPAM SAÚDE, um convênio que fornece ao servidor, assistência médica oferecida por médicos e entidades conveniadas, cirurgias, exames, dentre outros serviços.

10 º ABONO (13º SALÁRIO) – Esse direito, consta na Lei orgânica como gratificação natalina no Artigo 70, capítulo II. O servidor recebe na data do seu aniversário um salário a mais, ou seja, recebe dois salários no aniversário, que equivale ao 13º do trabalhador, com a diferença que na rede privada em regime CLT, no próximo mês o indivíduo trabalha o mês todo, para só então receber. No regime estatutário, o servidor recebe dois salários, no seu aniversário e no próximo, recebe normalmente. O orientador/supervisor que não quiser receber no mês do aniversário, pode pedir junto à SEMAD, para recebem em dezembro. Os servidores municipais recebem no máximo no dia 18 no final do ano.

11º Estabilidade – No Artigo 25 da Lei complementar nº 385/2009, o servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 3 (três) anos de efetivo exercício. Ou seja, os orientadores e supervisores não podem ser demitidos.

Esses NÃO são os únicos direitos que os orientadores e supervisores tem direito, há muitos mais, como por exemplo, direito a afastamento por atestado médico sem prejuízo a remuneração, direito a licença para tratamento de saúde, licença para tratar de assuntos pessoais, auxílio doença, licença maternidade, vacância, remoção, vantagens, indenizações, diárias, gratificação de 1.400 reais para ser diretor de escolar ou 800 reais para ser vice diretor, dentre outros.

AUXÍLIOS: Relembrando os auxílios, segundo a Lei Artigo 62 da Lei complementar nº 385/2009 Serão concedidos aos servidores os seguintes auxílios:

I – auxílio transporte;
II – auxílio alimentação;
III – auxílio deslocamento;
IV – auxílio especial de localidade.


ADICIONAIS: Lei Artigo 70 da Lei complementar nº 385/2009 serão concedidos aos servidores os seguintes adicionais:

I - retribuição pelo exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
II - gratificação natalina;
III - gratificação por encargos;
IV - adicional por tempo de serviço ou quinquênio;
V - adicional pelo exercício de atividades insalubres ou perigosas;
VI - adicional pela prestação de serviço extraordinário;
VIII - adicional de férias;
IX - outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho, nos termos e condições definidos em lei.

SALÁRIO/REMUNERAÇÃO – QUANTO GANHA UM SUPERVISOR/ORIENTADOR?

Para os profissionais que ingressaram há pouco tempo ou irão entrar após posse no último concurso, é interessante saber as informações sobre o salário base que irão receber, sem nenhum quinquênio.

Salário Base: R$ 1.627,81.
Auxílio alimentação: R$300.
Auxílio Transporte: R$167,20
Gratificação de Especialização: Recebe segundo seu título de especialização, podendo ser:
Latu senso: + R$ 276 ou Mestrado: + R$ 488 Ou doutorado: + R$ 813 reais.

O especialista em educação (Orientação/Supervisão) também pode trabalhar de hora extra como professor no outro período ganhando quase R$ 1.000 reais a mais. O vencimento deste profissional da rede municipal de Porto Velho, pode ganhar, tirando os descontos da previdência e imposto de renda, mais R$ 2.460,80.

Segue abaixo o salário de um especialista em educação, sem especialização, com quinquênio e Hora extra, do mês de agosto, 2019:

Foto: Contracheque do supervisor educacional – Fonte: Portal da transparência.

ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS DE ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO: SUPERVISÃO EDUCACIONAL

- Assegurar o cumprimento dos horários de atendimento da unidade escolar, do calendário escolar e dos dias letivos nele fixados;

- Prover meios para atendimento de alunos e condições para processos de recuperação com o objetivo de erradicar a evasão e a repetência escolar;

- Acompanhar e supervisionar o funcionamento das escolas, zelando pelo cumprimento da legislação e normas educacionais e pelo padrão de qualidade do ensino;

- Coordenar a elaboração e execução da proposta pedagógica;

- Executar outras tarefas compatíveis com as exigências da função.

ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS DE ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO: 
ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL

- Orientar o processo de desenvolvimento dos estudantes em colaboração com os docentes e familiares;

- Prover meios para atendimento de alunos e condições para processos de recuperação com o objetivo de erradicar a evasão e a repetência escolar;

- Executar outras tarefas compatíveis com as exigências da função.


Os especialistas em educação, devem atuar como parceiros dos professores, por isso a atuação destes profissionais nas escolas de Porto Velho, são muito relevantes e indispensáveis.

Nem todas as escolas de Porto Velho, têm esses profissionais, por isso, espera-se, que a contratação, ultrapasse o número de vagas, além de alguns aprovados no concurso de 2019, não terem o diploma de Graduação, muito menos, especialização na área de Orientação ou supervisão, afinal, nem todo curso de Pedagogia, desde 2006, habilita o Pedagogo para atuar nessas áreas, sendo necessário fazer uma pós graduação.

Matrículas pelo Whatsapp: https://whats.link/matriculasposgraduacao 

DICA DE CURSO: Pós-graduação Latu sensu em GESTÃO ESCOLAR INTEGRADORA: Habilita o Pedagogo para Orientação Educacional, Supervisão Educacional, Gestão Escolar e Coordenação Pedagógica. Ao cursar a pós, o pedagogo sai habilitado para as quatro áreas e vem especificado no diploma essa habilitação em todas essas áreas. É o curso ideal para quem só tem diploma de Pedagogia habilitado apenas para Licenciatura Plena.

Para saber se seu diploma te habilita ou não para assumir concurso de Especialista em Educação Orientação/Supervisão – CLIQUE AQUI. Leia um artigo especial sobre isso, com fotos de diplomas que são exemplos reais de graduações em Faculdades aqui de Porto Velho. CLIQUE AQUI

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PÓS GRADUAÇÃO LATU SENSU IEMAR R$55,00.

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