IPAM adota medidas administrativas preventivas em razão da “Pandemia” de Coronavírus (COVID-19)

PORTARIA N° 134/2020, 07 DE ABRIL DE 2020.
Dispõe sobre a adoção de medidas administrativas preventivas em razão da declarada “Pandemia” de Coronavírus (COVID-19 no âmbito do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho. 

O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso de suas atribuições legaise

CONSIDERANDO o término do prazo de vigência estabelecido no caput do artigo 3° do Decreto n°16.612, de 23 de março de 2020.

CONSIDERANDO a necessidade de reduzir as chances de contágio por coronavírus nas dependências do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho, em especial a prorrogação do Estado de Calamidade Pública declarado no Município de Porto Velho pelo Decreto n° 16.620, de 06 de abril de 2020;

CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde, como pandemia do COVID-19, em 11 de março de 2020, dando o grau de avanço dos casos de contaminação pelo novo coronavírus em diversos países, inclusive o Brasil;

CONSIDERANDO o Estado de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN, declarado em 03 de fevereiro de 2020, por meio da edição da Portaria n° 188 do Ministério da Saúde, nos termos do decreto 7.616, de 17 de novembro de 2011, e

CONSIDERANDO a Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

CONSIDERANDO que se encontram disponíveis na Instituição, recursos tecnológicos e a possibilidade de realização de trabalho a distância.

RESOLVEM:


Art. 1º Adotar as seguintes medidas, para enfrentamento da calamidade pública declarada no Município de Porto Velho pelo Decreto Municipal n°16.612 de 23, de março de 2020.

DO ACESSO PRESENCIAL AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO

Art. 2° Fica restrito o acesso presencial de servidores, estagiários ou quaisquer outros colaboradores vinculados ao IPAM.

§ 1º. O acesso será permitido apenas àqueles agentes públicos:
I – Indispensáveis ao funcionamento mínimo dos serviços essenciais, observando a manutenção do serviço público.
II – As empresas prestadoras de serviços terceirizados devem realizar o levantamento de quais são os seus empregados que se encontram no grupo de risco para avaliação de substituição temporária dos serviços desses terceirizados.

Art. 3° Fica proibido o acesso presencial ao IPAM dos servidores e colaboradores que apresentem as seguintes condições:
I – servidores com 60 (sessenta) ou mais anos de idade;
II – servidores com histórico de doenças respiratórias;
III – servidores que utilizam o transporte público coletivo para se deslocar, até o local de trabalho;
IV – servidoras grávidas;
V – Tenham retornado de viagem a partir do dia 1º de março do presente ano de área com transmissão local, de acordo com a OMS (https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2020-03/epicentro-de-novocoronavirus-migra-para-europa-afirma-oms);
VI – Apresentem histórico de contato próximo de caso suspeito ou confirmado de coronavírus (COVID-19), devendo ser afastado pelo período mínimo de 14 (quatorze) dias.
VII – servidores que são pais e tenham filhos em idade escolar e exijam cuidados especiais;
VIII – Possuam sintomas típicos da doença coronavírus (COVID-19), como por exemplo, dor no corpo, febre, coriza, tosse ou dificuldade respiratória;
IX – Tiveram contato com pessoas que regressaram de países ou unidades da Federação com transmissão local, conforme boletim epidemiológico do Ministério da Saúde; e
X – Sejam portadores de doenças crônicas, a exemplo das seguintes: em tratamento oncológico que estejam realizando radioterapia ou quimioterapia; portadores de cardiopatia crônica; portadores de diabetes insulinodependentes; portadores de doenças pulmonares crônicas; portadores de insuficiência renal crônica; portadores de HIV; portadores de doenças autoimunes; portadores de cirrose hepática.

DAS SUSPENSÕES INTERNAS E EXTERNAS

Art. 4 ° Ficam suspensos pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar do dia 23 de março de 2020, podendo ser prorrogado por iguais períodos:
I – os treinamentos, cursos, reuniões ou eventos coletivos realizados pelo Instituto que impliquem em aglomeração de pessoas, salvo em caso de ações de combate e enfrentamento ao COVID-19.
II – eventos, treinamentos, reuniões ou qualquer atividade, com a participação de mais de 05 (cinco) pessoas;
III – as viagens oficiais, viagens para participação de servidor em treinamentos, conferências, reuniões, dentre outras, fora da sede do município, exceto quando a sua realização for de extrema necessidade pública, assim declarada pelo Diretor-Presidente;

§1º Fica autorizada a realização de Reuniões, incluindo do Comitê de Investimento – COMIN e Conselho Municipal de Previdência – CMP, via videoconferência.

