Coronavírus: IPAM já cobre teste COVID-19 a beneficiários.



Por Val Barreto.

O Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho – IPAM, divulgou através da Portaria nº. 151/2020 a cobertura e a utilização de testes diagnósticos para infecção pelo Coronavírus.

A iniciativa, bem como a regulamentação dessa cobertura é motivo de comemoração para os beneficiários do IPAM SAÚDE. Confira quais os procedimentos e portaria na íntegra:

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO - IPAM
PORTARIA Nº. 151/2020

Porto Velho, 15 de Abril de 2020.

Inclui ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho – IPAM SAÚDE no âmbito da Caixa de Assistência à Saúde e regulamenta a cobertura e a utilização de testes diagnósticos para infecção pelo Coronavírus.

O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde – OMS declarou que a contaminação com o Coronavírus, causador da COVID-19, se caracteriza como pandemia;

CONSIDERANDO que a Decretação de Estado de Calamidade Pública no âmbito do município de Porto Velho – RO;

CONSIDERANDO o agravamento da situação da COVID-19 no país e em razão da impossibilidade de ampla testagem populacional, por meio da portaria n° 454, o Ministério da Saúde declarou todo o território nacional como sendo de transmissão comunitária da COVID-19.

CONSIDERANDO que a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS alterou o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, incluindo o exame “SARS-CoV-2 (CORONAVÍRUS COVID-19) – pesquisa por RT – PCR (com diretriz de utilização);

CONSIDERANDO que a cobertura é passível quando o paciente se enquadrar na definição de caso suspeito ou provável de doença pelo Coronavírus 2019 (COVID-19) definido pelo Ministério da Saúde;

Resolve,

Art. 1º. Incluir ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde do IPAM-SAÚDE conforme Anexo I o exame de detecção da doença causada pelo Vírus COVID-19 “SARS-CoV-2 (CORONAVÍRUS COVID-19) – pesquisa por RT – PCR” (com diretriz de utilização estipulada no Anexo II desta portaria).

Parágrafo único: O exame é reservado apenas a pessoas internadas e enquadradas nas diretrizes do Anexo II desta portaria.

Art. 2º Essa portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura, com validade de 90 (noventa) dias, podendo haver prorrogações.

(Assinado Eletronicamente)
IVAN FURTADO DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente IPAM

ANEXO I

ROL DE PROCEDIMENTOS E EVENTOS EM SAÚDE DO IPAM-SAÚDE

Código
Procedimento
CH
Valor R$
ELMO
4.03.14.61-8
SARS-CoV-2 (CORONAVÍRUS COVID-19) – pesquisa por RT – PCR
892,86 X 0,28
R$ 250,00
20%
R$ 50,00




Obs: Já incluso o valor da coleta.

Até 27 de abril de 2020, serão aceitos prazo de entrega do resultado em até 5 (cinco) dias corridos. Após, o prazo de entrega deverá ocorrer até o dia seguinte ao da realização do exame, sob pena de glosa.

ANEXO II

Diretrizes
Considerando que o conhecimento sobre a infecção pelo vírus SARS-CoV-2 (Covid-19) ainda está em construção, os protocolos e diretrizes podem ser revistos a qualquer tempo, o que poderá alterar a indicação dos casos para realização do exame com cobertura.
O teste será coberto apenas aos Segurados do IPAM-Saúde, em regime de internação hospitalar e será realizado nos casos em que houver indicação médica, de acordo com o protocolo abaixo citado.

O primeiro são pessoas com histórico de viagem para países com transmissão sustentada ou área com transmissão local nos últimos 14 dias;

O segundo são pessoas que tenham tido contato com caso suspeito ou confirmado para covid-19 nos últimos 14 dias ou paciente internado que se enquadrar na definição de caso suspeito ou provável de doença pelo Coronavírus 2019 (COVID-19) definido pelo Ministério da Saúde.

No primeiro e no segundo caso, a pessoa deverá apresentar ocorrência de febre (acima de 37,8° C) e pelo menos um dos seguintes sinais ou sintomas respiratórios: tosse, dificuldade para respirar, produção de escarro, congestão nasal ou conjuntival, dificuldade para deglutir, dor de garganta, coriza, dispneia (falta de ar), saturação de oxigênio menor que 95%, sinais de cianose, batimento de asa de nariz, tiragem intercostal.

Nesta situação, é importante observar a presença de outros sinais e sintomas como: fadiga, mialgia (dor muscular), artralgia (dor articular), dor de cabeça, calafrios, manchas vermelhas pelo corpo, gânglios linfáticos aumentados, diarreia, náusea, vômito, desidratação e inapetência (falta de apetite), Presença de morbidades (hipertensão, diabetes, doença pulmonar prévia, doença cardiovascular, doença cerebrovascular, imunossupressão, câncer), uso de corticoide ou imunossupressores, SatO2< 92% e/ou FR >22.

Atestado pelo médico assistente tais sinais e sintomas o exame deverá ser solicitado via sistema (FACPLAN), preenchido a guia com as informações de forma clara e coerente, para análise da auditoria e liberação da guia.

Para os demais casos ambulatoriais, não grave, que não se enquadre nos casos aqui citados, deverão procurar atendimento no centro de atendimento de Coronavírus, pelo 0800 647 5225 localizado no CEM, situado na Avenida Sete de Setembro (esquina com Av. Rio Madeira) nº 2010, para atender apenas casos encaminhados pelo Call Center.

Publicado por:
Fernanda Santos Julio
Código Identificador:9FE2EF67

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 20/04/2020. Edição 2695
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/
Fonte: IPAM – Via: Silvio Leal (conselheiro).

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