A Prefeitura de Porto Velho lançou HOJE, nesta
sexta-feira (28/02), o processo seletivo simplificado com objetivo de contratar
motoristas para conduzir ônibus escolares nas áreas rurais do Município de
Porto Velho.
Os motoristas dos Distritos Rio Pardo, União
Bandeirantes, Jaci-Paraná e demais distritos, podem consultar o edital e se
candidatar as vagas.
Os candidatos poderão se inscrever no período de 28
de fevereiro a 4 de março. A previsão é de que o resultado final será publicado
no dia 14 do próximo mês.
Para concorrer à vaga, é necessário que o candidato
tenha no mínimo 21 anos de idade na data da contratação, estar em dia com o
serviço militar e as obrigações eleitorais, estar em pleno gozo dos direitos
civis e políticos, possuir aptidão física e mental, ter Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) categoria ‘D’ e curso de condutor de veículo de transporte
escolar, dentre outros.
Para baixar
o Edital em PDF – CLIQUE AQUI
Para baixar a ficha de inscrição - CLIQUE AQUI
Para baixar todos os formulários/fichas - CLIQUE AQUI
Para baixar a ficha de inscrição - CLIQUE AQUI
Para baixar todos os formulários/fichas - CLIQUE AQUI
Atenção: O motorista deve imprimir a ficha sem erros e com letra legível e entregar em uma das escolas que deseja concorrer.
CRONOGRAMA
EVENTOS
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DATAS PREVISTAS
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Publicação do Edital do Processo Seletivo Simplificado
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28/02/2020
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Período de inscrição
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28/02/2020 a 04/03/2020
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Resultado Preliminar
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10/03/2020
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Interposição de Recursos
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11/03/2020 e 12/03/2020
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Resultado Final
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14/03/2020
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ESCOLAS COM VAGAS:
• EMEIEF 03 DE DEZEMBRO
• EMEIEF ANTONIO AUGUSTO VASCONCELOS
• EMEF BOHEMUNDO ALVARES AFONSO
• CONSÓRCIO DAS ESCOLAS: MEF PROF MARIA ANGELICA QUEIROZ DE OLIVEIRA E
EMEF VALE DO JAMARI
• EMEF DEIGMAR MORAES DE SOUZA
• EMEF ERMELINDO MONTEIRO BRASIL
• EMEF FLOR DO CUPUAÇU
• EMEIEF FRANCISCO ELENILSON NEGREIROS
• EMEF FRANCISCO JOSE CHIQUILITO COIMBRA ERSE
• EMEF JERUSALEM DA AMAZONIA
• EMEF JOAQUIM VICENTE RONDON
• EMEIEF JOSE AUGUSTO DA SILVA
• EMEF JOSE DE FREITAS
• EMEF MANOEL PEDRO PEREIRA
• EMEIEF MARECHAL RONDON
• EMEIEF MARIA CASAROTO ABATI
• EMEF NOSSA SENHORA DE NAZARE
• EMEF OLYMPIA SALVATORE RIBEIRO
• EMEF PROFESSOR MANOEL GRANGEIRO
• EMEIEF PROF MARIA JACIRA FEITOSA DE CARVALHO
• EMEF RIACHO AZUL
• EMEF RIO PARDO
• EMEF SANTA JULIA
• EMEIEF SAO MIGUEL
• E M E F SENADOR OLAVO GOMES PIRES
• EMEF UNIAO
• EMEF NOSSA SENHORA APARECIDA.
CARGO
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C/H
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VAGAS
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RESERVA
|
REQUISITOS
|
LOTAÇÃO
|
REMUNERAÇÃO
|
Motorista de Ônibus Escolar
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44
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a. maior de 21 anos;
b. possuir Carteira Nacional de
Habilitação categoria "D";
c. Curso de Condutor de Veículo de
transporte Escolar.
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ROTA - ANEXO
|
R$ 1.428,54 + auxílio alimentação
|
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS
3.1. Ter na data da contratação 21 (vinte e um) anos completos.
3.2. Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral
e, se do sexo masculino, do Serviço Militar.
3.3. Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos.
3.4. Possuir aptidão física e mental.
3.5. Possuir e comprovar o pré-requisito para o cargo, à época da
contratação.
3.6. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.
4. DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
As inscrições serão realizadas na Secretaria da Escola no horário
de funcionamento das 7h30min as 12h00min, com início no dia 28 de fevereiro de
2020 e término dia 04 de março de 2020.
