Por Val Barreto.
Por meio de ofício, a
Secretaria Estadual de Educação – SEDUC, informou aos Diretores, Vice-diretores
e Secretários das Escolas Estaduais a decisão de suspender a partir da folha de
pagamento do mês de Abril/2020 todos os pagamentos de verbas de natureza
transitória e indenizatória:
- Horas-extras;
- Licença prêmio
pecúnia;
- Abono de férias em
pecúnia;
- Substituições;
- Pagamento de verbas
trabalhistas e rescisórias;
- Diferenças
salariais;
- e outras verbas
que por ventura não seja proveniente do vencimento e gratificações fixas
mensais de natureza permanente (salários).
SEDUC & TCE, unidos, podem ser, vencidos?
Conforme informado
no ofício, a SEDUC afirma que a decisão é uma determinação do Tribunal de
Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO) e permanecerá em vigor enquanto
permanecer o Estado de Calamidade Pública no âmbito do Estado de Rondônia,
estabelecido pelo Decreto do governador Marcos Rocha.
Sombra e água fresca?
Ao contrário do que muitos
afirmam nas redes sociais, os professores e demais servidores públicos não
estão com seus salários garantidos e nem um pouco tranquilos nessa pandemia,
pois como é de práxis, basta o servidor precisar ou adoecer que sofre impactos
financeiros no contracheque, justamente quando mais precisa.
E agora, quem poderá nos defender?
Os professores
seguem preocupados com essa situação e estão aguardando mais informações sobre
esta decisão do TCE/SEDUC e principalmente, esperando uma manifestação de seus
representantes sindicais, que precisam não apenas estar a par da decisão dos
órgãos, como também, tomar as devidas providências.
E os servidores municipais?
Até onde se sabe, ainda
não há ofício circulando sobre nenhum tipo de suspensão por parte da SEMED
(Secretaria Municipal de Educação), mas os servidores municipais já estão
colocando as barbas de molho, infelizmente.
Notícia boa?
A única notícia boa
é que os empréstimos consignados com desconto em folha poderão ser suspensos
por até 90 dias, todavia, ainda não há maiores informações, se a suspensão já
ocorrerá na folha de pagamento desse mês.
VEJA O
MEMORANDO SOBRE A SUSPENSÃO DE VERBAS:
Memorando-Circular nº 17/2020/SEDUC-CREPVHSRH
Aos Diretores, Vice-diretores e Secretários das
Escolas Estaduais - Seduc/CRE-PVH:
Assunto: Suspensão de Pagamentos de verbas temporárias
e indenizatórias/SEDUC
Urgente
Senhores,
Ao cumprimentá-los, encaminhamos para conhecimento e
divulgação da informação, de acordo com o Ofício nº 5006/2020/SEDUC-DAF ID
0010955134 e Decisão do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - TCE/RO ID
0010955137, que haverá:
"1.SUSPENSÃO, a partir da folha de pagamento do
mês de Abril/2020, de todos os pagamentos de verbas de natureza transitória e
indenizatória, a titulo de horas-extras, licença prêmio pecúnia, abono de
férias em pecúnia, substituições, pagamento de verbas trabalhistas e
rescisórias, diferenças salariais e outras verbas que por ventura não seja
proveniente do vencimento e gratificações fixas mensais de natureza permanente
(salários). Salienta-se que a presente determinação permanecerá em vigor
enquanto permanecer o Estado de Calamidade Pública no âmbito do Estado de
Rondônia, estabelecido pelo Decreto em pauta." (texto extraído do Ofício
nº 5006/2020/SEDUC-DAF ID 0010955134).
Atenciosamente,
ANA CRISTINA LEANDRO.
Coordenadora Regional de Educação - Seduc/CRE-PVH
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