Suspensão de gratificações preocupa professores em Rondônia!



Por Val Barreto.

Por meio de ofício, a Secretaria Estadual de Educação – SEDUC, informou aos Diretores, Vice-diretores e Secretários das Escolas Estaduais a decisão de suspender a partir da folha de pagamento do mês de Abril/2020 todos os pagamentos de verbas de natureza transitória e indenizatória:

- Horas-extras;
- Licença prêmio pecúnia;
- Abono de férias em pecúnia;
- Substituições;
- Pagamento de verbas trabalhistas e rescisórias;
- Diferenças salariais;
- e outras verbas que por ventura não seja proveniente do vencimento e gratificações fixas mensais de natureza permanente (salários).

SEDUC & TCE, unidos, podem ser, vencidos?

Conforme informado no ofício, a SEDUC afirma que a decisão é uma determinação do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO) e permanecerá em vigor enquanto permanecer o Estado de Calamidade Pública no âmbito do Estado de Rondônia, estabelecido pelo Decreto do governador Marcos Rocha.

Sombra e água fresca?

Ao contrário do que muitos afirmam nas redes sociais, os professores e demais servidores públicos não estão com seus salários garantidos e nem um pouco tranquilos nessa pandemia, pois como é de práxis, basta o servidor precisar ou adoecer que sofre impactos financeiros no contracheque, justamente quando mais precisa.

E agora, quem poderá nos defender?

Os professores seguem preocupados com essa situação e estão aguardando mais informações sobre esta decisão do TCE/SEDUC e principalmente, esperando uma manifestação de seus representantes sindicais, que precisam não apenas estar a par da decisão dos órgãos, como também, tomar as devidas providências.

E os servidores municipais?

Até onde se sabe, ainda não há ofício circulando sobre nenhum tipo de suspensão por parte da SEMED (Secretaria Municipal de Educação), mas os servidores municipais já estão colocando as barbas de molho, infelizmente.

Notícia boa?

A única notícia boa é que os empréstimos consignados com desconto em folha poderão ser suspensos por até 90 dias, todavia, ainda não há maiores informações, se a suspensão já ocorrerá na folha de pagamento desse mês.

VEJA O MEMORANDO SOBRE A SUSPENSÃO DE VERBAS:


Memorando-Circular nº 17/2020/SEDUC-CREPVHSRH

Aos Diretores, Vice-diretores e Secretários das Escolas Estaduais - Seduc/CRE-PVH:


Assunto: Suspensão de Pagamentos de verbas temporárias e indenizatórias/SEDUC

Urgente

Senhores,

Ao cumprimentá-los, encaminhamos para conhecimento e divulgação da informação, de acordo com o Ofício nº 5006/2020/SEDUC-DAF ID 0010955134 e Decisão do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - TCE/RO ID 0010955137, que haverá:

"1.SUSPENSÃO, a partir da folha de pagamento do mês de Abril/2020, de todos os pagamentos de verbas de natureza transitória e indenizatória, a titulo de horas-extras, licença prêmio pecúnia, abono de férias em pecúnia, substituições, pagamento de verbas trabalhistas e rescisórias, diferenças salariais e outras verbas que por ventura não seja proveniente do vencimento e gratificações fixas mensais de natureza permanente (salários). Salienta-se que a presente determinação permanecerá em vigor enquanto permanecer o Estado de Calamidade Pública no âmbito do Estado de Rondônia, estabelecido pelo Decreto em pauta." (texto extraído do Ofício nº 5006/2020/SEDUC-DAF ID 0010955134).

Atenciosamente,

ANA CRISTINA LEANDRO.

Coordenadora Regional de Educação - Seduc/CRE-PVH


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