Por Val Barreto.
A Secretaria
Municipal de Educação (SEMED) instituiu através da Portaria Nº01/2020-GAB/SEMED,
a Comissão Interna, destinada a conhecer matéria e emitir parecer quanto a
relevância pedagógica dos projetos apresentados em requerimento de licença
remunerada para estudos, bem como do retorno educacional para a Rede Municipal.
A Comissão
instituída tem por competências: Criar critério de avaliação quanto à
relevância pedagógica dos projetos apresentados e sistematizar as informações,
elaborar parecer e encaminhar ao DGP/SEMED para providências cabíveis.
A boa notícia, é que
o parecer para as solicitações para licença para estudo, terão o prazo de 05
(cinco) dias a contar da data do recebimento pela Comissão para emitir parecer,
podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa a ser aprovada
pelo Secretário titular da pasta. Nesse caso, em até 10 dias, o servidor municipal,
terá uma resposta.
Confira a
portaria na íntegra:
SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
INSTITUI A COMISSÃO INTERNA PARA E CONHECER MATÉRIA E EMITIR PARECER PARA LICENÇA DE ESTUDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INSTITUI A COMISSÃO INTERNA PARA E CONHECER MATÉRIA E EMITIR PARECER PARA LICENÇA DE ESTUDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº01/2020-GAB/SEMED
Porto Velho, 06 de fevereiro de 2020.
Institui a Comissão
Interna para e conhecer matéria e emitir parecer para licença de estudo e dá
outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso
de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Interna, destinada a conhecer matéria e
emitir parecer quanto a relevância pedagógica dos projetos apresentados em
requerimento de licença remunerada para estudos, bem como do retorno
educacional para a Rede de Ensino desta Municipalidade, a qual será composta
pelos seguintes servidores:
I- Gloria de Lourdes Silva de Oliveira Melo - matrícula nº 178188.
Presidente.
II- Rosimar Ibiapina Batista - matrícula nº 13748. Membro
III- Fabiano Cerri - matrícula nº 111360 . Membro
IV- Suelen Oliveira Augustinho- matrícula nº 28507. Membro
VI- Lilânia Menezes Gomes Almeida - matrícula nº 163676. Membro.
Art. 2º - A Comissão instituída por essa Portaria tem por competências:
I- Criar critério de avaliação quanto à relevância pedagógica dos
projetos apresentados;
II- Sistematizar as informações, elaborar parecer e encaminhar ao
DGP/SEMED para providências cabíveis.
Art. 3º - A Comissão terá o prazo de 05 (cinco) dias a contar da data do
recebimento pela Comissão para emitir parecer, podendo ser prorrogado por igual
período, mediante justificativa a ser aprovada pelo Secretário titular da
pasta.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência
Publique-se e
Cumpre-se.
MÁRCIO ANTÔNIO FÉLIX RIBEIRO
Secretário Municipal de Educação.
Publicado por:
Fernanda Santos Julio
Código Identificador:834BC8C4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios
do Estado de Rondônia no dia 13/02/2020. Edição 2650
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/
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Fonte:
D.O.M - GAB/SEMED.
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