Os especialistas em
Educação que atuam na área de Supervisão e Orientação educacional nas escolas, segundo
a Lei Complementar Nº 360/2009 no
capítulo V, descreve como sendo, o profissional de nível superior formado nas
áreas de pedagogia com ênfase para supervisão, orientação, administração
escolar. Os orientadores e supervisores atuam na área Técnico-pedagógica e são profissionais
indispensáveis à escola.
Os supervisores e
orientadores que atuam na rede municipal de ensino tem direitos e deveremos,
enquanto em exercício nas escolas municipais de Porto Velho. Por isso, os recém
aprovados no concurso público da Prefeitura Municipal de Porto Velho, assim
como os já que atuam, precisam estar cientes dos seus direitos e deveres
enquanto servidor público municipal que atua nessas áreas.
DIREITOS/BENEFÍCIOS DOS ORIENTADORES E SUPERVISORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, RONDÔNIA
1º Artigo 17 - LC Nº 360/2009 - Garante
aos orientadores e supervisores o direito a férias de 45 dias ao ano. Sendo 15
dias no meio do ano e 30 em janeiro, exceto os profissionais que atuam na zona
rural, que gozam de suas férias em outros períodos do ano, conforme calendário
escolar.
2º Artigo 21 - LC Nº 360/2009 – Garante gratificação de titularidade/Especialização,
podendo receber 17% a mais de acordo com o salário base (vencimento), tem
direito a 30% para quem tiver mestrado e 50% do vencimento para quem tiver
doutorado.
Parágrafo Único. As
gratificações tratadas no caput deste artigo, não são acumuláveis e serão
destinadas aos cargos de Especialista em Educação, pelo maior título
apresentado.
Que fique claro, que
assim que o orientador/supervisor faz uma nova especialização, deixa de receber
a porcentagem da outra.
3º Artigo 22 - LC Nº 360/2009 – Os profissionais da educação que estiverem lotados
nas unidades escolares e núcleos de ensino, situados nos distritos e na zona
rural farão jus a uma gratificação de localidade no percentual de 28% (vinte e
oito por cento) do vencimento. Isso, inclui obviamente essa gratificação aos orientadores
e supervisores.
4º Artigo 26 - LC Nº 360/2009 – Fica incorporada a gratificação de 2/3 (dois
terços) ao vencimento básico dos profissionais da educação nos cargos de especialistas
em educação.
5º Artigo 29 - LC Nº 360/2009 – Fica incorporada ao vencimento básico a
gratificação de unidade escolar no percentual de 15% (quinze por cento) aos
ocupantes dos cargos de professor e especialista em educação.
Apesar de haver uma
grande polêmica, sem sentido algum por parte dos servidores, quando o assunto é
participar de assembleias e movimentos do SINTERO, SINDEPROF ou ato público
unificado que versem a garantia, a busca ou manter algum direito/benefício para
os servidores da educação, essa participação é garantida por lei, conforme
explicitado abaixo no Artigo 38, inciso 1º, por isso o servidor que quiser
lutar por seus direitos, ainda que esteja em estágio probatório, não só pode,
como deve, participar dessas assembleias:
6º Artigo 38 - LC Nº 360/2009 – § 1º A participação do profissional da educação em assembleias
gerais de que trata o caput deste artigo, amplamente divulgadas, que versem
sobre assuntos de interesse da categoria a que pertençam, deverá ser comunicada
previamente ao chefe imediato no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
7º Quinquênio – A cada 5 anos trabalhados, os orientadores e supervisores tem direito a
10% de aumento de salário nos vencimentos básicos. Esse reajuste, chama-se
quinquênio. Até se aposentar, os supervisores/orientadores, poderão ampliar seu
salário e garantir uma aposentadoria melhor que os profissionais CLT que
receberão apenas 1 salário mínimo ou menos, conforme as regras da nova
previdência em votação do governo Bolsonaro.
8º Licença prêmio – A cada 5 anos trabalhados, os orientadores e supervisores tem
direito a 3 meses de licença do trabalho, ou seja, afastamento.
9º Assistência médica – Com uma contribuição de 7% os supervisores podem
aderir ao IPAM SAÚDE, um convênio que fornece ao servidor, assistência médica oferecida
por médicos e entidades conveniadas, cirurgias, exames, dentre outros serviços.
10 º ABONO (13º SALÁRIO) – Esse direito, consta na Lei orgânica como gratificação
natalina no Artigo 70, capítulo II. O servidor recebe na data do seu aniversário
um salário a mais, ou seja, recebe dois salários no aniversário, que equivale
ao 13º do trabalhador, com a diferença que na rede privada em regime CLT, no próximo
mês o indivíduo trabalha o mês todo, para só então receber. No regime
estatutário, o servidor recebe dois salários, no seu aniversário e no próximo,
recebe normalmente. O orientador/supervisor que não quiser receber no mês do
aniversário, pode pedir junto à SEMAD, para recebem em dezembro. Os servidores
municipais recebem no máximo no dia 18 no final do ano.
