*Atualizado: MOTORISTAS: Disponível o Edital do seletivo para motoristas de ônibus escolares (FICHA + FORMULÁRIOS EM PDF).



A Prefeitura de Porto Velho lançou HOJE, nesta sexta-feira (28/02), o processo seletivo simplificado com objetivo de contratar motoristas para conduzir ônibus escolares nas áreas rurais do Município de Porto Velho.

Os motoristas dos Distritos Rio Pardo, União Bandeirantes, Jaci-Paraná e demais distritos, podem consultar o edital e se candidatar as vagas.

Os candidatos poderão se inscrever no período de 28 de fevereiro a 4 de março. A previsão é de que o resultado final será publicado no dia 14 do próximo mês.

Para concorrer à vaga, é necessário que o candidato tenha no mínimo 21 anos de idade na data da contratação, estar em dia com o serviço militar e as obrigações eleitorais, estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos, possuir aptidão física e mental, ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria ‘D’ e curso de condutor de veículo de transporte escolar, dentre outros.

Para baixar o Edital em PDF – CLIQUE AQUI

Para baixar a ficha de inscrição - CLIQUE AQUI

Para baixar todos os formulários/fichas - CLIQUE AQUI


Atenção: O motorista deve imprimir  a ficha sem erros e com letra legível e entregar em uma das escolas que deseja concorrer.


CRONOGRAMA

EVENTOS
DATAS PREVISTAS
Publicação do Edital do Processo Seletivo Simplificado
28/02/2020
Período de inscrição
28/02/2020 a 04/03/2020
Resultado Preliminar
10/03/2020
Interposição de Recursos
11/03/2020 e 12/03/2020
Resultado Final
14/03/2020








ESCOLAS COM VAGAS:



• EMEIEF 03 DE DEZEMBRO
• EMEIEF ANTONIO AUGUSTO VASCONCELOS
• EMEF BOHEMUNDO ALVARES AFONSO
• CONSÓRCIO DAS ESCOLAS: MEF PROF MARIA ANGELICA QUEIROZ DE OLIVEIRA E EMEF VALE DO JAMARI
• EMEF DEIGMAR MORAES DE SOUZA
• EMEF ERMELINDO MONTEIRO BRASIL
• EMEF FLOR DO CUPUAÇU
• EMEIEF FRANCISCO ELENILSON NEGREIROS
• EMEF FRANCISCO JOSE CHIQUILITO COIMBRA ERSE
• EMEF JERUSALEM DA AMAZONIA
• EMEF JOAQUIM VICENTE RONDON
• EMEIEF JOSE AUGUSTO DA SILVA
• EMEF JOSE DE FREITAS
• EMEF MANOEL PEDRO PEREIRA
• EMEIEF MARECHAL RONDON
• EMEIEF MARIA CASAROTO ABATI
• EMEF NOSSA SENHORA DE NAZARE
• EMEF OLYMPIA SALVATORE RIBEIRO
• EMEF PROFESSOR MANOEL GRANGEIRO
• EMEIEF PROF MARIA JACIRA FEITOSA DE CARVALHO
• EMEF RIACHO AZUL
• EMEF RIO PARDO
• EMEF SANTA JULIA
• EMEIEF SAO MIGUEL
• E M E F SENADOR OLAVO GOMES PIRES
• EMEF UNIAO
• EMEF NOSSA SENHORA APARECIDA.
 DO CARGO, CARGA HORÁRIA, VAGAS, REQUISITOS, LOTAÇÃO E REMUNERAÇÃO.

CARGO
C/H
VAGAS
RESERVA
REQUISITOS
LOTAÇÃO
REMUNERAÇÃO
Motorista de Ônibus Escolar
44
a. maior de 21 anos;
b. possuir Carteira Nacional de Habilitação categoria "D";
c. Curso de Condutor de Veículo de transporte Escolar.
ROTA - ANEXO
R$ 1.428,54 + auxílio alimentação

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS
3.1. Ter na data da contratação 21 (vinte e um) anos completos.
3.2. Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do Serviço Militar.
3.3. Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos.
3.4. Possuir aptidão física e mental.
3.5. Possuir e comprovar o pré-requisito para o cargo, à época da contratação.
3.6. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

4. DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 As inscrições serão realizadas na Secretaria da Escola no horário de funcionamento das 7h30min as 12h00min, com início no dia 28 de fevereiro de 2020 e término dia 04 de março de 2020.

