Por
Val Barreto.
Os
professores que prestaram o Concurso
da Prefeitura de Porto Velho, Edital 001/2019 zona urbana, vivenciam o dilema
de NÃO serem considerados aprovados ou NÃO terem seu nome na lista de
aprovados, devido a nota de corte de 60 pontos.
Embora
tenham levado muitas portas na cara no decorrer dessa luta, a Comissão da nota
de corte conseguiu uma reunião com o Presidente da Câmara Edwilson Negreiros.
Na
ocasião, participaram da reunião Eunice da Graça Ribeiro, Joana e Francilene da Paixão
Mendes, membros da comissão, junto ao Presidente da Câmara Edwilson Negreiros,
que se propôs a agendar, através do seu chefe de gabinete, uma audiência na
Câmara ainda essa semana, para atender a demanda dos professores que tiveram nota
de 50 a 58 pontos.
“Ele se mostrou muito sensibilizado com a
nossa causa, acredito que ele pretende nos ajudar pelo menos, a ter nosso nome
entre os aprovados, já que acertamos 50% da prova, como prevê o edital do
certame” – Disse uma
professora, sobre Edwilson Negreiros.
A
reunião ainda não tem data marcada, mas assim que marcada, será divulgada em
nosso site e nas nossas redes sociais, para que todos os candidatos que tiraram
nota 50, 52, 54, 56 e 58 possam participar da audiência e lutar para que a nota
de corte seja diminuída para 50 pontos.
Segundo
a comissão, além do presidente da Câmara Edwilson Negreiros, participarão da
Audiência pública, o Prefeito Hildon Chaves, figura primordial na diminuição da
nota de corte e os secretários municipais de Educação Márcio Félix e Gláucia
Negreiros, ambos secretários são convidados a participar da sessão, através
desse post e convite especial, assim que marcada a data.
Sobre a possibilidade
de ampliação das vagas e diminuição dessa nota de corte, sabe-se que há
possibilidades, afinal a necessidade de professores nas escolas municipais,
supera a quantidade de professores selecionados no concurso, para suprir a
falta de professores e as horas extras, seria necessária a contratação de 1.500
professores.
DÚVIDAS
COMUNS E POSSIBILIDADES:
Existe a
possibilidade de ampliação das vagas para professor NII zona urbana, de modo
que a nota de corte de 60,00 pontos diminua para 50 pontos, por exemplo, ou
quem tirou menos de 60,00 já está reprovado e não há mais esperança? Acabou pra
quem tirou menos 60 pontos?
Em resposta o IBADE
enviou, seguida da resposta:
“Informamos que é de
competência do Órgão”
Logo, fica claro, que
a decisão de ampliar as vagas, superando a nota de corte, depende da decisão do
órgão, o que inclui a Procuradoria do Município de Porto Velho, a Prefeitura, a
SEMAD e SEMED, com a autorização do Prefeito Hildon Chaves ou do prefeito que
será eleito até o final do certame.
Não seria a primeira
vez que isso acontece em um concurso e o edital do concurso da prefeitura de
Porto Velho 2019, tem abertura para tal ampliação e em nenhum lugar, o
candidato encontra-se como reprovado ou desclassificado, mas em cadastro de
reserva, conforme o item 14.20 do Edital 001/2019:
14.20.
Os candidatos aprovados que não atingiram a classificação necessária ao número
de vagas previstas neste edital, integram o cadastro de reserva.
Mesmo o concurso
tendo acabado, ainda podem ser feitas alterações que sejam consideradas
necessárias pela comissão do concurso, SEMAD ou o prefeito:
14.15.
As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas a critério exclusivo
e irrecorrível da Comissão do Concurso Público e do IBADE e, em última
instância administrativa, pela Procuradoria da Prefeitura Municipal de Porto
Velho.
POSSE
À CONVITE
Há candidatos que
podem ser convocados, mediante convite da Prefeitura para assumir o cargo:
13.6.1.
Em virtude de necessidade do preenchimento de todas as vagas oferecidas no
Certame, não havendo mais candidato aprovado ou classificado por Localização da
Vaga – alínea “a” do subitem 13.6, a Administração poderá convocar candidato
para aquela Localização da Vaga pela Classificação Geral do Cargo – alínea “b”
do subitem 13.6, obedecida rigorosamente a ordem de classificação dos
candidatos.
13.6.2.
Se o candidato renunciar ao convite, ele manterá sua Classificação por
Localização da Vaga de sua opção, mas passará a ser o último colocado na
Classificação Geral do Cargo.
13.6.3.
O candidato convocado pela Classificação Geral do Cargo que apresentar Termo de
Aceitação será automaticamente excluído da Classificação por Localização da
Vaga de sua opção.
Lembrando que a diminuição
da nota de corte, não irá gerar nenhum dano ou despesa ao erário, visto que a
obrigação do município é contratar apena o quantitativo de vagas. Essa
iniciativa, apenas daria a esses candidatos, a honra de ter seus nomes entre os
aprovados e caso, haja necessidade, a contratação no decorrer da vigência e
prorrogação do concurso.
Peço que todos que se
encontram nessa situação (50 a 58 pontos), fiquem atentos a esse portal:
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Entre
em contato pelo whatsapp (69) 9 9310-6942 (Profª Val Barreto).
Em
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