Por Val
Barreto.
A
remoção/remanejamento foi proibida em 2017, por um decreto do Prefeito Hildon Chaves. Este artigo tem como objetivo esclarecer as principais questões
envolvendo a remoção de servidor público municipal, com base na Lei Orgânica nº
385/2010 que trata da movimentação do servidor da Prefeitura de Porto Velho.
Existem três tipos de remoção, de acordo com o Art. 41:
I – de
ofício, no interesse da Administração;
II – a
pedido, a critério da Administração;
III – a
pedido, para outra localidade do Município, independentemente do interesse da
Administração:
a) por motivo
de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas
expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por
junta médica oficial;
b) para
acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público municipal, que foi
removido no interesse da Administração, desde que exerça as atribuições do
cargo efetivo.
Como pedir
remoção:
As
remoções a pedido do servidor são pedidas no DIAS, na SEMAD (Secretaria
Municipal de Administração) e após análise, é dado parecer favorável ou
contrário.
Mas o que é
remoção?
A
remoção é o ato de deslocamento do servidor público, com ou sem mudança de
sede. Ele pode ser provocado por pedido do próprio funcionário ou de ofício
pela Administração Pública. Ou seja, a Administração pode remover o servidor, a
seu critério ou a pedido deste, desde que seja verificada a existência de
conveniência e a discricionariedade para isso. Se acontecer a pedido do
servidor, dentro das hipóteses legais, independe do interesse da Administração.
Consigo pedir
remoção da zona rural para zona urbana?
De
acordo com a SEMED, não. A única forma é a remoção para tratamento de saúde, ou
seja, se você fez concurso para a zona rural nos distritos e acha que vai ser
fácil vir para zona urbana, em Porto Velho, é melhor ir com calma, não é bem
assim...
Como pedir
remoção para tratamento de saúde?
Você
deve apresentar laudo médico ou a documentação que justifica a remoção, em via
original e apresentar no DIAS/SEMAD, será aberto um processo e após passar pela
perícia médica da SEMAD, no máximo em 7 dias, você terá a resposta, se foi
concedido ou não.
Posso mudar de
escola, quando quiser?
Mudar
de escola numa mesma localidade, como em Porto Velho não é remoção, é
remanejamento e depende do interesse da SEMED conceder ou não, porém não é
fácil escolher a escola, ou mudar quando quiser. A remoção significa mudança de
localidade, por exemplo, ser removido de algum distrito de Porto Velho para a
zona urbana, para outro município ou vice e versa.
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