Por
Val Barreto.
Onze
professores do quadro estadual foram devolvidos porque manifestaram apoio em
participar da primeira Assembleia Sindical da categoria. A gestão da escola é
militarizada e mandaram as favas o direito constitucional do servidor em
participar.
A
Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu Art. 5º que:
*“XVII – é plena
a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;”*
A Constituição
Federal de 1988 estabelece, em seu Art. 8º que:
*“Art. 8º É
livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:*
I – a lei não
poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o
registro no órgão competente, *vedadas ao Poder Público a interferência e a
intervenção na organização sindical;”*
Além
da Constituição Federal da República, existem diversas outras leis no país que
tratam da garantia da liberdade associativa e sindical dos trabalhadores e
servidores públicos. Um exemplo claro está na *Lei n.º 7.783/89*, que veda o
emprego de meios que possam constranger os direitos e garantias fundamentais ou
frustrar a divulgação de movimento dos trabalhadores e servidores públicos:
“Art. 6º São
assegurados aos grevistas, dentre outros direitos:
§ 1º Em
nenhuma hipótese, os meios adotados por empregados e empregadores poderão
violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais de outrem.
De
acordo com o professor Xavier Gomes, que denunciou a iniciativa, essa é a primeira
vez na história de Rondônia que um governo persegue servidores dessa maneira. O
professor e também jornalista, manifestou sua indignação em sua rede social:
“Contrariando todos
os fundamentos constitucionais, o Diretor da Escola Tiradentes (em Porto Velho)
constrangeu dez professores e colocou todos à disposição da SEDUC, com o aval
do secretário de educação, APENAS porque os colegas informaram que iriam para a
assembleia do SINTERO, neste dia 20 de fevereiro”. – Disse Xavier.
De
acordo com o documento, na qual é feita a devolução, os professores não possuem “Perfil profissional
condizente com valores, ética e lealdade profissional”. De acordo com
informações, o SINTERO, já está apoiando o caso e tomando as devidas
providências.
Fonte: Profº Xavier Gomes – Ronne Alves.
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