11º Estabilidade – No Artigo 25 da Lei complementar nº 385/2009, o servidor habilitado em
concurso público e empossado em cargo efetivo adquirirá estabilidade no serviço
público ao completar 3 (três) anos de efetivo exercício. Ou seja, os
orientadores e supervisores não podem ser demitidos.
Esses NÃO são os únicos
direitos que os orientadores e supervisores tem direito, há muitos mais, como
por exemplo, direito a afastamento por atestado médico sem prejuízo a
remuneração, direito a licença para tratamento de saúde, licença para tratar de
assuntos pessoais, auxílio doença, licença maternidade, vacância, remoção, vantagens,
indenizações, diárias, gratificação de 1.400 reais para ser diretor de escolar
ou 800 reais para ser vice diretor, dentre outros.
AUXÍLIOS: Relembrando
os auxílios, segundo a Lei Artigo 62 da Lei complementar nº 385/2009 Serão
concedidos aos servidores os seguintes auxílios:
I –
auxílio transporte;
II –
auxílio alimentação;
III –
auxílio deslocamento;
IV –
auxílio especial de localidade.
ADICIONAIS: Lei
Artigo 70 da Lei complementar nº 385/2009 serão concedidos aos servidores os seguintes
adicionais:
I - retribuição pelo
exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
II - gratificação
natalina;
III - gratificação
por encargos;
IV - adicional por
tempo de serviço ou quinquênio;
V - adicional pelo
exercício de atividades insalubres ou perigosas;
VI - adicional pela
prestação de serviço extraordinário;
VIII - adicional de
férias;
IX - outros,
relativos ao local ou à natureza do trabalho, nos termos e condições definidos
em lei.
SALÁRIO/REMUNERAÇÃO – QUANTO GANHA UM SUPERVISOR/ORIENTADOR?
Para os profissionais que ingressaram há pouco tempo ou irão entrar após posse no último concurso, é interessante
saber as informações sobre o salário base que irão receber, sem nenhum quinquênio.
Salário Base:
R$ 1.627,81.
Auxílio alimentação: R$300.
Auxílio Transporte: R$167,20
Gratificação de Especialização: Recebe segundo seu título de especialização, podendo
ser:
Latu senso: + R$ 276
ou Mestrado: + R$ 488 Ou doutorado: + R$ 813 reais.
O especialista em educação
(Orientação/Supervisão) também pode trabalhar de hora extra como professor no
outro período ganhando quase R$ 1.000 reais a mais. O vencimento deste profissional
da rede municipal de Porto Velho, pode ganhar, tirando os descontos da
previdência e imposto de renda, mais R$ 2.460,80.
Segue abaixo o
salário de um especialista em educação, sem especialização, com quinquênio e Hora
extra, do mês de agosto, 2019:
Foto:
Contracheque do supervisor educacional – Fonte: Portal da transparência.
ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS DE ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO:
SUPERVISÃO EDUCACIONAL
- Assegurar o cumprimento dos horários de atendimento
da unidade escolar, do calendário escolar e dos dias letivos nele fixados;
- Prover meios para atendimento de alunos e condições
para processos de recuperação com o objetivo de erradicar a evasão e a
repetência escolar;
- Acompanhar e supervisionar o funcionamento das
escolas, zelando pelo cumprimento da legislação e normas educacionais e pelo
padrão de qualidade do ensino;
- Coordenar a elaboração e execução da proposta
pedagógica;
- Executar outras tarefas compatíveis com as
exigências da função.
ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS DE ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO:
ORIENTAÇÃO
EDUCACIONAL
- Orientar o processo de desenvolvimento dos
estudantes em colaboração com os docentes e familiares;
- Prover meios para atendimento de alunos e condições
para processos de recuperação com o objetivo de erradicar a evasão e a
repetência escolar;
- Executar outras tarefas compatíveis com as
exigências da função.
Os especialistas em
educação, devem atuar como parceiros dos professores, por isso a atuação destes
profissionais nas escolas de Porto Velho, são muito relevantes e
indispensáveis.
Nem todas as escolas
de Porto Velho, têm esses profissionais, por isso, espera-se, que a
contratação, ultrapasse o número de vagas, além de alguns aprovados no concurso
de 2019, não terem o diploma de Graduação, muito menos, especialização na área
de Orientação ou supervisão, afinal, nem todo curso de Pedagogia, desde 2006,
habilita o Pedagogo para atuar nessas áreas, sendo necessário fazer uma pós
graduação.
DICA DE CURSO: Pós-graduação Latu sensu em GESTÃO ESCOLAR INTEGRADORA: Habilita o Pedagogo para Orientação Educacional, Supervisão Educacional, Gestão Escolar e Coordenação Pedagógica. Ao cursar a pós, o pedagogo sai habilitado para as quatro áreas e vem especificado no diploma essa habilitação em todas essas áreas. É o curso ideal para quem só tem diploma de Pedagogia habilitado apenas para Licenciatura Plena.
Para saber se seu
diploma te habilita ou não para assumir concurso de Especialista em Educação
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