Os candidatos poderão inscrever-se gratuitamente.
Para realizar a inscrição o candidato deverá preencher o formulário
de inscrição com letra legível, constante do ANEXO I deste
Edital e entregar na Secretaria da Escola juntamento com o curriculum, que
deverá emitir ao candidato o comprovante de inscrição, conforme ANEXO I deste
Edital.
Deverão se entregues no ato da inscrição:
Cópia da Carteira Nacional de Habilitação;
Cópia da Carteira de Trabalho (páginas dos contratos, a fim de
comprovar o período de experiência);
Cópia do Comprovante de Escolaridade (histórico
escolar/certificado de conclusão);
Cópia do Certificado de Conclusão do curso de condutor de
veículos de transporte escolar;
Cópia do Comprovante de residência.
Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:
a) Deixar de comprovar qualquer requisito mínimo estabelecido no
item 3 deste Edital.
b) Não entregar junto com formulário de inscrição e o curriculum,
conforme o item 4.3.
Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de inclusão de
documentos ou alteração de rota.
Não serão aceitas, em qualquer hipótese, inscrições provisórias,
condicionais ou extemporâneas.
Não serão aceitas inscrições, via postal, fac-símile
(fax), condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que
não as especificadas neste Edital.
LEIA O EDITAL NA ÍNTEGRA AQUI MESMO:
EDITAL Nº 001/CE/2020
- PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
CONTRATAÇÃO DE MOTORISTA DE ÔNIBUS ESCOLAR
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
PROCESSO Nº 09.000660-00/2020
Edital nº 001/CE/2020
OBJETO: Processo seletivo simplificado para contratação de motorista de ônibus
escolar para atender as necessidades dos Conselhos Escolares das Escolas
Municipais da Rede Pública de Ensino do Município de Porto Velho da área rural
abaixo relacionada, conforme condições estabelecidas neste Edital nº
001/CE/2020 e seus Anexos.
• EMEIEF 03 DE DEZEMBRO
• EMEIEF ANTONIO AUGUSTO VASCONCELOS
• EMEF BOHEMUNDO ALVARES AFONSO
• CONSÓRCIO DAS ESCOLAS: MEF PROF MARIA ANGELICA QUEIROZ DE OLIVEIRA E
EMEF VALE DO JAMARI
• EMEF DEIGMAR MORAES DE SOUZA
• EMEF ERMELINDO MONTEIRO BRASIL
• EMEF FLOR DO CUPUAÇU
• EMEIEF FRANCISCO ELENILSON NEGREIROS
• EMEF FRANCISCO JOSE CHIQUILITO COIMBRA ERSE
• EMEF JERUSALEM DA AMAZONIA
• EMEF JOAQUIM VICENTE RONDON
• EMEIEF JOSE AUGUSTO DA SILVA
• EMEF JOSE DE FREITAS
• EMEF MANOEL PEDRO PEREIRA
• EMEIEF MARECHAL RONDON
• EMEIEF MARIA CASAROTO ABATI
• EMEF NOSSA SENHORA DE NAZARE
• EMEF OLYMPIA SALVATORE RIBEIRO
• EMEF PROFESSOR MANOEL GRANGEIRO
• EMEIEF PROF MARIA JACIRA FEITOSA DE CARVALHO
• EMEF RIACHO AZUL
• EMEF RIO PARDO
• EMEF SANTA JULIA
• EMEIEF SAO MIGUEL
• E M E F SENADOR OLAVO GOMES PIRES
• EMEF UNIAO
• EMEF NOSSA SENHORA APARECIDA.
O Edital completo poderá ser obtido pelos interessados junto aos
Conselhos Escolares das escolas acima, em meio digital, mediante entrega de um
CD/DVD ou Pen-Drive, de segunda a sexta-feira, no horário de 7h30min as
12h00min, conforme cronograma do EDITAL Nº 001/CE/2020:
EVENTOS
|
DATAS PREVISTAS
|
Publicação do Edital do Processo
Seletivo Simplificado
|
28/02/2020
|
Período de inscrição
|
28/02/2020 a 04/03/2020
|
Resultado Preliminar
|
10/03/2020
|
Interposição de Recursos
|
11/03/2020 e 12/03/2020
|
Resultado Final
|
14/03/2020
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EDITAL N° 001/CE/2020
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE MOTORISTA
DE ÔNIBUS ESCOLAR PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA
MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL __________
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO
FUNDAMENTAL ____________, Comunidade da Colonia Viçosa, município de
Porto Velho-RO, no uso de suas atribuições e competências, e considerando os
termos do inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal e autorizado pela
Lei Municipal nº 804-GP/2019, de 20 de dezembro de 2019, torna público o EDITAL do Processo
Seletivo Simplificado n°. 001/2020 de Provas de Títulos para seleção
de Motorista de Ônibus Escolar, para atuar no âmbito da unidade escolar.
