CONSTRANGIMENTO: Professores estaduais são devolvidos por participação em assembleia sindical.



Por Val Barreto.

Onze professores do quadro estadual foram devolvidos porque manifestaram apoio em participar da primeira Assembleia Sindical da categoria. A gestão da escola é militarizada e mandaram as favas o direito constitucional do servidor em participar.

A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu Art. 5º que:

*“XVII – é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;”*

A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu Art. 8º que:

*“Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:*

I – a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, *vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;”*


Além da Constituição Federal da República, existem diversas outras leis no país que tratam da garantia da liberdade associativa e sindical dos trabalhadores e servidores públicos. Um exemplo claro está na *Lei n.º 7.783/89*, que veda o emprego de meios que possam constranger os direitos e garantias fundamentais ou frustrar a divulgação de movimento dos trabalhadores e servidores públicos:

“Art. 6º São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos:

§ 1º Em nenhuma hipótese, os meios adotados por empregados e empregadores poderão violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais de outrem.

De acordo com o professor Xavier Gomes, que denunciou a iniciativa, essa é a primeira vez na história de Rondônia que um governo persegue servidores dessa maneira. O professor e também jornalista, manifestou sua indignação em sua rede social:


“Contrariando todos os fundamentos constitucionais, o Diretor da Escola Tiradentes (em Porto Velho) constrangeu dez professores e colocou todos à disposição da SEDUC, com o aval do secretário de educação, APENAS porque os colegas informaram que iriam para a assembleia do SINTERO, neste dia 20 de fevereiro”. – Disse Xavier.

De acordo com o documento, na qual é feita a devolução, os professores não possuem “Perfil profissional condizente com valores, ética e lealdade profissional”. De acordo com informações, o SINTERO, já está apoiando o caso e tomando as devidas providências.

Fonte: Profº Xavier Gomes – Ronne Alves.

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