Foi
realizada uma audiência nesta terça-feira (04/02/2020), referente a ação
judicial onde o Sindicato dos Professores no Estado de Rondônia – SINPROF/RO
pretende a anulação do ato administrativo que supostamente teria corrigido um
erro na tabela salarial dos professores publicada no dia 07/10/2019 (Decreto nº
24.323/2019).
Na
ação judicial, o SINPROF/RO alega que o ato administrativo publicado em
08/10/2019, contraria a regra prevista no artigo 75 da LC 680/2012, pois não é
aplicado a diferença de 2% (dois por cento) entre os intervalos das referências
que representam as progressões funcionais por antiguidade.
Além
disso, o sindicato também sustenta a violação ao princípio constitucional da
irredutibilidade dos vencimentos, considerando que o salário base inicial (Ref.
01) dos Professores Classe “C” (ensino superior) foram fixados com valores
inferiores aos recebidos pelas Referências 4 a 16 dos Professores Classe “A” e
“B” (ensino médio), o que resulta na diminuição do salário base daquele
servidor que for eventualmente “beneficiado” com a promoção funcional prevista
na legislação (Ex. Professor Classe “A”– Ref. 04 promovido para Professor
Classe “C” – Ref. 01 = Diminuição de R$ 21,69 do salário base).
Durante
a realização da audiência, o técnico pertencente ao Estado de Rondônia
reconheceu que:
a)
Os intervalos entre as referências dos Professores Classes “A”, “B” e “C” são
inferiores ao percentual de 02% (dois por cento) em relação a Referência
anterior, em contrariedade ao artigo 75 da LC 680/2012 (Exemplo: Professor
Classe “C” – intervalo entre Ref. 02 para Ref. 03 = 2% sobre a Ref. 02 = R$
54,87); e
b)
O Estado de Rondônia calculou os intervalos entre as referências dos
Professores Classes “A”, “B” e “C” somente sobre o valor da Ref. 01,
replicando-se o resultado obtido nas Referências posteriores (Ex.: Professor
Classe “C” – intervalo entre Ref. 02 para Ref. 03 = 2% sobre a Ref. 01 = R$
53,79).
Diante
dos fortes indícios das ilegalidades contidas na atual tabela salarial dos
professores, a Procuradoria Geral do Estado, dando a entender que o Governador
Marcos Rocha (PSL/RO) não teria submetido o Decreto nº 24.323/2019 à análise da
PGE/RO, passou a sustentar uma suposta inconstitucionalidade, uma vez que o
Chefe do Poder Executivo não teria competência legislativa para reajustar
salário de servidor público.
No
entanto, a estratégia da PGE/RO visa tão somente postergar a resolução judicial
do caso, pois o PCCS da Secretaria de Estado de Educação – SEDUC fora
devidamente adequado ao Piso Salarial dos Professores, no sentido de que os
reajustes anuais serão realizados de acordo com os índices oficiais divulgados
pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC, cabendo ao Governador do Estado
apenas a atualização dos valores contidos no Anexo I da LC 680/2012, obedecendo
os critérios objetivos dos artigos 74 e 75.
Sobre
o assunto, o Presidente do SINPROF destaca que: “Não há que se falar em
reajuste concedido pelo Governador. A atualização anual do Piso Salarial dos
Professores é de competência da União, calculados conforme os índices previstos
em lei. Os professores vêm sofrendo perdas salariais significativas e, por
isso, ajuizamos essa ação. Pretendemos que o problema seja regularizado obedecendo
aos critérios da lei!”.
Na
audiência, o juiz titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho/RO
oportunizou prazo comum para apresentação das alegações finais e,
posteriormente, o processo estará concluso para sentença.
RELEMBRE
O CASO:
Em
07/10/2019, o Governador Marcos Rocha (PSL/RO) publicou um vídeo celebrando a
assinatura do Decreto nº 24.323/2019, cujo objeto é a adequação salarial dos
professores estaduais ao Piso Nacional da categoria, bem como o respeito das
progressões funcionais por antiguidade.
No
dia seguinte, os professores foram surpreendidos com a suposta retificação da
tabela salarial anexa ao Decreto nº 24.323/2019, acarretando drasticamente na
redução dos valores iniciais indicados no ato publicado no dia anterior, o que
resultou na revolta geral da categoria.
Fonte: Assessoria - BRASIL 364
0 comentário
Postar um comentário
Deixe seu comentário, sugestões, críticas, será um prazer responder você.