DASDISPOSIÇÕESPRELIMINARES
1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado Edital n°.
001/2020 será regido por este Edital e será realizado sob a
responsabilidade do Conselho Escolar, a ser executado pela Comissão nomeado
pelo Presidente do Conselho Escolar por meio da Portaria n. 001/CE/2020, de 18
de fevereiro de 2020 e Coordenada pela Comissão nomeada pelo Secretário
Municipal de Educação, por meio da Portaria n. 004/2020/GAB/SEMED.
1.2. O Processo Seletivo Simplificado tem por objetivo a seleção de
candidatos, por meio da Avaliação de Título, visando à contratação
por tempo determinado para o cargo de motorista de ônibus escolar, para atender
as necessidades do Conselho Escolar, conforme o quadro de vagas em anexo.
1.3. Todos os atos oficiais relativos ao Processo Seletivo Simplificado
serão publicados no mural da Escola e no portal oficial da prefeitura site:
https://www.portovelho.ro.gov.br/.
1.4. O cargo, quantitativo de vagas e os requisites são os estabelecidos
no quadro abaixo:
DO CARGO, CARGA HORÁRIA, VAGAS, REQUISITOS, LOTAÇÃO E REMUNERAÇÃO.
CARGO
|
C/H
|
VAGAS
|
RESERVA
|
REQUISITOS
|
LOTAÇÃO
|
REMUNERAÇÃO
|
Motorista de Ônibus Escolar
|
44
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a. maior de 21 anos;
b. possuir Carteira Nacional de
Habilitação categoria "D";
c. Curso de Condutor de Veículo de
transporte Escolar.
|
ROTA - ANEXO
|
R$ 1.428,54 + auxílio alimentação
|
2.1. O regime de trabalho dos candidatos aprovados neste Processo
Seletivo Simplificado será regido pelas Consolidações das Leis Trabalhistas -
CLT e suas alterações.
2.2. Todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado serão realizadas
no âmbito da unidade escolar.
2.3. O local de exercício dos candidatos aprovados e contratados será no
âmbito do Distrito ______, município de Porto Velho-RO, respeitado a opção
declarada pelo candidato no ato da inscrição.
Os candidatos terão uma classificação geral na Rota/Itinerário para o
qual se inscreveram.
2.5. O provimento das vagas para o Processo Seletivo Simplificado se
dará de acordo com ROTA escolhida pelo candidato no ato de sua inscrição,
podendo também ser convocado para outra ROTA, a critério do Conselho Escolar.
2.6. A homologação do resultado final deste Processo Seletivo
Simplificado se dará por ROTA, separadamente, ou pelo conjunto de cargos
disponibilizados neste Edital, a critério da Administração.
2.7. Os candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo
Simplificado serão convocados, observada estritamente a ordem de classificação
na ROTA para o qual se inscreveu, para a realização de procedimentos
pré-admissionais, compreendendo comprovação de requisitos, e apresentação de
documentos.
2.8. Para todos os fins deste Processo Seletivo Simplificado será
considerado o horário local do Estado de Rondônia.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS
3.1. Ter na data da contratação 21 (vinte e um) anos completos.
3.2. Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral
e, se do sexo masculino, do Serviço Militar.
3.3. Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos.
3.4. Possuir aptidão física e mental.
3.5. Possuir e comprovar o pré-requisito para o cargo, à época da
contratação.
3.6. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.
4. DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
4.1. As inscrições serão realizadas na Secretaria da Escola no horário
de funcionamento das 7h30min as 12h00min, com início no dia 28 de fevereiro de
2020 e término dia 04 de março de 2020.
4.2. Os candidatos poderão inscrever-se gratuitamente.
4.3. Para realizar a inscrição o candidato deverá preencher o formulário
de inscrição com letra legível, constante do ANEXO I deste
Edital e entregar na Secretaria da Escola juntamento com o curriculum, que
deverá emitir ao candidato o comprovante de inscrição, conforme ANEXO I deste
Edital.