§2° As exceções de que tratam este artigo serão avaliadas de forma individual pelo Diretor-Presidente do Instituto, mediante relatório fundamentado.

DO TELETRABALHO EXCEPCIONAL

Art. 5º A restrição e a proibição de acesso presencial ao IPAM não desobrigam ao agente público de realizar suas tarefas mediante teletrabalho/home office.

§ 1° A chefia imediata estabelecerá as atividades a serem exercidas no sistema de trabalho domiciliar, com a indicação dos prazos de execução e o acompanhamento das entregas.

§ 2º Os servidores deverão obedecer o expediente de trabalho domiciliar, mantendo-se ligado aos meios de comunicação pelos quais deverão exercer suas funções laborais, devendo atender os mesmos padrões de desempenho funcional, sob pena de ser considerado antecipação de férias, conforme § 3°.

§ 3 ° Para servidores que não detém condições de atuação em trabalho domiciliar, mediante decisão da chefia imediata, será concedida antecipação de férias, na proporção de 50% (cinquenta por cento) pelo período efetivo em que estiver afastado de suas atividades.

§ 4 ° Os servidores e estagiários deverão permanecer em ambiente domiciliar, não sendo autorizado a sair do Município e evitando contato externo, sob pena das sanções impostas nos arts. 267 e 268 do Código Penal e penalidades administrativas.

Parágrafo único. Cabe aos Coordenadores, Gerentes e Chefes de Divisões comunicarem os servidores que realizarão o trabalho remoto, devendo gerenciar o trabalho entre os servidores para os registros necessários, consoante preenchimento de formulários em anexo.

DOS TERCEIRIZADOS

Art. 6° Caberá a Gerência Administrativa notificar as empresas contratadas quanto à responsabilidade destas em adotar todos os meios necessários para conscientizar seus funcionários quanto aos riscos do COVID-19 e quanto à necessidade de reportarem a ocorrência de sintomas de febre ou sintomas respiratórios.

§1º Poderá ser acordado com a empresa prestadora de serviços, redução na carga horária dos colaboradores para garantir a execução de atividades eminentemente presenciais, que não possam sofrer total paralisação.

DOS ATENDIMENTOS

Art. 7° Ficam suspensos pelo período de 30 (trinta) dias a contar do dia 23 de março de 2020, o atendimento PRESENCIAL na sede do Instituto, bem como a emissão de guias (consulta, exames e internação clínica/cirúrgica), sendo emitidos diretamente nas clínicas, hospitais, laboratórios e autorizados pela auditoria do IPAM através do sistema Fácil (Facregulação).

Art.8° Ficam igualmente suspensos, pelo prazo previsto no artigo anterior, a realização do recadastramento e prova de vida dos aposentados e pensionistas, não havendo o bloqueio dos benefícios, bem como estarão suspensas à perícia bienal aos aposentados por invalidez, caso tenham sido marcados para o período especificado nesta portaria.

Art. 9° Ficam suspensos os bloqueios de atendimento dos servidores que estiverem com a carteira do IPAM-SAÚDE vencida durante a vigência desta portaria.

Paragrafo Único: Deverá observar no sistema de emissão de guias (Fácil) o Status do cadastro para emissão de guias pelo documento pessoal ou com foto e a carteira vencida.

Art. 10° Fica suspenso o atendimento presencial na Divisão de Protocolo do IPAM, assim, todas as solicitações de abertura de processos deverão ser encaminhadas via e-mail ou WHATSAPP.

§1° As produções advindas da Assistência Médica deverão ser encaminhadas por e-mail, devendo os processos ser aberto com a capa dos lotes e extratos do sistema Facplan.
I – A produção física será recebida após o término da vigência desta portaria.

Art.11° Atendendo a Recomendações do Ministério da Saúde, Conselho Federal de Medicina e Associação Médica Brasileira, ficam SUSPENSOS todos os procedimentos e cirurgias eletivas, no âmbito do IPAM SAÚDE, sendo os demais casos analisados pela Auditoria em Saúde do IPAM, através da Gerência Médica.

