Por Val
Barreto.
O
Instituto Federal de Rondônia (IFRO) diante do enfrentamento da emergência de
saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19)
após deliberação interna, decidiu:
1. SUSPENDER preventivamente as atividades
presenciais de ensino, pesquisa e extensão no âmbito do
Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Rondônia, no período
de 18/03/2020 a 13/04/2020. As aulas e demais atividades de
ensino dos cursos presenciais serão realizadas por meio de metodologias
a distância, utilizando-se das diversas ferramentas de
Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e de outras alternativas
pedagógicas, conforme orientações deliberadas pela Pró-Reitoria de Ensino
(PROEN/IFRO). As aulas presenciais dos cursos de Pós-Graduação também
ficam suspensas e o calendário de oferta desses cursos será reprogramado.
2. Estabelecer que as atividades
administrativas serão executadas de forma remota, caso não seja
possível os servidores responsáveis deverão se revezar durante
o trabalho presencial.
3. Orientar os coordenadores de
projetos de pesquisa e extensão que avaliem a necessidade de realização de
atividades presenciais durante o período de suspensão. No caso de experimentos
em andamento cuja suspensão poderá acarretar em prejuízos para a pesquisa,
recomenda-se o reforço de orientação e cuidados que
deverão ser adotados pela equipe do projeto.
4. Determinar que os servidores que
regressarem de viagens internacionais, a serviço ou privadas, e que
necessitarem desenvolver atividades presenciais na Unidade, mesmo que estejam
assintomáticos quanto ao coronavírus (COVID-19), executem suas atividades
remotamente até o 14º (décimo quarto) dia contado
da data do seu retorno ao país.
5. Determinar que os servidores que
regressarem de viagens nacionais, a serviço ou privadas, e que necessitarem
desenvolver atividades presenciais na Unidade, mesmo que estejam assintomáticos
quanto ao coronavírus (COVID-19), executem suas atividades remotamente até
o 7º (sétimo) dia contado da data do seu retorno ao
estado.
6. Definir que os servidores ocupantes
de cargos de direção deverão executar suas atividades de forma
presencial. Sendo que os ocupantes de Cargos de Direção que se
encontrarem em pelo menos uma das situações descritas abaixo
executarão suas atividades de forma remota:
I - Idosos, com mais de 60 anos de
idade.
II - Cardiopatas, pneumopatas, nefropatas, hipertensos, diabéticos, oncológicos e imunossuprimidos em geral.
III - Gestantes.
II - Cardiopatas, pneumopatas, nefropatas, hipertensos, diabéticos, oncológicos e imunossuprimidos em geral.
III - Gestantes.
E que comprovem sua condição de saúde,
via SEI, em até 5 (cinco) dias a contar da
data do início da atividade remota.
7. Estabelecer estado de atenção e
prontidão dos servidores em trabalho remoto ou sistema de revezamento em
relação à convocação de retorno às atividades presenciais,
a critério do dirigente máximo de cada Unidade do IFRO.
8. Definir que o dirigente máximo de
cada Unidade do IFRO notifique as empresas de serviços terceirizados quanto a:
I - necessidade de adoção de meios
necessários para intensificar a higienização das áreas com maior fluxo de
pessoas.
II - realização de campanhas internas de conscientização dos riscos e das medidas de prevenção para enfrentamento dessa emergência de saúde pública, observadas as informações e diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde.
III - identificação dos prestadores de serviços que se encontram no grupo risco (portadores de doenças crônicas, histórico de contato com suspeito ou confirmado para COVID-19 nos últimos 14 dias, idade acima de 60 anos etc.), para avaliação da necessidade de haver suspensão ou a substituição temporária na prestação dos serviços desses terceirizados.
IV - avaliação de pertinência, e com
base na singularidade de cada atividade prestada - reduzir ou suspender os
serviços prestados pelas empresas terceirizadas, até que a situação se
regularize.
9. Recomendar aos Estudantes e
Servidores o acompanhamento dos canais oficiais de comunicação do IFRO quanto
à atualização das informações.
Para mais informação leia a Portaria nº 519 CGAB/IFRO, de 16 de Março de
2020.
FONTE: IFRO
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