Nova portaria da SEMED prevê procedimentos temporários de atividades na secretaria.


PORTARIA Nº 86 /2020-GAB/SEMED

Porto Velho, 10 de abril de 2020.

Dispõe sobre os procedimentos temporários da realização das atividades por parte da Secretaria Municipal de Educação -SEMED.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 4.037, de 22 de março de 2013 :


CONSIDERANDO a Lei Federal n. 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n. 16.612, de 23 de março de 2020, que declarou situação de emergência no âmbito da saúde pública municipal, além de dispor sobre medidas preventivas ao contágio e propagação do novo coronavírus, bem como do regime de trabalho do servidor público municipal;
CONSIDERANDO o art. 6°, do Decreto Municipal n. 16.612, de 23 de março de 2020, que possibilita, aos Órgãos da Administração, a regulamentação de sua respectiva esfera de atuação, de modo a evitar a propagação do novo coronavírus;
CONSIDERANDO o art. 7°, do Decreto Municipal n. 16.612, de 23 de março de 2020, que possibilita, ao Titular de cada Órgão, a recomendação de sistema de trabalho domiciliar sem prejuízo do serviço público;
CONSIDERANDO a suspensão de prazos judiciais, até o dia 30 de abril de 2020, nos termos da Resolução n. 313, de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
CONSIDERANDO o Decreto n. 24.887, de 20 de março de 2020 do Governo do Estado de Rondônia que decretou Estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado de Rondônia, para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus – COVID-19;
CONSIDERANDO o Decreto n. 24.919, de 05 de abril de 2020 do Governo do Estado de Rondônia que manteve o Estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado de Rondônia, para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus – COVID-19;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica estipulado o regime de revezamento/plantão dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, visando manter as rotinas administrativas.

Parágrafo único. A organização do revezamento/plantão será de responsabilidade da chefia imediata e não poderá ultrapassar o quantitativo de 03 (três) servidores por sala.

Art. 2º. Ficam suspensos os atendimentos externos e ao público, os quais deverão ser feitos via telefone e/ou e-mail, conforme Anexo I desta Portaria.

Art. 3º. Os servidores que estiverem exercendo suas funções presencialmente, no âmbito desta Secretaria Municipal de Educação, deverão utilizar Equipamentos de Proteção Individual necessários à prevenção de contágio do COVID-19, nos termos do que dispõe as normas vigentes, devendo, para tanto, o Município assegurar o fornecimento de tais equipamentos.

Art. 4º. Aos servidores que compõem o grupo de risco conforme indicativos da OMS, dentre eles, aqueles que padeçam de doenças graves ou respiratórias crônicas, gestantes, diabéticos, idosos acima de 60 anos, fica a cargo da chefia imediata (podendo recorrer ao Secretário Municipal de Educação), o retorno as atividades laborais de maneira presencial.

Art. 5º. O regime de trabalho mantido nesta Portaria poderá ser reavaliado, desde que atentos aos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade.

Art. 6º. Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência,
Publique-se,
Cumpra-se.

MARCIO ANTÔNIO FELIX RIBEIRO
Secretário Municipal de Educação

Anexo I

Telefones úteis
Gabinete
3901 – 3347/ 3901 - 3300
Departamento de Gestão de Pessoas
69 8432 – 0128
Departamento Administrativo
69 98473 – 4038 / 3901 – 3315
Departamento de Educação
3901 -2817
Departamento de Apoio ao Educando
3901 -3322
Divisão de Transporte Escolar
69 98423 - 5388
Departamento de Apoio ao Des. Do Ensino
3901 - 3330
Departamento de Saúde Escolar
69 98432 -0128
Assessoria Técnica
69 98473 – 7729 / 3901 – 2944
Email: gab.semed@portovelho.ro.gov.br / astecsemed@gmail.com / da.gab.semed@gmail.com







Código Identificador:E13C293F

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 14/04/2020. Edição 2691
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/

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