4.4. Deverão se entregues no ato da inscrição:
4.4.1. Cópia da Carteira Nacional de Habilitação;
4.4.2. Cópia da Carteira de Trabalho (páginas dos contratos, a fim de
comprovar o período de experiência);
4.4.3. Cópia do Comprovante de Escolaridade (histórico
escolar/certificado de conclusão);
4.4.4. Cópia do Certificado de Conclusão do curso de condutor de
veículos de transporte escolar;
4.4.5. Cópia do Comprovante de residência.
4.5. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:
a) Deixar de comprovar qualquer requisito mínimo estabelecido no
item 3 deste Edital.
b) Não entregar junto com formulário de inscrição e o curriculum,
conforme o item 4.3.
4.6. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de inclusão de
documentos ou alteração de rota.
4.7. Não serão aceitas, em qualquer hipótese, inscrições provisórias,
condicionais ou extemporâneas.
4.8. Não serão aceitas inscrições, via postal, fac-símile
(fax), condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que
não as especificadas neste Edital.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO
5.1. O Conselho Escolar não se responsabiliza por inscrição incorreta,
ilegível e faltando dados.
5.2. Para efetuar a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de
Pessoa Física (CPF) do candidato.
5.3. Terá a sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do
certame o candidato que usar o CPF de terceiro para realizar a sua inscrição,
garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
5.4. A inscrição do candidato no Processo Seletivo implica o conhecimento
e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em
relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
5.5. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, as provas de título
e a contratação do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer
declaração e/ou irregularidade nos títulos e/ou em informações fornecidas,
garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
5.6. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.
5.7. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital
e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo.
5.8. Não será deferida a solicitação de inscrição que não atender
rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
5.9. O candidato declara, no ato da inscrição, que tem ciência e aceita
que, caso aprovado, quando de sua convocação, deverá entregar, após a
homologação do Processo Seletivo Simplificado, os documentos comprobatórios dos
requisitos exigidos para o respectivo cargo.
5.10. Após a homologação da inscrição, não será aceita, em hipótese
alguma, solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição.
5.11. Não serão deferidas inscrições via fax e/ou via e-mail.
As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira
responsabilidade do candidato, dispondo o Conselho Escolar do direito de
excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher o formulário
de inscrição de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente
inverídicos.
5.12. O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência
quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no
decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e
desempenho nas provas, entre outros, tendo em vista que essas informações são
essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao
Processo Seletivo Simplificado, não cabendo reclamações posteriores neste
sentido, ficando cientes também os candidatos de que possivelmente tais
informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos
mecanismos de busca atualmente existentes.
6. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS
- PNE
6.1. As pessoas com deficiência, assim entendido aquelas que se
enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº
3.298/1999 e suas alterações, têm assegurado o direito de inscrição no presente
Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência seja compatível com as
atribuições do cargo para o qual concorram.
6.2. Do total de vagas existentes e que vierem a ser criadas durante o
prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, 05% (cinco por cento)
ficarão reservadas aos candidatos que se declararem pessoas com deficiência,
desde que apresentem laudo médico (documento original ou cópia autenticada em
cartório) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças –
CID, bem como a provável causa da deficiência, conforme modelo constante
do Anexo V deste Edital.
6.3. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas a pessoas com
deficiência deverá preencher o formulário conforme o ANEXO V deste
Edital e entregar juntamente com o laudo médico no momento da realização da
inscrição, na Secretaria da Escola.
6.4. O fato de o candidato se inscrever como pessoa com deficiência e
enviar laudo médico não configura participação automática na concorrência para
as vagas reservadas, devendo o laudo passar por uma análise pela Comissão do
Processo Seletivo Simplificado e, no caso de indeferimento, passará o candidato
a concorrer somente às vagas de ampla concorrência.
6.5. Conforme o §2º do art. 37 do Decreto Federal nº 3.298/1999, se na
aplicação do percentual da reserva de vagas do total de vagas reservadas a cada
cargo resultar número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número
inteiro subsequente. Contudo, será respeitado o limite máximo de 10% (dez por
cento) para a reserva.
6.6. O candidato que, no ato da inscrição, se declarar pessoa com
deficiência, se aprovado no Concurso Público, figurará na listagem de
classificação de todos os candidatos ao cargo e, também, em lista específica de
candidatos na condição de pessoa com deficiência por cargo.