Os candidatos poderão inscrever-se gratuitamente.

Para realizar a inscrição o candidato deverá preencher o formulário de inscrição com letra legível, constante do ANEXO I deste Edital e entregar na Secretaria da Escola juntamento com o curriculum, que deverá emitir ao candidato o comprovante de inscrição, conforme ANEXO I deste Edital.

Deverão se entregues no ato da inscrição:

 Cópia da Carteira Nacional de Habilitação;
Cópia da Carteira de Trabalho (páginas dos contratos, a fim de comprovar o período de experiência);
 Cópia do Comprovante de Escolaridade (histórico escolar/certificado de conclusão);
Cópia do Certificado de Conclusão do curso de condutor de veículos de transporte escolar;
Cópia do Comprovante de residência.

Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:

a) Deixar de comprovar qualquer requisito mínimo estabelecido no item 3 deste Edital.
b) Não entregar junto com formulário de inscrição e o curriculum, conforme o item 4.3.

Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos ou alteração de rota.
Não serão aceitas, em qualquer hipótese, inscrições provisórias, condicionais ou extemporâneas.
Não serão aceitas inscrições, via postal, fac-símile (fax), condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

LEIA O EDITAL NA ÍNTEGRA AQUI MESMO:


EDITAL Nº 001/CE/2020 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE MOTORISTA DE ÔNIBUS ESCOLAR

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
PROCESSO Nº 09.000660-00/2020
Edital nº 001/CE/2020

OBJETO: Processo seletivo simplificado para contratação de motorista de ônibus escolar para atender as necessidades dos Conselhos Escolares das Escolas Municipais da Rede Pública de Ensino do Município de Porto Velho da área rural abaixo relacionada, conforme condições estabelecidas neste Edital nº 001/CE/2020 e seus Anexos.

• EMEIEF 03 DE DEZEMBRO
• EMEIEF ANTONIO AUGUSTO VASCONCELOS
• EMEF BOHEMUNDO ALVARES AFONSO
• CONSÓRCIO DAS ESCOLAS: MEF PROF MARIA ANGELICA QUEIROZ DE OLIVEIRA E EMEF VALE DO JAMARI
• EMEF DEIGMAR MORAES DE SOUZA
• EMEF ERMELINDO MONTEIRO BRASIL
• EMEF FLOR DO CUPUAÇU
• EMEIEF FRANCISCO ELENILSON NEGREIROS
• EMEF FRANCISCO JOSE CHIQUILITO COIMBRA ERSE
• EMEF JERUSALEM DA AMAZONIA
• EMEF JOAQUIM VICENTE RONDON
• EMEIEF JOSE AUGUSTO DA SILVA
• EMEF JOSE DE FREITAS
• EMEF MANOEL PEDRO PEREIRA
• EMEIEF MARECHAL RONDON
• EMEIEF MARIA CASAROTO ABATI
• EMEF NOSSA SENHORA DE NAZARE
• EMEF OLYMPIA SALVATORE RIBEIRO
• EMEF PROFESSOR MANOEL GRANGEIRO
• EMEIEF PROF MARIA JACIRA FEITOSA DE CARVALHO
• EMEF RIACHO AZUL
• EMEF RIO PARDO
• EMEF SANTA JULIA
• EMEIEF SAO MIGUEL
• E M E F SENADOR OLAVO GOMES PIRES
• EMEF UNIAO
• EMEF NOSSA SENHORA APARECIDA.

