Um dos principais
impactos da reforma da Previdência na vida do servidor público é a queda
acentuada no pagamento de pensões. Em alguns casos, a redução pode passar dos
R$ 5 mil mensais.
Cálculos do Sindicato
dos Servidores Públicos Federais do Estado de Pernambuco (Sindsep-PE) mostram
que as alterações no regime previdenciário podem cortar cerca de 60% no valor
das pensões no caso dos servidores da União. A reforma barrou a possibilidade
de acumular valores de aposentadorias e pensões. Dessa forma, em alguns casos,
o valor pode ser reduzido dramaticamente.
Agora, há a vedação
de acúmulo integral de aposentadorias, de pensões ou de aposentadoria e pensão
concedidas a partir da data da publicação da reforma. No caso de servidor
público da União, a parcela acumulável será de, no máximo, R$ 4.153,97.
Antes, a pensão
concedida a partir de 2004 podia atingir até R$ 29.256,00, já que era calculada
até o teto do serviço público federal, atualmente de R$ 39.293,00. Com a nova
regra de cálculo da pensão, o cônjuge só fará jus a 60% do valor do provento,
que, calculado sobre o teto de remuneração, resulta em, no máximo, R$
23.575,00.
Procurado, o sindicato
não informou quantas pessoas poderão ser afetadas por essa nova regra.
Reação
Servidores
aposentados preparam uma manifestação nacional para a próxima sexta-feira
(24/01/2020) contra as mudanças. O ato conta com o apoio da Central Única dos
Trabalhadores (CUT), que capitaneará o ato de Brasília.
Além da diminuição
do vencimento, os funcionários públicos criticam a vedação de acúmulo integral
de aposentadorias, de pensões ou de aposentadoria e pensão concedidas a partir
da data da publicação da reforma, em 13 de novembro de 2019.
Em caso de acúmulo,
só será possível receber 10% da parcela acima de quatro salários mínimos, ou
seja, R$ 1.958, que, somado ao valor aplicado sobre as demais faixas, resulta
no valor máximo de R$ 4.153,97.
Alíquota
Outro ponto
questionado é o aumento da alíquota paga ao Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS). A partir de março, os novos percentuais de contribuição previdenciária
para servidores aposentados começarão a valer.
No caso dos
servidores federais, a alíquota atual é de 11%. Quem aderiu à Funpresp, a
Previdência complementar, ou ingressou no funcionalismo público depois de 2013,
recolhe os mesmos 11%, mas sobre o teto do INSS – R$ 6.032, 73.
“Além dos servidores federais da ativa, os aposentados
e pensionistas foram gravemente prejudicados com a aprovação da reforma da
Previdência. Todo servidor aposentado ou pensionista com remuneração ou
provento superior ao teto do INSS (R$ 6.101,05) terá aumentada sua contribuição
e, portanto, haverá redução no valor líquido que recebe a título de remuneração
ou provento”, destaca o Sindsep-PE,
em nota.
Fonte: METRÓPOLES
0 comentário
Postar um comentário
Deixe seu comentário, sugestões, críticas, será um prazer responder você.