6.7. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, por
ocasião da convocação para ingresso no cargo, deverão submeter-se à perícia
médica, que verificará sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência ou
não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do
cargo, nos termos do art. 43 do Decreto Federal nº. 3.298/1999.
6.8. A perícia médica terá decisão terminativa sobre a qualificação e
aptidão do candidato, observada a compatibilidade da deficiência da qual é
portador com as atribuições do cargo.
6.9. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo
médico que ateste a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças –
CID, conforme especificado no Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações,
bem como a provável causa da deficiência.
6.10. A não observância do disposto no subitem 6.9, a reprovação na
perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito
aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições.
6.11. O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua
deficiência será excluído do Processo Seletivo Simplificado, e responderá,
civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato garantidas o
direito ao contraditório e à ampla defesa.
6.12. O candidato na condição de pessoa com deficiência reprovado na
perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as
atribuições do cargo de atuação será eliminado do Processo Seletivo
Simplificado.
6.13. Se, quando da convocação, não existirem candidatos na condição de
pessoa com deficiência aprovados, serão convocados os demais candidatos
aprovados, observada a listagem de classificação de todos os candidatos ao
cargo.
7. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
8.1. O processo de seleção deste certame consistirá na avaliação
de títulos para o cargo, de caráter eliminatório e
classificatório.
8. DA PROVA DE TÍTULOS
8.1. A análise de Títulos terá caráter classificatório e eliminatório.
8.2. Fica reservado à Comissão o direito de exigir, a seu critério, a
apresentação dos documentos originais para conferência.
8.3. Fica vedada a complementação de documentação após a sua respectiva
entrega a Comissão.
8.4. Somente serão considerados os títulos comprobatórios, constantes da
tabela de pontuação.
8.5. Não serão considerados como títulos os documentos anexados e
entregue diferentes dos constantes da tabela de pontuação, e/ou divergente do
cargo para o qual está concorrendo.
9. DA TABELA DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS
9.1. Serão considerados os seguintes títulos para efeito de avaliação e
pontuação no presente Processo Seletivo Simplificado.
9.2. Cargo de Motorista de Ônibus Escolar
PROVA
|
QUESITOS
|
PONTUAÇÃO
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA
|
1. Escolaridade
|
Ensino Fundamental Incompleto
|
0,5
|
2,0
|
Ensino Fundamental Completo
|
1,0
|
||
Ensino Médio Incompleto
|
1,5
|
||
Ensino Médio Completo
|
2,0
|
||
2.Experiência Profissional
|
Experiência Profissional - 0,5 cada
06 meses de atuação.
|
0,5
|
4,0
|
3. Residir na localidade
|
Próximo da Escola – Final da Rota
|
0,5
|
4,0
|
Próximo do início da rota de atendimento
|
4,0
|
||
TOTAL DE PONTOS
|
10,0
|
10. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
10.1. A avaliação de títulos tem caráter
classificatório e eliminatório.
10.2. O formulário de títulos que deverá ser entregue no momento da
inscrição, consta no ANEXO I deste Edital.
10.3. Os títulos serão relacionados em formulário próprio conforme anexo
deste edital.
10.4. Os Títulos deverão ser entregues em cópia simples, acompanhada do
original para confere, que após conferido será carimbado com descrição - "CONFERE
COM ORIGINAL", sendo devolvidos os originais dos candidatos.
10.5. Os títulos serão entregues na Secretaria da Escola no momento da
inscrição para o Processo Seletivo.
10.6. Não serão aceitos documentos autenticados para conferência dos
títulos apresentados, somente poderão se apresentados para conferência os
originais.
10.7. Os certificados e/ou declarações expedidos em língua estrangeira
deverão se entregues acompanhados pela correspondente tradução efetuada por
tradutor juramentado.
10.8. Poderão ser entregar cópias de documentos autenticadas em Cartório
de Notas, sendo que os mesmos não serão devolvidos em hipótese alguma.
10.9. A entrega dos documentos referentes à avaliação de títulos não
induz, necessariamente, a atribuição da pontuação pleiteada.
10.10. Os documentos entregues serão analisados pela Comissão do
Processo Seletivo Simplificado de acordo com as normas estabelecidas neste
Edital.
10.11. A não apresentação dos títulos na forma, no prazo e no local
estipulado neste Edital, importará na atribuição de nota 0 (zero) ao candidato
na avaliação de títulos.
