NOTA DE CORTE: Edwilson Negreiros receberá professores em audiência na Câmara.



Por Val Barreto.

Os professores que prestaram o Concurso da Prefeitura de Porto Velho, Edital 001/2019 zona urbana, vivenciam o dilema de NÃO serem considerados aprovados ou NÃO terem seu nome na lista de aprovados, devido a nota de corte de 60 pontos.

Embora tenham levado muitas portas na cara no decorrer dessa luta, a Comissão da nota de corte conseguiu uma reunião com o Presidente da Câmara Edwilson Negreiros.

Na ocasião, participaram da reunião Eunice da Graça Ribeiro, Joana e Francilene da Paixão Mendes, membros da comissão, junto ao Presidente da Câmara Edwilson Negreiros, que se propôs a agendar, através do seu chefe de gabinete, uma audiência na Câmara ainda essa semana, para atender a demanda dos professores que tiveram nota de 50 a 58 pontos.

Ele se mostrou muito sensibilizado com a nossa causa, acredito que ele pretende nos ajudar pelo menos, a ter nosso nome entre os aprovados, já que acertamos 50% da prova, como prevê o edital do certame” – Disse uma professora, sobre Edwilson Negreiros.


A reunião ainda não tem data marcada, mas assim que marcada, será divulgada em nosso site e nas nossas redes sociais, para que todos os candidatos que tiraram nota 50, 52, 54, 56 e 58 possam participar da audiência e lutar para que a nota de corte seja diminuída para 50 pontos.

Segundo a comissão, além do presidente da Câmara Edwilson Negreiros, participarão da Audiência pública, o Prefeito Hildon Chaves, figura primordial na diminuição da nota de corte e os secretários municipais de Educação Márcio Félix e Gláucia Negreiros, ambos secretários são convidados a participar da sessão, através desse post e convite especial, assim que marcada a data.

Sobre a possibilidade de ampliação das vagas e diminuição dessa nota de corte, sabe-se que há possibilidades, afinal a necessidade de professores nas escolas municipais, supera a quantidade de professores selecionados no concurso, para suprir a falta de professores e as horas extras, seria necessária a contratação de 1.500 professores.

DÚVIDAS COMUNS E POSSIBILIDADES:

Existe a possibilidade de ampliação das vagas para professor NII zona urbana, de modo que a nota de corte de 60,00 pontos diminua para 50 pontos, por exemplo, ou quem tirou menos de 60,00 já está reprovado e não há mais esperança? Acabou pra quem tirou menos 60 pontos?
Em resposta o IBADE enviou, seguida da resposta:

“Informamos que é de competência do Órgão”

Logo, fica claro, que a decisão de ampliar as vagas, superando a nota de corte, depende da decisão do órgão, o que inclui a Procuradoria do Município de Porto Velho, a Prefeitura, a SEMAD e SEMED, com a autorização do Prefeito Hildon Chaves ou do prefeito que será eleito até o final do certame.

Não seria a primeira vez que isso acontece em um concurso e o edital do concurso da prefeitura de Porto Velho 2019, tem abertura para tal ampliação e em nenhum lugar, o candidato encontra-se como reprovado ou desclassificado, mas em cadastro de reserva, conforme o item 14.20 do Edital 001/2019:

14.20. Os candidatos aprovados que não atingiram a classificação necessária ao número de vagas previstas neste edital, integram o cadastro de reserva.

Mesmo o concurso tendo acabado, ainda podem ser feitas alterações que sejam consideradas necessárias pela comissão do concurso, SEMAD ou o prefeito:

14.15. As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas a critério exclusivo e irrecorrível da Comissão do Concurso Público e do IBADE e, em última instância administrativa, pela Procuradoria da Prefeitura Municipal de Porto Velho.

POSSE À CONVITE

Há candidatos que podem ser convocados, mediante convite da Prefeitura para assumir o cargo:

13.6.1. Em virtude de necessidade do preenchimento de todas as vagas oferecidas no Certame, não havendo mais candidato aprovado ou classificado por Localização da Vaga – alínea “a” do subitem 13.6, a Administração poderá convocar candidato para aquela Localização da Vaga pela Classificação Geral do Cargo – alínea “b” do subitem 13.6, obedecida rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos.

13.6.2. Se o candidato renunciar ao convite, ele manterá sua Classificação por Localização da Vaga de sua opção, mas passará a ser o último colocado na Classificação Geral do Cargo.

13.6.3. O candidato convocado pela Classificação Geral do Cargo que apresentar Termo de Aceitação será automaticamente excluído da Classificação por Localização da Vaga de sua opção.

Lembrando que a diminuição da nota de corte, não irá gerar nenhum dano ou despesa ao erário, visto que a obrigação do município é contratar apena o quantitativo de vagas. Essa iniciativa, apenas daria a esses candidatos, a honra de ter seus nomes entre os aprovados e caso, haja necessidade, a contratação no decorrer da vigência e prorrogação do concurso.

Peço que todos que se encontram nessa situação (50 a 58 pontos), fiquem atentos a esse portal:

Curta a nossa página do Facebook (CLIQUE AQUI);

Participe do nosso grupo da nota/corte no Whatsapp (CLIQUE AQUI).

Entre em contato pelo whatsapp (69) 9 9310-6942 (Profª Val Barreto).

Em breve mais informações.

0 comentário

Postar um comentário

Deixe seu comentário, sugestões, críticas, será um prazer responder você.