O Edital completo poderá ser obtido pelos interessados junto aos Conselhos Escolares das escolas acima, em meio digital, mediante entrega de um CD/DVD ou Pen-Drive, de segunda a sexta-feira, no horário de 7h30min as 12h00min, conforme cronograma do EDITAL Nº 001/CE/2020:

EVENTOS
DATAS PREVISTAS
Publicação do Edital do Processo Seletivo Simplificado
28/02/2020
Período de inscrição
28/02/2020 a 04/03/2020
Resultado Preliminar
10/03/2020
Interposição de Recursos
11/03/2020 e 12/03/2020
Resultado Final
14/03/2020









EDITAL N° 001/CE/2020

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE MOTORISTA DE ÔNIBUS ESCOLAR PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL __________

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL ____________, Comunidade da Colonia Viçosa, município de Porto Velho-RO, no uso de suas atribuições e competências, e considerando os termos do inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal e autorizado pela Lei Municipal nº 804-GP/2019, de 20 de dezembro de 2019, torna público o EDITAL do Processo Seletivo Simplificado n°. 001/2020 de Provas de Títulos para seleção de Motorista de Ônibus Escolar, para atuar no âmbito da unidade escolar.

DASDISPOSIÇÕESPRELIMINARES
1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado Edital n°. 001/2020 será regido por este Edital e será realizado sob a responsabilidade do Conselho Escolar, a ser executado pela Comissão nomeado pelo Presidente do Conselho Escolar por meio da Portaria n. 001/CE/2020, de 18 de fevereiro de 2020 e Coordenada pela Comissão nomeada pelo Secretário Municipal de Educação, por meio da Portaria n. 004/2020/GAB/SEMED.
1.2. O Processo Seletivo Simplificado tem por objetivo a seleção de candidatos, por meio da Avaliação de Título, visando à contratação por tempo determinado para o cargo de motorista de ônibus escolar, para atender as necessidades do Conselho Escolar, conforme o quadro de vagas em anexo.
1.3. Todos os atos oficiais relativos ao Processo Seletivo Simplificado serão publicados no mural da Escola e no portal oficial da prefeitura site: https://www.portovelho.ro.gov.br/.
1.4. O cargo, quantitativo de vagas e os requisites são os estabelecidos no quadro abaixo:

DO CARGO, CARGA HORÁRIA, VAGAS, REQUISITOS, LOTAÇÃO E REMUNERAÇÃO.

CARGO
C/H
VAGAS
RESERVA
REQUISITOS
LOTAÇÃO
REMUNERAÇÃO
Motorista de Ônibus Escolar
44
a. maior de 21 anos;
b. possuir Carteira Nacional de Habilitação categoria "D";
c. Curso de Condutor de Veículo de transporte Escolar.
ROTA - ANEXO
R$ 1.428,54 + auxílio alimentação












2.1. O regime de trabalho dos candidatos aprovados neste Processo Seletivo Simplificado será regido pelas Consolidações das Leis Trabalhistas - CLT e suas alterações.
2.2. Todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado serão realizadas no âmbito da unidade escolar.
2.3. O local de exercício dos candidatos aprovados e contratados será no âmbito do Distrito ______, município de Porto Velho-RO, respeitado a opção declarada pelo candidato no ato da inscrição.
Os candidatos terão uma classificação geral na Rota/Itinerário para o qual se inscreveram.
2.5. O provimento das vagas para o Processo Seletivo Simplificado se dará de acordo com ROTA escolhida pelo candidato no ato de sua inscrição, podendo também ser convocado para outra ROTA, a critério do Conselho Escolar.
2.6. A homologação do resultado final deste Processo Seletivo Simplificado se dará por ROTA, separadamente, ou pelo conjunto de cargos disponibilizados neste Edital, a critério da Administração.
2.7. Os candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo Simplificado serão convocados, observada estritamente a ordem de classificação na ROTA para o qual se inscreveu, para a realização de procedimentos pré-admissionais, compreendendo comprovação de requisitos, e apresentação de documentos.
2.8. Para todos os fins deste Processo Seletivo Simplificado será considerado o horário local do Estado de Rondônia.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS
3.1. Ter na data da contratação 21 (vinte e um) anos completos.
3.2. Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do Serviço Militar.
3.3. Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos.
3.4. Possuir aptidão física e mental.
3.5. Possuir e comprovar o pré-requisito para o cargo, à época da contratação.
3.6. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

4. DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
4.1. As inscrições serão realizadas na Secretaria da Escola no horário de funcionamento das 7h30min as 12h00min, com início no dia 28 de fevereiro de 2020 e término dia 04 de março de 2020.
4.2. Os candidatos poderão inscrever-se gratuitamente.
4.3. Para realizar a inscrição o candidato deverá preencher o formulário de inscrição com letra legível, constante do ANEXO I deste Edital e entregar na Secretaria da Escola juntamento com o curriculum, que deverá emitir ao candidato o comprovante de inscrição, conforme ANEXO I deste Edital.
4.4. Deverão se entregues no ato da inscrição:
4.4.1. Cópia da Carteira Nacional de Habilitação;
4.4.2. Cópia da Carteira de Trabalho (páginas dos contratos, a fim de comprovar o período de experiência);
4.4.3. Cópia do Comprovante de Escolaridade (histórico escolar/certificado de conclusão);
4.4.4. Cópia do Certificado de Conclusão do curso de condutor de veículos de transporte escolar;
4.4.5. Cópia do Comprovante de residência.
4.5. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:
a) Deixar de comprovar qualquer requisito mínimo estabelecido no item 3 deste Edital.
b) Não entregar junto com formulário de inscrição e o curriculum, conforme o item 4.3.
4.6. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos ou alteração de rota.
4.7. Não serão aceitas, em qualquer hipótese, inscrições provisórias, condicionais ou extemporâneas.
4.8. Não serão aceitas inscrições, via postal, fac-símile (fax), condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

5. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
5.1. O Conselho Escolar não se responsabiliza por inscrição incorreta, ilegível e faltando dados.
5.2. Para efetuar a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
5.3. Terá a sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do certame o candidato que usar o CPF de terceiro para realizar a sua inscrição, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
5.4. A inscrição do candidato no Processo Seletivo implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
5.5. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, as provas de título e a contratação do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nos títulos e/ou em informações fornecidas, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
5.6. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.
5.7. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo.
5.8. Não será deferida a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
5.9. O candidato declara, no ato da inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, quando de sua convocação, deverá entregar, após a homologação do Processo Seletivo Simplificado, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o respectivo cargo.
5.10. Após a homologação da inscrição, não será aceita, em hipótese alguma, solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição.
5.11. Não serão deferidas inscrições via fax e/ou via e-mail.
As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Conselho Escolar do direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher o formulário de inscrição de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
5.12. O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho nas provas, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Processo Seletivo Simplificado, não cabendo reclamações posteriores neste sentido, ficando cientes também os candidatos de que possivelmente tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos de busca atualmente existentes.

6. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE
6.1. As pessoas com deficiência, assim entendido aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, têm assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorram.
6.2. Do total de vagas existentes e que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, 05% (cinco por cento) ficarão reservadas aos candidatos que se declararem pessoas com deficiência, desde que apresentem laudo médico (documento original ou cópia autenticada em cartório) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência, conforme modelo constante do Anexo V deste Edital.
6.3. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência deverá preencher o formulário conforme o ANEXO V deste Edital e entregar juntamente com o laudo médico no momento da realização da inscrição, na Secretaria da Escola.
6.4. O fato de o candidato se inscrever como pessoa com deficiência e enviar laudo médico não configura participação automática na concorrência para as vagas reservadas, devendo o laudo passar por uma análise pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado e, no caso de indeferimento, passará o candidato a concorrer somente às vagas de ampla concorrência.
6.5. Conforme o §2º do art. 37 do Decreto Federal nº 3.298/1999, se na aplicação do percentual da reserva de vagas do total de vagas reservadas a cada cargo resultar número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. Contudo, será respeitado o limite máximo de 10% (dez por cento) para a reserva.
6.6. O candidato que, no ato da inscrição, se declarar pessoa com deficiência, se aprovado no Concurso Público, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo e, também, em lista específica de candidatos na condição de pessoa com deficiência por cargo.
6.7. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, por ocasião da convocação para ingresso no cargo, deverão submeter-se à perícia médica, que verificará sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo, nos termos do art. 43 do Decreto Federal nº. 3.298/1999.
6.8. A perícia médica terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da deficiência da qual é portador com as atribuições do cargo.
6.9. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, conforme especificado no Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência.
6.10. A não observância do disposto no subitem 6.9, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições.
6.11. O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do Processo Seletivo Simplificado, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato garantidas o direito ao contraditório e à ampla defesa.
6.12. O candidato na condição de pessoa com deficiência reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo de atuação será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
6.13. Se, quando da convocação, não existirem candidatos na condição de pessoa com deficiência aprovados, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada a listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo.

7. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
8.1. O processo de seleção deste certame consistirá na avaliação de títulos para o cargo, de caráter eliminatório e classificatório.

8. DA PROVA DE TÍTULOS
8.1. A análise de Títulos terá caráter classificatório e eliminatório.
8.2. Fica reservado à Comissão o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência.
8.3. Fica vedada a complementação de documentação após a sua respectiva entrega a Comissão.
8.4. Somente serão considerados os títulos comprobatórios, constantes da tabela de pontuação.
8.5. Não serão considerados como títulos os documentos anexados e entregue diferentes dos constantes da tabela de pontuação, e/ou divergente do cargo para o qual está concorrendo.

9. DA TABELA DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS
9.1. Serão considerados os seguintes títulos para efeito de avaliação e pontuação no presente Processo Seletivo Simplificado.
9.2. Cargo de Motorista de Ônibus Escolar

PROVA
QUESITOS
PONTUAÇÃO
PONTUAÇÃO MÁXIMA
1. Escolaridade
Ensino Fundamental Incompleto
0,5
2,0
Ensino Fundamental Completo
1,0
Ensino Médio Incompleto
1,5
Ensino Médio Completo
2,0
2.Experiência Profissional
Experiência Profissional - 0,5 cada 06 meses de atuação.
0,5
4,0
3. Residir na localidade
Próximo da Escola – Final da Rota
0,5
4,0
Próximo do início da rota de atendimento
4,0
TOTAL DE PONTOS

10,0















10. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
10.1. A avaliação de títulos tem caráter classificatório e eliminatório.
10.2. O formulário de títulos que deverá ser entregue no momento da inscrição, consta no ANEXO I deste Edital.
10.3. Os títulos serão relacionados em formulário próprio conforme anexo deste edital.
10.4. Os Títulos deverão ser entregues em cópia simples, acompanhada do original para confere, que após conferido será carimbado com descrição - "CONFERE COM ORIGINAL", sendo devolvidos os originais dos candidatos.
10.5. Os títulos serão entregues na Secretaria da Escola no momento da inscrição para o Processo Seletivo.
10.6. Não serão aceitos documentos autenticados para conferência dos títulos apresentados, somente poderão se apresentados para conferência os originais.
10.7. Os certificados e/ou declarações expedidos em língua estrangeira deverão se entregues acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado.
10.8. Poderão ser entregar cópias de documentos autenticadas em Cartório de Notas, sendo que os mesmos não serão devolvidos em hipótese alguma.
10.9. A entrega dos documentos referentes à avaliação de títulos não induz, necessariamente, a atribuição da pontuação pleiteada.
10.10. Os documentos entregues serão analisados pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
10.11. A não apresentação dos títulos na forma, no prazo e no local estipulado neste Edital, importará na atribuição de nota 0 (zero) ao candidato na avaliação de títulos.
10.12. Os títulos a serem entregue especificados neste Edital deverão conter timbre, identificação do órgão expedidor, carimbo, assinatura do responsável e data.
10.13. Cada título será considerado uma única vez.
10.14. Na impossibilidade da entrega do diploma e/ou certificado do ensino fundamental e/ou médio, o candidato poderá apresentar atestado e/ou declaração expedida por instituição de ensino que demonstre, de forma inequívoca, a etapa ou modalidade de ensino. O atestado e/ou declaração deverá vir acompanhado do histórico escolar da etapa e/ou modalidade de ensino ao qual se refere o título.
10.15. Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado para fim de avaliação e pontuação na análise de títulos, quando traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
10.16. Outros comprovantes que atestam ou declaram etapa ou modalidade de ensino, tais como: comprovantes de pagamento de taxa para obtenção de documentação, cópias de requerimentos, ata ou documentos similares, ou documentos que não estejam em consonância com as disposições deste Edital não serão considerados para efeito de pontuação.
10.17. A constatação de qualquer irregularidade ou falsidade de documento apresentado na Prova de Títulos implicará na imediata desclassificação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções legais.
10.18. Só serão aceitos documentos de Instituições de Ensino que apareçam no rol de Instituições credenciadas pelo órgão competente.
10.19. Sempre que se fizer necessário, a Comissão do Processo Seletivo Simplificado, ao receber a documentação fará a consulta junto aos órgãos competentecom vista averiguar a sua veracidade.

11. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO
11.1. Será classificado o candidato que obtiver maior nota na somatória dos pontos obitidos na avaliação de títulos.
11.2. Na classificação final entre candidatos empatados com igual número de pontos serão fatores de desempate os seguintes critérios:
11.2.1. Maior idade;
11.2.2. Maior prole;
11.2.3. Maior pontuação na avaliação de título escolaridade;
11.2.4. Os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos terão a idade como primeiro critério de desempate, hipótese em que terá preferência o mais idoso, persistindo o empate, deverá ser observado o critério estabelecido no item 11.2.2, conforme estabelecido na Lei em vigor.

12. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONTRATO E REGIME DE TRABALHO
12.1. Os candidatos selecionados, dentro do quantitativo de vagas ofertadas, serão admitidos em caráter temporário pelo prazo de até 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do Contrato, obedecendo ao Calendário Escolar.
12.2. Os candidatos que forem selecionados serão contratados por tempo determinado, aplicando-se no que couber, a Consolidação das Leis Trabalhista.

13. DOS LOCAIS DE LOTAÇÃO
13.1. Os contratados deverão desempenhar suas atividades profissionais exclusivamente junto às Unidades Escolares para o qual concorreu a vaga, conforme ANEXO VI, deste Edital.

14. DOS RECURSOS
14.1. O candidato poderá apresentar recurso devidamente fundamentado em relação a qualquer título, informando as razões pelas quais discorda do resultado.
14.2. O recurso deverá ser protocolado na Secretaria da Escola, devendo ser interposto no prazo constante do Cronograma ANEXO VIII, deste Edital.
14.3. Admitir-se-á para cada candidato um único recurso por título analisado, o qual deverá ser enviado via formulário específico disponível no ANEXO VII, que deverá ser integralmente preenchido, sendo necessário o envio de um formulário para cada título recorrido.
14.4. O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando informações será automaticamente desconsiderado.
14.5. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes aos títulos analisados, considerados procedentes, serão atribuídos ao candidato recorrente.
14.6. Será indeferido liminarmente o recurso ou pedido de revisão que descumprir as determinações constantes neste Edital:
a) for dirigido de forma ofensivo à Comissão do Processo Seletivo Simplificado; e
b) for apresentado fora do prazo e fora de contexto.
14.7. As alterações de análise, após exame dos recursos e/ou pedido de revisão, serão dadas a conhecer, coletivamente, no portal oficial da prefeitura no site: https://www.portovelho.ro.gov.br/, no mural da escola, na data prevista constante do ANEXO IX.
14.8. A Comissão do Processo Seletivo Simplificado constitiu instância imediata nas resoluções dos recursos protocolados, devendo proceder a análise dos recursos interposto, que em caso de dúvida, poderá submetê-los a Comissão de Coordenação que constitui a última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos adicionais.

15. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO
15.1. O resultado final e a homologação do Processo Seletivo Simplificado serão divulgados nas datas previstas constantes do ANEXO IXpublicado no portal oficial da prefeitura no site: https://www.portovelho.ro.gov.br/, no mural da escola.
15.2. Após a análise dos recursos o Presidente do Conselho Escolar homologará o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, divulgando-o no portal oficial da Prefeitura no site: https://www.portovelho.ro.gov.br/, no mural da escola.

16. DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
16.1 Os candidatos que forem selecionados serão convocados de acordo com o número de vagas ofertadas no presente Processo Seletivo Simplificado, conforme disposto no Edital de Convocação publicado no portal oficial da prefeitura no site: https://www.portovelho.ro.gov.br/, no mural da escola, para assinatura do Contrato Temporário, devendo se apresentar junta a Secretaria da Escola, devendo apresentar os documentos originais acompanhados das respectivas cópias ou apresentar cópias autenticadas dos seguintes documentos:

a) Cédula de Identidade;
b) CPF/MF;
c) Título Eleitoral;
d) Comprovante que está quite com a justiça eleitoral ou comprovante de votação da última eleição;
e) Certificado de reservista, para candidatos do sexo masculino;
f) Cartão do PIS/PASEP (para os não cadastrados, apresentar declaração de que não possui cadastro);
g) Carteira de Trabalho e Previdência Social (páginas da identificação e fotografia);
h) Certidão de nascimento ou casamento;
i) Certificado de curso de condutor de veículo de transporte escolar;
j)Certidão de nascimento dos filhos menos;
l) Cartão de vacina dos dependentes menores de 14 anos;
m) Certidão negativa de ação criminal (estadual);
n) Certidão negativa de ação criminal (federal);
o) Apresentar comprovante de conta bancária do Banco Brasil no ato da contratação;
p) Comprovante de residência atualizado;
q) Atestado Médico Ocupacional, emitido por médico regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina;
r) 01 (uma) foto 3X4 recente;
s) Duas vias originais de declaração, emitida pelo próprio candidato reconhecida a assinatura em cartório, informando se ocupa ou não outro cargo público;

16.2. O candidato convocado para assinatura do Contrato Temporário que não comparecer dentro do prazo que será estabelecido será tido como desistente, podendo, o Conselho Escolar, convocar o próximo candidato aprovado, obedecida rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição e contratação.
16.3. O candidato convocado será lotado conforme cargo e a opção feita no ato da inscrição do Processo Seletivo Simplificado, ficando o Conselho Escolar, proceder com as medidas necessárias para alterar a referida lotação, dado o interesse público.
16.4. Havendo rota com vaga ociosa, sem candidato aprovado ou sem candidato inscrito e tendo candidato aprovado em outra rota e estando a mesma preenchida, poderá o Conselho Escolar realizar a reclassificação dos aprovados nas demais rotas com vista ao preenchimento daquela ociosa.
16.5. Ocorrendo a reclassificação de que trata o item anterior, e havendo candidato interessado, esse deverá assinar termo de opção.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de até 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do contrato, obedecendo ao Calendário Escolar.
17.2. As contratações somente serão permitidas dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo.
17.3. Será excluído do certame o candidato que fizer declaração falsa ou inexata ou, por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos neste Edital, incluindo-se os exigidos para a confirmação de sua inscrição.
17.4. Em caso de desistência, óbito ou mudança de domicílio do profissional contratado e, para não haver prejuízo na continuidade da oferta de serviço, a administração poderá, dispensar e substituir o contratado por outro que atenda aos dispositivos legais.
17.5. O Conselho Escolar se reserva no direito de convocar os candidatos na forma do item 16.1, de acordo com a necessidade e a disponibilidade de veículo para a Rota para o qual o candidato concorreu.

17.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial designada para realização do referido Processo Seletivo Simplificado, juntamente com a Secretaria Municipal de Educação - SEMED e, em última instância administrativa, pela Coordenadoria Jurídica da Educação - PGM.

Fonte - Comdecom

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