10.12. Os títulos a serem entregue especificados neste Edital deverão
conter timbre, identificação do órgão expedidor, carimbo, assinatura do
responsável e data.
10.13. Cada título será considerado uma única vez.
10.14. Na impossibilidade da entrega do diploma e/ou certificado do
ensino fundamental e/ou médio, o candidato poderá apresentar atestado e/ou
declaração expedida por instituição de ensino que demonstre, de forma
inequívoca, a etapa ou modalidade de ensino. O atestado e/ou declaração
deverá vir acompanhado do histórico escolar da etapa e/ou modalidade de ensino
ao qual se refere o título.
10.15. Todo documento expedido em língua estrangeira somente será
considerado para fim de avaliação e pontuação na análise de títulos, quando
traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
10.16. Outros comprovantes que atestam ou declaram etapa ou modalidade
de ensino, tais como: comprovantes de pagamento de taxa para obtenção de
documentação, cópias de requerimentos, ata ou documentos similares, ou
documentos que não estejam em consonância com as disposições deste Edital não
serão considerados para efeito de pontuação.
10.17. A constatação de qualquer irregularidade ou falsidade de
documento apresentado na Prova de Títulos implicará na imediata
desclassificação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções
legais.
10.18. Só serão aceitos documentos de Instituições de Ensino que
apareçam no rol de Instituições credenciadas pelo órgão competente.
10.19. Sempre que se fizer necessário, a Comissão do Processo Seletivo
Simplificado, ao receber a documentação fará a consulta junto aos
órgãos competente, com vista averiguar a sua veracidade.
11. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO
11.1. Será classificado o candidato que obtiver maior nota na somatória
dos pontos obitidos na avaliação de títulos.
11.2. Na classificação final entre candidatos empatados com igual número
de pontos serão fatores de desempate os seguintes critérios:
11.2.1. Maior idade;
11.2.2. Maior prole;
11.2.3. Maior pontuação na avaliação de título escolaridade;
11.2.4. Os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos
terão a idade como primeiro critério de desempate, hipótese em que terá
preferência o mais idoso, persistindo o empate, deverá ser observado o critério
estabelecido no item 11.2.2, conforme estabelecido na Lei em vigor.
12. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONTRATO E REGIME DE TRABALHO
12.1. Os candidatos selecionados, dentro do quantitativo de vagas
ofertadas, serão admitidos em caráter temporário pelo prazo de até 12 (doze)
meses, a contar da data de assinatura do Contrato, obedecendo ao Calendário
Escolar.
12.2. Os candidatos que forem selecionados serão contratados por tempo
determinado, aplicando-se no que couber, a Consolidação das Leis Trabalhista.
13. DOS LOCAIS DE LOTAÇÃO
13.1. Os contratados deverão desempenhar suas atividades profissionais
exclusivamente junto às Unidades Escolares para o qual concorreu a vaga,
conforme ANEXO VI, deste Edital.
14. DOS RECURSOS
14.1. O candidato poderá apresentar recurso devidamente fundamentado em
relação a qualquer título, informando as razões pelas quais discorda do
resultado.
14.2. O recurso deverá ser protocolado na Secretaria da Escola, devendo
ser interposto no prazo constante do Cronograma ANEXO VIII,
deste Edital.
14.3. Admitir-se-á para cada candidato um único recurso por título
analisado, o qual deverá ser enviado via formulário específico disponível
no ANEXO VII, que deverá ser integralmente preenchido, sendo
necessário o envio de um formulário para cada título recorrido.
14.4. O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco
ou faltando informações será automaticamente desconsiderado.
14.5. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos
correspondentes aos títulos analisados, considerados procedentes, serão
atribuídos ao candidato recorrente.
14.6. Será indeferido liminarmente o recurso ou pedido de revisão que
descumprir as determinações constantes neste Edital:
a) for dirigido de forma ofensivo à Comissão do Processo Seletivo
Simplificado; e
b) for apresentado fora do prazo e fora de contexto.
14.7. As alterações de análise, após exame dos recursos e/ou pedido de
revisão, serão dadas a conhecer, coletivamente, no portal oficial da prefeitura
no site: https://www.portovelho.ro.gov.br/, no mural da escola, na data
prevista constante do ANEXO IX.
14.8. A Comissão do Processo Seletivo Simplificado constitiu instância
imediata nas resoluções dos recursos protocolados, devendo proceder a análise
dos recursos interposto, que em caso de dúvida, poderá submetê-los a Comissão
de Coordenação que constitui a última instância para recurso ou revisão, sendo
soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos adicionais.
15. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO
15.1. O resultado final e a homologação do Processo Seletivo
Simplificado serão divulgados nas datas previstas constantes do ANEXO
IX, publicado no portal oficial da prefeitura no site:
https://www.portovelho.ro.gov.br/, no mural da escola.
15.2. Após a análise dos recursos o Presidente do Conselho Escolar
homologará o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, divulgando-o no
portal oficial da Prefeitura no site: https://www.portovelho.ro.gov.br/, no
mural da escola.
16. DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
16.1 Os candidatos que forem selecionados serão convocados de acordo com
o número de vagas ofertadas no presente Processo Seletivo Simplificado, conforme
disposto no Edital de Convocação publicado no portal oficial da prefeitura no
site: https://www.portovelho.ro.gov.br/, no mural da escola, para assinatura do
Contrato Temporário, devendo se apresentar junta a Secretaria da Escola,
devendo apresentar os documentos originais acompanhados das respectivas cópias
ou apresentar cópias autenticadas dos seguintes documentos:
a) Cédula de Identidade;
b) CPF/MF;
c) Título Eleitoral;
d) Comprovante que está quite com a justiça eleitoral ou comprovante de
votação da última eleição;
e) Certificado de reservista, para candidatos do sexo masculino;
f) Cartão do PIS/PASEP (para os não cadastrados, apresentar declaração
de que não possui cadastro);
g) Carteira de Trabalho e Previdência Social (páginas da identificação e
fotografia);
h) Certidão de nascimento ou casamento;
i) Certificado de curso de condutor de veículo de transporte escolar;
j)Certidão de nascimento dos filhos menos;
l) Cartão de vacina dos dependentes menores de 14 anos;
m) Certidão negativa de ação criminal (estadual);
n) Certidão negativa de ação criminal (federal);
o) Apresentar comprovante de conta bancária do Banco Brasil no ato da
contratação;
p) Comprovante de residência atualizado;
q) Atestado Médico Ocupacional, emitido por médico regularmente inscrito
no Conselho Regional de Medicina;
r) 01 (uma) foto 3X4 recente;
s) Duas vias originais de declaração, emitida pelo próprio candidato
reconhecida a assinatura em cartório, informando se ocupa ou não outro cargo
público;
16.2. O candidato convocado para assinatura do Contrato Temporário que
não comparecer dentro do prazo que será estabelecido será tido como desistente,
podendo, o Conselho Escolar, convocar o próximo candidato aprovado, obedecida
rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição e
contratação.
16.3. O candidato convocado será lotado conforme cargo e a opção feita
no ato da inscrição do Processo Seletivo Simplificado, ficando o Conselho
Escolar, proceder com as medidas necessárias para alterar a referida lotação,
dado o interesse público.
16.4. Havendo rota com vaga ociosa, sem candidato aprovado ou sem
candidato inscrito e tendo candidato aprovado em outra rota e estando a mesma
preenchida, poderá o Conselho Escolar realizar a reclassificação dos aprovados
nas demais rotas com vista ao preenchimento daquela ociosa.
16.5. Ocorrendo a reclassificação de que trata o item anterior, e
havendo candidato interessado, esse deverá assinar termo de opção.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de
até 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do contrato, obedecendo
ao Calendário Escolar.
17.2. As contratações somente serão permitidas dentro do prazo de
validade do presente Processo Seletivo.
17.3. Será excluído do certame o candidato que fizer declaração falsa ou
inexata ou, por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar quaisquer
dos documentos exigidos neste Edital, incluindo-se os exigidos para a
confirmação de sua inscrição.
17.4. Em caso de desistência, óbito ou mudança de domicílio do
profissional contratado e, para não haver prejuízo na continuidade da oferta de
serviço, a administração poderá, dispensar e substituir o contratado por outro
que atenda aos dispositivos legais.
17.5. O Conselho Escolar se reserva no direito de convocar os candidatos
na forma do item 16.1, de acordo com a necessidade e a disponibilidade de
veículo para a Rota para o qual o candidato concorreu.
17.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial designada
para realização do referido Processo Seletivo Simplificado, juntamente com a
Secretaria Municipal de Educação - SEMED e, em última instância administrativa,
pela Coordenadoria Jurídica da Educação - PGM.
Fonte - Comdecom
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