Paragrafo Único: As guias devem ser geradas/solicitadas pelo prestador através do sistema de emissão de guias para análise da auditoria em saúde, através da Gerência Médica.

Art.12° Os prazos estabelecidos nesta portaria poderão ser prorrogados por novo ato da Presidência, caso persistam as circunstâncias que ensejaram a sua edição.

Art. 13° Fica revogada a Portaria n° 133 de 24 de março de 2020.

Art. 14° Esta Portaria entra em vigor na data de 06 de Abril de 2020.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

IVAN FURTADO DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente

REQUERIMENTO PARA TRABALHO REMOTO – COVID-19
CONFORME ART. 5º DA PORTARIA N. 134/2020/IPAM

Eu, _______________, cadastro nº _______, lotado(a) no(a) _________, solicito autorização para exercer minhas atividades profissionais em trabalho domiciliar, conforme Art. 5°, parágrafo único, da Portaria n. 134/2020-IPAM, supervisionado pela chefia imediata, até o dia ___ de ____ de ________.

Informo que disponho dos recursos tecnológicos necessários (computador e/ou notebook e internet), bem como da estrutura física adequada em minha residência para o desempenho das minhas atividades profissionais nesse período.

Quanto a disponibilidade para o trabalho e/ou atividades profissionais determinadas pela chefia imediata, comprometo-me a cumprir a jornada de trabalho, em conformidade com o Decreto n° 16.620, de 06 de abril de 2020, bem como o acesso permanente ao e-mail institucional e outras ferramentas de comunicação em tempo real, e contato telefônico para o atendimento às demandas.

Comprometo-me a juntar neste processo administrativo, diariamente, o relatório de atividades desenvolvidas para promover a gestão, controle e monitoramento pelo superior hierárquico, para fazer cumprir as determinações contidas na Portaria n. 134/2020-IPAM, sob pena de registro de falta no respectivo dia, em função de ausência do relatório supramencionado.

Comprometo-me ainda, durante o período de concessão do trabalho remoto autorizado, evitar a participação em atividades sociais e coletivas, adotando o isolamento social, prezando pelo convívio familiar e residencial, excetuando-se as atividades externas estritamente necessárias.

Por fim, comprometo-me ao zelo acerca da senha de acesso ao sistema, visto que é pessoal e intransferível, responsabilizando disciplinar, civil e penalmente sobre qualquer conduta desidiosa que possam causar dano ao erário.

Porto Velho, ____ de _____ de 2020.
_____________
(Assinatura do Servidor)

RELATÓRIO DE ATIVIDADES DESENVOLVIDAS – TRABALHO REMOTO COVID-19
PORTARIA N. 134/2020/IPAM

Eu, ___________, cadastro nº _______, lotado(a) no(a) ________________________, apresento o relatório pormenorizado de atividades desenvolvidas nesta data, para fins de gestão, controle e monitoramento pelo superior hierárquico, para fazer cumprir as determinações contidas na Portaria n. 134/2020-IPAM.

N° de ordem
Atividade desenvolvida
N° do processo
Documentos elaborados e/ou expedidos
01



02



03




Pelo presente, expresso que as atividades acima registradas são expressão da verdade, sujeitando-me às penalidades previstas na legislação aplicada, bem como à auditoria das informações apresentadas.

Porto Velho, __de ____ de 2020.

HOMOLOGAÇÃO PELA CHEFIA IMEDIATA DO RELATÓRIO DE ATIVIDADES DESENVOLVIDAS – TRABALHO REMOTO - COVID-19
PORTARIA N. 134/2020/IPAM

Certifico para os fins previstos na Portaria n. 134/2020-IPAMque os Relatórios de Atividades Desenvolvidas pelo servidor (a)______ ___no período compreendido entre ____________ a _____________ de 2020, juntados ao presente processo, foram por mim conferidos e homologados, conforme Decreto n. 16.620, de 06 de abril de 2020.

Porto Velho, ___ de ____ de 2020.

Publicado por:
Fernanda Santos Julio
Código Identificador:036DE98E

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 09/04/2020. Edição 2689
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/

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