SEMED forma Comissão Interna para avaliar licença para estudo.



Por Val Barreto.

A Secretaria Municipal de Educação (SEMED) instituiu através da Portaria Nº01/2020-GAB/SEMED, a Comissão Interna, destinada a conhecer matéria e emitir parecer quanto a relevância pedagógica dos projetos apresentados em requerimento de licença remunerada para estudos, bem como do retorno educacional para a Rede Municipal.

A Comissão instituída tem por competências: Criar critério de avaliação quanto à relevância pedagógica dos projetos apresentados e sistematizar as informações, elaborar parecer e encaminhar ao DGP/SEMED para providências cabíveis.

A boa notícia, é que o parecer para as solicitações para licença para estudo, terão o prazo de 05 (cinco) dias a contar da data do recebimento pela Comissão para emitir parecer, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa a ser aprovada pelo Secretário titular da pasta. Nesse caso, em até 10 dias, o servidor municipal, terá uma resposta.

Confira a portaria na íntegra:


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
INSTITUI A COMISSÃO INTERNA PARA E CONHECER MATÉRIA E EMITIR PARECER PARA LICENÇA DE ESTUDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


PORTARIA Nº01/2020-GAB/SEMED
Porto Velho, 06 de fevereiro de 2020.

Institui a Comissão Interna para e conhecer matéria e emitir parecer para licença de estudo e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Interna, destinada a conhecer matéria e emitir parecer quanto a relevância pedagógica dos projetos apresentados em requerimento de licença remunerada para estudos, bem como do retorno educacional para a Rede de Ensino desta Municipalidade, a qual será composta pelos seguintes servidores:

I- Gloria de Lourdes Silva de Oliveira Melo - matrícula nº 178188. Presidente.
II- Rosimar Ibiapina Batista - matrícula nº 13748. Membro
III- Fabiano Cerri - matrícula nº 111360 . Membro
IV- Suelen Oliveira Augustinho- matrícula nº 28507. Membro
VI- Lilânia Menezes Gomes Almeida - matrícula nº 163676. Membro.

Art. 2º - A Comissão instituída por essa Portaria tem por competências:

I- Criar critério de avaliação quanto à relevância pedagógica dos projetos apresentados;
II- Sistematizar as informações, elaborar parecer e encaminhar ao DGP/SEMED para providências cabíveis.
Art. 3º - A Comissão terá o prazo de 05 (cinco) dias a contar da data do recebimento pela Comissão para emitir parecer, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa a ser aprovada pelo Secretário titular da pasta.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência
Publique-se e
Cumpre-se.

MÁRCIO ANTÔNIO FÉLIX RIBEIRO
Secretário Municipal de Educação.

Publicado por:
Fernanda Santos Julio
Código Identificador:834BC8C4

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 13/02/2020. Edição 2650
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/

Fonte: D.O.M - GAB/SEMED.

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