O Projeto de Lei 680/20 permite a flexibilização do
calendário letivo em caso de pandemias, doenças infectocontagiosas ou outras
situações graves e emergenciais.
Asseguradas as cargas horárias mínimas anuais e os
conteúdos previsto, será possível descumprir a exigência de no mínimo 200 dias
de efetivo trabalho escolar. A proposta, da deputada Maria do Rosário (PT-RS),
altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96).
O texto determina que o poder público deve garantir
a continuidade de programas de apoio, como alimentação e assistência à saúde,
desde que em formato que não represente ampliação do risco epidemiológico que
atinja a vida humana.
Rosário afirma que a medida vai permitir a
reorganização da carga horária obrigatória em outros quantitativos de dias ou
atividades, diante do cenário de escolas fechadas contra a disseminação do
coronavírus.
"Entendemos que, excepcionalmente, as 800 horas anuais de ensino podem ser cumpridas por meio de atividades escolares que possam ser realizadas além da sala de aula, a domicílio, como leituras, pesquisas, exercícios individuais ou atividades em grupo”.
Tramitação:
A proposta ainda não foi distribuída às comissões.
Se houver acordo, poderá ser incluída na pauta do Sistema de Deliberação Remota
do Plenário.
Reportagem - Carol Siqueira.
Edição – Rachel Librelon.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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