Duas propostas de lei com o intuito de incluir a
Língua Brasileira de Sinais (Libras)
nos currículos escolares da educação básica tramitam
no Senado Federal.
Os projetos de lei em questão são PL
6.284/2019, que institui que o curso de libras seja a linguagem
básica na escola para estudantes exclusivamente surdos, e PL
5.961/2019, que inclui os conhecimentos fundamentais a Libras para
todos os alunos, sendo estes surdos ou não.
O primeiro projeto é de autoria do senador Romário
(Podemos-RJ) e tramita na Comissão de Direitos Humanos (CDH), devendo, também,
passar pelo crivo da Comissão de Educação do Senado.
Sendo acatada, a proposição irá alterar a Lei de Diretrizes e Bases (LDB)
da educação (Lei
9.394/1996), acrescentando um artigo que obrigue os sistemas de
ensino do país a ofertarem Libras como língua básica de comunicação a todos os
estudantes surdos.
Para o autor do projeto, senador Romário, apesar
das normas já existentes de obrigatoriedades das Libras como disciplina
curricular obrigatória nos cursos de formação de professores (Decreto
5.626/2005), entre eles o curso de Letras e
a criação de sistemas educacionais inclusivos (Lei
13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão), ainda há exclusão de
deficientes auditivos das atividades coletivas.
Já o projeto de lei 5.961/2019, tendo como autora a
senadora Zenaide Maia (Pros-RN), institui que os currículos da educação básica incluam, para
todos os alunos, conteúdos relativos a Libras.
Fonte: 015
- Educa Mais Brasil – News Rondônia.
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