REMOÇÃO: TIPOS, DIREITOS, COMO PEDIR?



Por Val Barreto.

A remoção/remanejamento foi proibida em 2017, por um decreto do Prefeito Hildon Chaves. Este artigo tem como objetivo esclarecer as principais questões envolvendo a remoção de servidor público municipal, com base na Lei Orgânica nº 385/2010 que trata da movimentação do servidor da Prefeitura de Porto Velho. Existem três tipos de remoção, de acordo com o Art. 41:




I –  de ofício, no interesse da Administração;

II –  a pedido, a critério da Administração;

III –  a pedido, para outra localidade do Município, independentemente do interesse da Administração:

a) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;

b) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público municipal, que foi removido no interesse da Administração, desde que exerça as atribuições do cargo efetivo.

Como pedir remoção:

As remoções a pedido do servidor são pedidas no DIAS, na SEMAD (Secretaria Municipal de Administração) e após análise, é dado parecer favorável ou contrário.

Mas o que é remoção?

A remoção é o ato de deslocamento do servidor público, com ou sem mudança de sede. Ele pode ser provocado por pedido do próprio funcionário ou de ofício pela Administração Pública. Ou seja, a Administração pode remover o servidor, a seu critério ou a pedido deste, desde que seja verificada a existência de conveniência e a discricionariedade para isso. Se acontecer a pedido do servidor, dentro das hipóteses legais, independe do interesse da Administração.

Consigo pedir remoção da zona rural para zona urbana?

De acordo com a SEMED, não. A única forma é a remoção para tratamento de saúde, ou seja, se você fez concurso para a zona rural nos distritos e acha que vai ser fácil vir para zona urbana, em Porto Velho, é melhor ir com calma, não é bem assim...

Como pedir remoção para tratamento de saúde?

Você deve apresentar laudo médico ou a documentação que justifica a remoção, em via original e apresentar no DIAS/SEMAD, será aberto um processo e após passar pela perícia médica da SEMAD, no máximo em 7 dias, você terá a resposta, se foi concedido ou não.

Posso mudar de escola, quando quiser?

Mudar de escola numa mesma localidade, como em Porto Velho não é remoção, é remanejamento e depende do interesse da SEMED conceder ou não, porém não é fácil escolher a escola, ou mudar quando quiser. A remoção significa mudança de localidade, por exemplo, ser removido de algum distrito de Porto Velho para a zona urbana, para outro município ou vice e versa.

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